Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 492
768
562.01.2009.005315-1/000000-000 - nº ordem 134/2009 - Mandado de Segurança - IVANIR RIBEIRO DA SILVA X DELEGADO
REGIONAL TRIBUTARIO DO LITORAL DRT 2 - Fls. 65 - Recebo a apelação sem efeito suspensivo. Às contrarrazões. Int. - ADV
LUIS SARTORATO OAB/SP 114415 - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495
562.01.2009.009231-5/000000-000 - nº ordem 378/2009 - Mandado de Segurança - ALUISIO PRECIOSO X DIRETOR
TECNICO DO DEPARTAMENTO DE SAUDE DRS IV - Fls. 79 - Recebo a apelação sem efeito suspensivo. Às contrarrazões.
Int. - ADV EVER FELICIO DE CARVALHO OAB/SP 100109 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV ROSA
MARIA MARTINS DE FRANCA OAB/SP 87890
562.01.2009.010217-1/000000-000 - nº ordem 447/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDENIR LOPES
MARTINES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 51 - Oficie-se ao Hospital Guilherme Álvaro para o
cumprimento da decisão do T.J. em dez dias. Int. - ADV SIDNEY AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 235918
562.01.2009.011222-7/000000-000 - nº ordem 509/2009 - (apensado ao processo 562.01.2002.000739-3/000000-000 - nº
ordem 86/2002) - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE SANTOS X JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA - Fls. 20 - Com o
permissivo no artigo 463-I do C.P.C., corrijo de ofício o erro material do dispositivo da sentença no ponto em que contém
referência a improcedência “em parte”. Os embargos foram julgados improcedentes no todo. Retifique-se o registro. Recebo a
apelação sem efeito suspensivo. Às contra-razões. Int. - ADV JOCIANA JUSTINO DE MEDEIROS MACEDO OAB/SP 103906 ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404
562.01.2009.012158-5/000000-000 - nº ordem 559/2009 - Mandado de Segurança - DEOLINDA BARBOZA DOS SANTOS
X DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SANTOS - DRS IV - Fls. 153/159 - Nesses termos é
que, reconhecida a carência da impetração quanto aos medicamentos PURAN T4 50 mg e materiais de controle, concede-se
a segurança, com observação. Despesas, pela entidade a que pertence o coator, que, em última análise, é verdadeiramente a
parte passiva no mandado de segurança (cf. 680/123) e deve responder pelos efeitos patrimoniais da condenação (cf. “Mandado
de Segurança”, Hely Lopes Meirelles, Malheiros, 19ª Ed., pág. 53). Sem honorários, consoante orientação do Pretório Excelso
(Súmula 512). Em face da expressão econômica da causa, não está esta sentença sujeita ao reexame necessário (artigo 475,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 10.352, de 26.12.01). Registre-se e Intimem-se. Santos, 20 de maio
de 2009. - ADV MARISTELA VIEIRA DANELON FREITAS OAB/SP 155727 - ADV ANA CAROLINA PINTO FIGUEIREDO OAB/SP
197579 - ADV MARIALICE DIAS GONCALVES OAB/SP 132805
562.01.2009.013436-1/000000-000 - nº ordem 2099/2009 - Mandado de Segurança - LIVINO SILVA X DIRETOR DO
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE IV - BAIXADA SANTISTA E OUTROS - Fls. 56/65 - Nesses termos é que se
concede a segurança, com observação. Despesas, pelas entidades a que pertencem os coatores, que, em última análise,
são verdadeiramente a parte passiva no mandado de segurança (cf. 680/123) e devem responder pelos efeitos patrimoniais
da condenação (cf. “Mandado de Segurança”, Hely Lopes Meirelles, Malheiros, 19ª Ed., pág. 53). Sem honorários, consoante
orientação do Pretório Excelso (Súmula 512). Em face da expressão econômica da causa, não está esta sentença sujeita ao
reexame necessário (artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 10.352, de 26.12.01). Registrese e Intimem-se. Santos, 20 de maio de 2009. - ADV ALEXANDRO PEREIRA SOARES OAB/SP 204379 - ADV ANA LUCIA
SANTAELLA MEGALE OAB/SP 89730 - ADV MARIALICE DIAS GONCALVES OAB/SP 132805
562.01.2009.017622-8/000000-000 - nº ordem 7247/2009 - Mandado de Segurança - T & T DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA X DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DO LITORAL EM SANTOS - Nesses termos, CONCEDO EM PARTE
A SEGURANÇA e torno definitiva a ordem liminar. Parcial a sucumbência, o impetrante e a entidade a que pertence o coator
solverão, cada qual, metade das despesas do processo. Sem honorários, consoante orientação do Pretório Excelso (Súmula
512). Superado o prazo de recursos voluntários, com ou sem eles, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo para o necessário reexame desta sentença. Registre-se e Intimem-se. CUSTAS DE PREPARO: Ao Estado - CÓD.
230 = R$ 74,40 Valor do porte de remessa e retorno = R$ 20,96 (por volume) - ADV CELIA RODRIGUES DE VASCONCELOS
OAB/SP 19270 - ADV DEBORA STIPKOVIC ARAUJO OAB/SP 127148 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164
562.01.2009.021128-5/000000-000 - nº ordem 9918/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL VIEIRA FILHO X
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - Fls. 27 - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anotese. É documento indispensável ao ajuizamento da ação a prova de que o autor realmente adquiriu o veículo em questão e
possui, em seu benefício, autorização de transferência emitida pelo proprietário anterior, cujo nome ainda está estampado nos
cadastros da repartição de trânsito. Aguarde-se, portanto, a juntada desse documento por dez dias, sob pena de rejeição da
petição inicial. Int. - ADV EVELYN VIEIRA LIBERAL OAB/SP 129200
562.01.2009.021129-8/000000-000 - nº ordem 9919/2009 - Mandado de Segurança - WALNER MESQUITA FERREIRA X
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 42 - A petição inicial reclama emenda para o ajuste do pólo
passivo, pois o demandado em mandado de segurança será sempre uma autoridade: “por autoridade entende-se a pessoa física
investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal” (Hely Lopes Meirelles, In
Mandado de Segurança, 1998, Malheiros, pág. 31, grifei). Para tanto reservo ao impetrante o prazo de cinco dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Int. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753
562.01.2009.020918-2/000000-000 - nº ordem 9923/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WAGNER ALVES DE
OLIVEIRA X MUNICIPIO DE SANTOS - Fls. 32 - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Cite-se o Município
para os termos da presente ação. - ADV ELAINE RODRIGUES LAURINDO OAB/SP 251020
562.01.2009.021324-3/000000-000 - nº ordem 9928/2009 - Mandado de Segurança - MARIANE TEIXEIRA DA QUINTA X
DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DRS IV - Fls. 21 - É certo que do entendimento que se constrói a partir
do enunciado do artigo 196 da Constituição Federal pode-se extrair o dever do Estado em municiar o administrado necessitado
de todo o instrumental, noção também compreensiva dos medicamentos, necessários a preservação e à recuperação da saúde.
Mas esse dever do Estado volta-se precisamente aos “necessitados”, para aqueles que não possuem recursos para a aquisição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º