Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 522
1184
352.01.2008.003337-1/000000-000 - nº ordem 1100/2008 - Indenização (Ordinária) - LETICIA BORGES QUEIROZ X BANCO
NOSSA CAIXA S.A - Fls. 75 - Vistos. Conforme se verifica às fls. 74, houve desistência por parte do requerido na audiência
de conciliação, sendo assim, especifique a autora, nos termos do despacho de fls. 73, as provas que pretende ver produzida.
Prazo de cinco dias. Int. - ADV CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO OAB/SP 194172 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP
172848
352.01.2008.003389-5/000000-000 - nº ordem 1107/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCINA GONÇALVES DA
COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 52/54 - julgo improcedente o pedido inaugural, ficando a
autora, por via de conseqüência, condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em
R$ 400,00 (quatrocentos reais), devidamente corrigidos, nos termos do art. 20, §4º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa,
segundo o que prevê a Lei 1060/50. Ao trânsito, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ADALGISA BUENO GUIMARÃES OAB/SP 186026
- ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
352.01.2008.003500-0/000000-000 - nº ordem 1126/2008 - Revisional de Alimentos - A. D. O. S. X T. C. S. - Fls. 32/33 Vistos. 1- Indefiro, por ora, a tutela antecipada pretendida, por não vislumbrar a presença dos requisitos legais, não se prestando,
no presente caso, os documentos acostados, para trazer a prova da verossimilhança das alegações do autor. Sendo, razoável
oportunizar a requerida a possibilidade de contraditório prévio, trazendo aos autos a sua versão sobre os fatos. 2- No mais,
Encaminhe-se o presente feito ao Setor de Mediação deste Juízo, para designação de audiência de tentativa de conciliação. 3Após a designação, cite-se o réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus
advogados, esclarecendo ao requerido que, na impossibilidade de constituir advogado, deverá comparecer junto à OAB/local
para nomeação de defensor dativo. 4- O prazo para contestar fluirá da audiência a ser designada. 5- Ciência ao MP. 6- Int. Foi
designado junto ao circuito de conciliação deste Juízo, para realização de audiência conciliatória, o dia 07 de agosto de 2009,
às 10h30m. - ADV CRISTIANO COVAS BARBOSA OAB/SP 187750
352.01.2008.003553-7/000000-000 - nº ordem 1130/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUGUSTA MARIA DA COSTA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 58/60 - julgo improcedente o pedido inaugural, nos termos
do art. 269, I, do CPC. Arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
da parte adversa, ora fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ficando a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da
Assistência Judiciária. P.R.I.C. - ADV ADALGISA BUENO GUIMARÃES OAB/SP 186026 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO
OAB/SP 170773
352.01.2008.004084-3/000000-000 - nº ordem 1221/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S/A X VANDIR SIMÃO - Fls. 43 - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 25, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Manifeste-se
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/
SP 155574
352.01.2008.004089-7/000000-000 - nº ordem 1224/2008 - Execução de Alimentos - H. D. R. P. X A. M. T. P. - Fls. 25 JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Tendo em vista os
trabalhos realizados pela Dra. Monica de Queiroz Alexandre, arbitro seus honorários em 100% da tabela OAB/PGE, expedindose certidão. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV MÔNICA
DE QUEIROZ ALEXANDRE OAB/SP 199838
352.01.2008.004231-6/000000-000 - nº ordem 1275/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A
X FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA - Fls. 38 - FEITO Nº 1275/08 Vistos. Oficie-se a CIRETRAN para bloqueio do veiculo,
bem como a Receita Federal solicitando eventual endereço do requerido. Int.(retirar ofícios emitidos para a Receita Federal e
Detran ) - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
352.01.2008.004483-9/000000-000 - nº ordem 1324/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CÍCERO JORGE DE
ARAÚJO X METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - Fls. 165 - Vistos. Digam as partes se têm
interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, especificando
as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Em caso de desinteresse na conciliação, as provas deverão
ser especificadas em cinco (5) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos para deliberação com o saneamento do feito e
designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Int. - ADV ANDERSON ROBERTO GUEDES OAB/SP 247024
- ADV RENATA HONORIO YAZBEK OAB/SP 162811
352.01.2008.004516-6/000000-000 - nº ordem 1338/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMC S/A
X ANDELCIO PEREIRA DE BRITO - Fls. 36 - FEITO Nº 1338/08 Vistos. Defiro o quanto requerido as fls. 35, providenciando
a serventia o necessário. Int.(retirar ofícios emitidos para a Receita Federal e Detran conforme requeridos) - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
352.01.2008.004552-0/000000-000 - nº ordem 1356/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORVALINA DE SOUZA
GONÇALVES TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 130/133 - Oficio da Previdência Social INSS - Ituverava lançado a fls. 130/133, (informamos que consta em nome de VICENTE ALVES TEIXEIRA: renda mensal vitalícia
por idade n° 40/078.835.001-3 com início em 19/05/87, cessado visto óbito em 26/09/95. Enviamos em anexo: informações do
beneficio e consulta do CNIS). Int. - ADV CLEITON GERALDELI OAB/SP 225211 - ADV ANDERSON ROBERTO GUEDES OAB/
SP 247024 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
352.01.2008.004647-4/000000-000 - nº ordem 1406/2008 - Revisional de Alimentos - D. S. M. E OUTROS X J. P. M. - Fls. 26
- JULGO EXTINTO o presente processo que DANIELA SANDI MACIEL E OUTROS, representados por sua mãe Andréia Cristina
Mesa move em face de JUNIO PEIXOTO MACIEL. Face aos trabalhos realizados pelo Dr. Antonio Amin Jorge, arbitro seus
honorários em 100% da tabela OAB/PGE, expedindo-se certidão. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes
autos, após as formalidades legais. PRIC. - ADV ANTONIO AMIN JORGE OAB/SP 32309
352.01.2008.005185-6/000000-000 - nº ordem 1597/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO GALDIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º