Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 555
1492
Negrão, CPC. LD, Nota 37.2). Arbitro em R$ 539,76 (quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) - 203, os
honorários ao(à) Dr(a). MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS (fls 07). Transitada em julgado, expeça-se certidão
de honorários, mandado de averbação, e arquive-se. Custas “ex lege”. - ADV MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS
OAB/SP 242003
362.01.2009.007242-4/000000-000 - nº ordem 1074/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSGUAÇUANO
TRANSPORTES LTDA X MARINALVA CIRIACO E OUTROS - 01. Fls. 34: Manifeste-se o autor sobre a certidão que informa
a não realização da citação da co-ré MARINALVA CIRIACO. 02. Fls. 35/40 e documentos: recebo a contestação apresentada
por EDIANE RIBEIRO DE SOUZA e SANTA ALEXANDRINA EMPREENDIMENTOS LTDA. Manifeste-se o autor, querendo,
sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. 03. Fls. 56/62: Com vistas à apreciação da reconvenção apresentada,
providenciem os reconvintes, no prazo de trinta dias, a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento
da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, posto que o recolhimento de fls. 75 foi realizado sob o
código 304-9. - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV LUCIANO CARNEVALI OAB/SP 106226 - ADV
DECIO DE OLIVEIRA OAB/SP 63390 - ADV BETELLEN DANTE FERREIRA OAB/SP 143702 - ADV JOSE GEORGE FERRAZ
OAB/SP 143193 - ADV DONATO TAVARES FERRÃO JUNIOR OAB/SP 256697 - ADV ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB/SP 135515
362.01.2009.007431-7/000000-000 - nº ordem 1114/2009 - Indenização (Ordinária) - T.C. BARRETO DUTRA BARRETO DA
SILVA ME. X PRATA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - Fls. 68 - I - Em complementação a antecipação
da tutela acolhida a fls 42, defiro o pedido para o fim de que se oficie ao SCPC para suspensão provisória dos efeitos do protesto
dos títulos objeto da presente ação (fls 14/15). Oficie-se ao S.C.P.C.. II - Em cinco (5) dias, comprove a autora a postagem das
cartas citatórias expedidas nos autos. III - Aguarde-se provocação por trinta (30) dias. IV - Findo o trintídio e persistindo a
inércia, intime(m)-se o(a)(s) autora para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena
de extinção, sem apreciação do mérito. V - Cumpra-se integralmente o despacho de fls 62.
362.01.2009.007431-7/000000-000 - nº ordem 1114/2009 - Indenização (Ordinária) - T.C. BARRETO DUTRA BARRETO DA
SILVA ME. X PRATA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - I - Em complementação a antecipação da tutela
acolhida a fls. 42, defiro o pedido para o fim de que se oficie ao Cartório de Protesto para suspensão provisória dos efeitos
do protesto dos títulos objeto da presente ação (fls. 14/15). Oficie-se ao Cartório de Protestos. II - Aguarde-se a citação das
requeridas.
362.01.2009.007431-7/000000-000 - nº ordem 1114/2009 - Indenização (Ordinária) - T.C. BARRETO DUTRA BARRETO
DA SILVA ME. X PRATA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - Fls. 59 - Fls 57/58: não há nada o que ser
reconsiderado, posto que o pedido não foi objeto da petição inicial. Em conseqüência, cumpra-se o despacho de fls 56.
362.01.2009.007431-7/000000-000 - nº ordem 1114/2009 - Indenização (Ordinária) - T.C. BARRETO DUTRA BARRETO DA
SILVA ME. X PRATA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - Fls. 55: indefiro o pedido, posto que a autora
somente comprovou a restrição junto ao SCPC (fls. 41). Aguarde-se a citação da ré.
362.01.2009.007431-7/000000-000 - nº ordem 1114/2009 - Indenização (Ordinária) - T.C. BARRETO DUTRA BARRETO DA
SILVA ME. X PRATA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - VISTOS. I - Presentes os pressupostos legais,
acolho a tutela antecipada para o fim de deferir o pedido e determinar que o Serasa exclua o nome da autora de seus cadastros
em razão do débito objeto da presente demanda. Oficie-se. II - Cite-se, com as advertências legais. III - Sem prejuízo, cumpra a
Serventia as anotações determinadas a fls. 32 e 37.
362.01.2009.007431-7/000000-000 - nº ordem 1114/2009 - Indenização (Ordinária) - T.C. BARRETO DUTRA BARRETO DA
SILVA ME. X PRATA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - I - Com razão a autora em sua petição de fls.
38, tendo em conta que forneceu os endereços das requeridas a fls. 33 e não na petição inicial. Anote-se. II - Como se vê da
petição inicial, a autora nomeou as duas rés como uma única pessoa jurídica, o que acarretou a distribuição em um único nome.
Assim, façam-se as devidas anotações para o fim de constar no pólo passivo PRATA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL
LTDA e COTTON KING LTDA. III - Providencie a autora a juntada aos autos de certidão do Serasa e do SCPC em seu nome.
362.01.2009.007431-7/000000-000 - nº ordem 1114/2009 - Indenização (Ordinária) - T.C. BARRETO DUTRA BARRETO DA
SILVA ME. X PRATA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - Fls. 76 - Desentranhe(m)-(se) os documentos
de fls. 72/75, que refere-se a habilitação de perito - protocolo nº 0030659-1, TJSP 022, de 08.06.2009 e, encaminhem-se
ao setor de protocolo, posto que acompanhou a petição de fls. 70/71 indevidamente, para protocolização devida. Cumpra-se
integralmente o despacho de fls. 68.
362.01.2009.008110-9/000000-000 - nº ordem 1186/2009 - Execução de Alimentos - G. C. D. P. E OUTROS X A. D. P. - Fls.
23 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 19.
Por conseqüência, com fundamento no artigo 569, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, nestes autos de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por GABRIEL CARDOSO DE PAIVA E OUTRO(S), contra ALESSANDRO DE PAIVA.
Arbitro em R$ 102,55 (cento e dois reais e cinqüenta e cinco centavos) - cód 206, os honorários ao(à) Dr(a). MARIA AMÉLIA
PERSINOTI SIQUEIRA (fls 05). Transitada em julgado, expeça-se certidão, comunique-se, anote-se e arquivem-se os autos. ADV MARIA AMELIA PERSINOTI SIQUEIRA OAB/SP 175163
362.01.2009.008665-3/000000-000 - nº ordem 1244/2009 - Separação (Ordinário) - A. A. P. B. X M. L. B. - Fls. 16 - 1. Fls.
14: recebo como emenda à inicial. Anote-se, retifiquem-se a autuação e o cadastro virtual, a fim de corrigir o pólo ativo da ação
para ANDREA ALVES PAES BERTANHA. 2. Cite-se com as advertências legais. - ADV HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS OAB/
SP 220398
362.01.2009.008673-1/000000-000 - nº ordem 1255/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARCELO VIEIRA X
ALESSANDRA DA COSTA BUENO MACHADO E OUTROS - Fls. 23 - Isto posto, julgo PROCEDENTE, esta ação de despejo
por falta de pagamento, para o fim de rescindir o contrato locatício celebrado entre as partes e DECRETAR o despejo pleiteado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º