Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 523
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323.01.2009.004463-4/000000-000 - nº ordem 1072/2009 - Alvará - ANA PAULA DE JESUS MOURA E OUTROS - Defiro a
gratuidade, anote-se. Oficie-se ao INSS, requisitando a vinda de certidão de dependentes do de cujus, 30 dias para resposta.
Após, conclusos. - ADV DOMINGOS SAVIO RIBEIRO OAB/SP 217730
323.01.2009.004464-7/000000-000 - nº ordem 1073/2009 - Inventário - NEIDE APARECIDA DA SILVA SANTOS X WALTER
JOSE DOS SANTOS - Nomeio a requerente NEIDE APARECIDA SILVA SANTOS para o encargo de inventariante, independente
de compromisso. Prazo de 30 dias para a inventariante: apresentar as primeiras declarações e o plano de partilha, bem
como juntar as certidões tributárias faltantes e comprovar o recolhimento do ITCMD. Defiro a gratuidade, anotando-se. - ADV
DOMINGOS SAVIO RIBEIRO OAB/SP 217730
323.01.2009.004468-8/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Interdição - CLEIDE MAIZA PINTO X ADHEMAR DE PAULA
PINTO - Presentes os requisitos legais, em face dos documentos que instruem a inicial, defiro o pedido de curatela provisória,
em favor do(a) autor(a): lavre-se termo. Cite(m)-se o(a)(s) interditando(a)(s), na forma da lei e com as advertências de praxe.
Designo audiência de interrogatório para o dia 21/10/09, às 15:10 horas, intimando-se. Sem prejuízo, desde logo, oficie-se à
OAB solicitando indicação de advogado(a) a funcionar como curador especial do(a)(s) interditando(a)(s), o(a) qual, desde já tido
por nomeado(a), deve ser também intimado(a) para comparecer à audiência supra designada, a partir da qual se iniciará o prazo
legal para oferecimento de resposta. Ainda sem prejuízo, por força da própria natureza da lide, que demanda necessariamente a
realização de perícia médica, intime-se o perito oficial solicitando indicação de data, hora e local para a produção dessa prova:
com a resposta, intimem-se as partes e seus advogados para conhecimento e comparecimento, podendo oferecer quesitos e
indicar assistentes técnicos, em dez dias. Expeça-se e providencie-se o necessário, deprecando-se conforme o caso. Por fim,
deve o(a) requerente informar e especificar, em caso positivo, se há bens, rendas ou patrimônio do(a)(s) interditando(a)(s) a
serem administrados. Intimem-se. No mais, aguarde-se audiência. Ciência ao Ministério Público. - ADV LUCIANA VIEIRA LEAL
DA SILVA OAB/SP 175301
323.01.2009.004469-0/000000-000 - nº ordem 1077/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - JUSSANY MARA EID RIBEIRO DE BRITO E OUTROS X WASHINGTON LUIZ DE BRITO - Defiro a gratuidade,
anote-se. Nos termos do artigo 125, IV, CPC, designo audiência de tentativa de composição para 04/09/09, às 14:50 horas.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), pessoalmente, com as advertências de praxe e observadas as formalidades legais.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) e seu advogado via telefônica, certificando-se nos autos, tendo em conta a proximidade da data
da audiência, bem como ser o(a)(s) requerente(s) o(a)(s) maior(es) interessado(a)(s) na realização da audiência, além de não
haver qualquer prejuízo irreparável à parte demandante em caso de seu não comparecimento. Se não alcançada a composição,
o prazo de quinze dias para a apresentação de contestação começará a correr a partir da audiência, contado na forma da
lei processual, independentemente de nova intimação, o que deve constar da citação pessoal do(a)(s) réu(ré)(s). Expeça-se
e providencie-se o necessário, deprecando-se se o caso. Ciência ao Ministério Público. - ADV LIEGE KARINA DE SOUSA
RIBEIRO SANTOS OAB/SP 239447
323.01.2009.004470-0/000000-000 - nº ordem 1078/2009 - Alvará - ELIZABETH DOMICILIANO DE CASTRO E OUTROS
- Defiro a gratuidade, anote-se. Oficie-se ao INSS, requisitando a vinda de certidão de dependentes do de cujus, 30 dias para
resposta. Após, conclusos. - ADV ROBERTA CRISTINA DE AVILA LEITE AQUINO OAB/SP 213040
323.01.2009.004508-0/000000-000 - nº ordem 1088/2009 - Alvará - MARIA DO CARMO FERREIRA - Defiro a gratuidade,
anote-se. Oficie-se ao INSS, requisitando a vinda de certidão de dependentes do de cujus, 30 dias para resposta. Após,
conclusos. - ADV DHALANY MARA DE SOUZA BRAVIM OAB/SP 238374
323.01.2009.004510-2/000000-000 - nº ordem 1090/2009 - Outros Feitos Não Especificados - GUARDA C/C ALIMENTOS JANAINA FERREIRA BATISTA LEAL X ALBERTO DUTRA MENEZES LEAL - Defiro a gratuidade, anote-se. Cite-se, na forma da
lei e com as advertências de praxe, processando-se pelo rito ordinário: expeça-se e providencie-se o necessário, deprecando-se
se o caso. Alimentos provisórios em favor da prole menor fixados em 50% do salário mínimo nacional vigente. Ciência ao MP. ADV JOSIE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 119812
323.01.2009.004511-5/000000-000 - nº ordem 1091/2009 - Separação (Ordinário) - M. C. A. C. X A. N. R. - Defiro a
gratuidade, anote-se. Para tentativa de reconciliação ou de composição entre as partes, designo o dia 12/11/09, às 14:30 horas.
Cite-se o(a) réu(ré) e intimem-se as partes, pessoalmente, constando do mandado que, se não alcançada a composição, o
prazo de contestação (15 dias) começará a fluir da audiência, contado na forma da lei processual civil, independentemente de
nova intimação, observando-se, a partir de então, o rito ordinário. Por fim, fixo os alimentos provisórios apenas em favor da
filha menor do casal em 25% dos ganhos líquidos do varão, excluídos apenas os descontos legais, a saber, imposto de renda e
previdência oficial, com incidência sobre décimo terceiro. Expeça-se e providencie-se o necessário, deprecando-se conforme o
caso. Ciência ao MP. - ADV ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO OAB/SP 194592
323.01.2009.004513-0/000000-000 - nº ordem 1092/2009 - Execução de Alimentos - B. M. F. D. S. X B. C. F. D. S. - Defiro
a gratuidade, anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento do débito
alimentar (correspondente às três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso
da lide) ou comprovar(em) a sua quitação ou justificar(em) a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil. Expeça-se e
providencie-se o necessário, deprecando-se conforme o caso. O mais, inclusive quanto ao prosseguimento da execução em
relação a eventual débito de natureza pretérita, pois vencido até os três últimos meses anteriores ao ajuizamento da ação, será
objeto de apreciação na ocasião processual oportuna. Ciência ao MP. - ADV DEBORA LUANE PROCOPIO SALES OAB/SP
265999
323.01.2009.004532-5/000000-000 - nº ordem 1093/2009 - Execução de Alimentos - E. S. D. S. X C. L. D. S. - Defiro
a gratuidade, anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento do débito
alimentar (correspondente às três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso
da lide) ou comprovar(em) a sua quitação ou justificar(em) a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil. Expeça-se e
providencie-se o necessário, deprecando-se conforme o caso. O mais, inclusive quanto ao prosseguimento da execução em
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