Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 509
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esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com a Rua Expedicionários, onde mede 20,00 metros; e, finalmente, aos fundos,
divide com a propriedade de Oscar Medeiros Filho e Amélia Rosa Medeiros, onde mede 10,00 metros, encerrando assim, uma
área de 200,00 metros quadrados, sob o qual se encontra edificada uma residência de alvenaria com área de 107,07 metros
quadrados e recebe o nº 1.045 da citada Rua Campos Salles. O imóvel pertence a uma área maior que é objeto da matrícula
nº 9.089, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Presidente Prudente-SP; alegando o seguinte: os requerentes adquiriram
o imóvel acima mencionado de Antonia Almeida Santos; os requerentes vem exercendo a posse mansa, pacífica e inconteste
desde 04.04.1989. Outrossim, ficam os REQUERIDOS EULÁLIA DE SOUZA DIAS DA SILVA, MARIA LEONOR DE SOUZA
DIAS DA SILVA, EVANGELINA CLARA DE SOUZA DIAS DA SILVA, JOSÉ EUGÊNIO DE SOUZA DIAS DA SILVA E ESTHER
ANGÉLICA DE SOUZA DIAS DA SILVA, SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM, ESPÓLIOS E SUCESSORES, BEM COMO
TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS, CITADOS por este edital para que, caso queiram, CONTESTEM a presente
ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir do vencimento do presente edital, sob pena de não o fazendo ser-lhes
decretada a revelia nos termos do artigo 319, do Código de Processo Civil, presumindo-se como verdadeiros os fatos afirmados
pelos requerentes na inicial. Presidente Prudente-SP, 6 de julho de 2009. jeh.
1ª Vara da Família e Sucessões
JUIZ DE DIREITO - DR. FERNANDO FLORIDO MARCONDES
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O DOUTOR FERNANDO FLORIDO MARCONDES, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
DESTA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a HÉLIO FERREIRA LOPES, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e Cartório
da Vara da Família e das Sucessões tramitam os termos de uma Ação de Outros feitos Não Especificados (Reconhecimento
de Paternidade c/ Pensão Alimentícia) , Processo nº 482.01.2009.011889-1/000000-000 Ordem nº 1238/2009, que lhe move
J C M, rpsg. FRANCISCA EVA MENDES em face do HÉLIO FERREIRA LOPES, onde reclama que a genitora da criança teve
um relacionamento amoroso com o requerido, onde desta relação nasceu o menor Júlio. Todavia, o requerido negou-se a
reconhecer o grau de filiação existente entre ele e o menor impúbere. Até a presente data que o requerido nunca contribuiu
com pensão alimentícia em favor do menor, deixando-o a passar por enorme dificuldades financeiras. Diante de tal situação
não restou outra alternativa a não ser impetrar referida ação. Assim, por este edital, expedido com o prazo de 30 (TRINTA) dias,
fica o requerido HÉLIO FERREIRA LOPES, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, CITADO, para no prazo de 15
(quinze) dias, oferecer defesa, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora cujo prazo começará
a fluir a partir do vencimento do edital. Para que no futuro não alegue ignorância, é expedido o presente edital, com o prazo de
TRINTA dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Presidente Prudente-SP, 30 de Junho de 2009. Eu, (Telma Regina
Cardoso Alves Pereira), escrevente técnico judiciário, digitei. Eu,(Jaldir da Silva Soares), Diretor de Serviço, subscrevi.
FERNANDO FLORIDO MARCONDES
Juiz de Direito
(centimetragem Justiça)
EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO 20 (VINTE) DIAS
Processo nº 482.01.2008.024766-6/000000-000
Ordem nº 2627/2008
O(A) Doutor(a) FERNANDO FLORIDO MARCONDES, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 1ª. Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Presidente Prudente, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a P.D. e P.D., repres. por sua genitora CRISTIANE MIZORAN, brasileira, solteira, do lar, RG: 42.161.358-0,
com último endereço noticiado como sendo à R. JOAO BATISTA DA COSTA, 129 - JARDIM SUMARE - CEP: 19042-450,
Presidente Prudente - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
que promovem em face de DEMERSON DIAS, feito em epígrafe, em trâmite perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara da Família
e das Sucessões, está(ao) sendo intimado(a)(s) para que no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas promova(m) o regular
andamento do presente feito, sob pena de extinção. Assim, por este edital, expedido com o prazo de vinte (20) dias, fica(m)
o(a)(s) requerente(s) P.D. e P.D., repres. por sua genitora CRISTIANE MIZORAN, supra qualificado(a)(s), atualmente em lugar
incerto e não sabido, INTIMADO(A)(S) para promover(em) o andamento do presente feito, no prazo legal de 48 (quarenta e oito)
horas, seguidos ao prazo do edital, sob pena de extinção. Para que no futuro não aleguem ignorância, é expedido o presente
edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Presidente
Prudente, 06 de julho de 2009.
Eu,(LIVIA COELHO BERALDI OKUDA), Escrevente, digitei. Eu,(JALDIR DA SILVA SOARES), Diretor, subscrevi.
FERNANDO FLORIDO MARCONDES
Juiz de Direito
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATORIA DE INTERDIÇÃO DE PEDRO HENRIQUE CALIL TREVISAN.
O DOUTOR EDUARDO GESSE, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA
DE PRESIDENTE PRUDENTE - ESTADO DE SÃO PULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º