Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 489
1789
583.05.2009.108030-4/000000-000 - nº ordem 1080/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. H. D. S. W. X P. W. (IR 08/06) Vistos. Fls. 28: expeça-se mandado para levantamento. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV
CLAUDIA CRISTINA INNOCENTI OAB/SP 254068
583.05.2009.108053-0/000000-000 - nº ordem 1089/2009 - Divórcio (ordinário) - R. M. B. X J. A. M. - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar o Divórcio de R. M.B. e J. A. M., voltando a requerida a utilizar o nome de solteira J. A.
M.. A guarda da menor permanecerá com a genitora, podendo o genitor visitá-la nos termos propostos na inicial. Fixo alimentos
à menor em R$ 80,00 (oitenta reais) reajustáveis pelo índice do salário mínimo, devendo o pagamento ser realizado mediante
depósito bancário ou recibo, nos termos da lei. Deixo de condenar a ré nas verbas da sucumbência, pois não houve resistência
ao pedido. Oportunamente, expeça-se o mandado de averbação e oficio à empregadora do autor. Cumpridas as formalidades
legais, ao arquivo. P. R. I. - ADV JOÃO GERALDO MENDES OAB/SP 182594
583.05.2009.108151-9/000000-000 - nº ordem 1099/2009 - Execução de Alimentos - B. D. d. S. X F. D. D. S. - Posto isso,
com fundamento no artigo 295, VI, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 267, I, do mesmo Diploma Legal. Eventuais custas serão suportadas pela exeqüente. Sem verba
honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV JACINTO MARTINS FERREIRA OAB/
SP 194016
583.05.2009.108190-0/000000-000 - nº ordem 1109/2009 - Execução de Alimentos - M. P. T. D. O. X D. E. T. D. O. - (IR
08/06) J. manifeste-se a parte contraria. - ADV DIVA GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA OAB/SP 129789
583.05.2009.108700-5/000000-000 - nº ordem 1172/2009 - Arrolamento - SONIA REGINA MICOCCI LONGO X CATHARINA
VANZO MICOCCI - (IR 08/06) Vistos. A herdeira Sonia Regina era casada com Orlando Longo Junior, no regime de comunhão
de Bens. Informe a inventariante, se Orlando deixou outros bens além do quinhão recebido por ocasião do falecimento de
Osvaldo Micocci e Catharina Vanzo Micocci. Venha aos autos, declaração de isenção fornecida pelo Fisco Estadual e certidão
negativa federal. Int. - ADV REINALDO BERTASSI OAB/SP 72540
583.05.2009.108921-4/000000-000 - nº ordem 1198/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. B. V. E OUTROS Posto isso, converto a separação judicial do casal em divórcio. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário mandado de
averbação. Oportunamente ao arquivo. P. R. I. C. - ADV ORLANDO LOMBARDI FILHO OAB/SP 135375
583.05.2009.109198-8/000000-000 - nº ordem 1225/2009 - Execução de Alimentos - K. E. d. S. S. E OUTROS X E. R. D.
S. - (IR 08/06) Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 23, a teor do artigo 296, do Código de Processo Civil. A presente execução
seguirá o rito do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Cite-se, com as advertências legais, deferidos ao Oficial de Justiça
os benefícios do artigo 172 e parágrafos, do Código de Processo Civil. O pedido para expedição de ofício para desconto em
folha deverá ser deduzido nos autos da ação em que foram fixados os alimentos definitivos. Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Int. - ADV JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA OAB/SP 101438 - ADV DANILO MENDES MIRANDA OAB/SP
114457
583.05.2009.109445-5/000000-000 - nº ordem 1261/2009 - Separação (Ordinário) - A. A. B. D. M. C. X E. A. D. C. P. D. M. (IR 08/06) Vistos. Fls. 17/19: recebo como emenda à petição inicial. Designo o dia 25/06/09, às 13:30horas, para a audiência de
tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se o réu, ficando ele advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa,
por advogado, após a audiência, se esta restar infrutífera, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Desde já defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV MARIA ZELIA VIEIRA OBLONZIK OAB/SP 129684
583.05.2009.109735-5/000000-000 - nº ordem 1302/2009 - Alimentos - Oferta - DENIS VITOR GAETA X G. S. G. - (IR 08/06)
Vistos. Fixo os alimentos provisórios em 20% do salário mínimo. Designo o dia 23 de junho de 2009, às 13:30horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intime-se o réu, por AR. Concedo ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Intime-se o autor por meio de seu patrono. Int. - ADV CÉLIA APARECIDA PEREIRA MUTTI TELLES OAB/SP 185456
583.05.2009.109878-2/000000-000 - nº ordem 1303/2009 - Exoneração de Alimentos - R. M. d. S. X R. d. S. M. - Isto
posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos ao réu R. D. S. M.. Sem verba
honorária, pois não houve resistência ao pedido. Oportunamente ao arquivo. P. R. I. C. - ADV EDISON DEBUSSULO OAB/SP
128091
583.05.2009.110307-9/000000-000 - nº ordem 1375/2009 - Execução de Alimentos - P. J. G. D. S. X R. F. d. S. - Posto isso,
com fundamento no artigo 295, VI, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 267, I, do mesmo Diploma Legal. Eventuais custas serão suportadas pelo exeqüente. Sem verba
honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV PAULA CRISTINA MOURÃO OAB/SP
211537
583.05.2009.110412-3/000000-000 - nº ordem 1389/2009 - Inventário - VALDEMIRA GOMES NOGUEIRA PALACIO X LUIZ
AUDEÍ PALACIO - (IR 08/06) Vistos. Fls.30/31: proceda-se à retificação do assento, no prazo de trinta (30) dias. Fls.32: atente a
renunciante ao que dispõe o artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei nº 8906/94, além do artigo 45, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
SUELY PEREIRA LAGO FERNANDES LIMA OAB/SP 136497
583.05.2009.111210-4/000000-000 - nº ordem 1487/2009 - Modificação de Guarda - R. A. F. E. X P. U. F. B. - (IR 08/06)
Vistos. A hipótese não preenche os requisitos exigidos e, portanto, não comporta o deferimento da liminar.Os elementos que
instruem a inicial não demonstram que a menor se encontra em perigo sob a guarda materna. Assim, indefiro o pedido liminar.
Por cautela, oficie-se ao CAEX para tentativa de localização do endereço da ré. Com a resposta, se negativa, cite-se a ré por
edital, com o prazo de vinte dias. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV JOEL DE ARAUJO SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º