Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 557
331
PROC. 2335/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - HIDRAL MAC INDUSTRIAL LTDA X MUNICIPIO DE ARARAQUARA
- Recebo os embargos sem suspensão da execução (LEF, art. 1º c.c. CPC, art. 739-A). À embargada para impugnação, em 30
dias (LEF, art. 17). Int. - DRS. LUIZ ARNALDO DE OLIVEIRA LUCATO (OAB 160.982), NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI
(OAB 151.277)
PROC. 2345/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ELISA MARIA DE OLIVEIRA MARQUES ME X MUNICIPIO DE
ARARAQUARA - Apresente o embargante, em 10 dias: a) as cópias dos processos de execução, para instrução destes autos
de embargos (LEF, art. 1º c.c. CPC, art. 736, parágrafo único); b) custas processuais (taxa judiciária); O não atendimento às
determinações acima acarretará no indeferimento da inicial. Int. - DRS. RUI RIBEIRO DE MAGALHÃES FILHO (OAB 207.892),
NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277)
PROC. 2349/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CONCEITO AUTOMÓVEIS LTDA ME X MUNICIPIO DE
ARARAQUARA - Vistos, etc. CONCEITO AUTOMÓVEIS LTDA ME, propôs ação de embargos à execução fiscal nº contra
MUNICIPIO DE ARARAQUARA, fora do prazo legal. A juntada do mandado de citação do executado nos autos de execução
fiscal nº 11687/01, objeto dos presentes embargos ocorreu em 20/05/2009 (fls. 19/21). O prazo para interposição de embargos
começou a fluir em 21/05/2009, transcorrendo em 19/06/2009 e os embargos foram distribuidos somente em 22/06/2009. Isto
posto, com fundamento no artigo 739, I do CPC, rejeito liminarmente os embargos e determino o prosseguimento da execução.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório Distribuidor comunicando a extinção do processo e proceda a serventia nos
termos do Capítulo II, item 3, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, expedindo-se edital de intimação, com prazo de 30
dias para conhecimento de terceiros e procedendo-se à inutilização dos autos. P.R.I.C. - DRS. LIGIA COLUCCI DELFINI (OAB
191.438), NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277)
PROC. 2357/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - VERA LUCIA PANZA BUZA X MUNICIPIO DE ARARAQUARA Recebo os embargos sem suspensão da execução (LEF, art. 1º c.c. CPC, art. 739-A). À embargada para impugnação, em 30 dias
(LEF, art. 17). Int. - DRS. ANDRÉ LUIZ CABAU (OAB 263.794) E RENATA LIMA NAVA (OAB 286.320), NEUTON RODRIGUES
ALVES DEZOTTI (OAB 151.277)
PROC. 2376/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - HADDAD & LA LAINA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA X
MUNICIPIO DE ARARAQUARA - INTIMADO EMBARGANTE DO DESPACHO - DRS. ALESSANDRA DE PAULA PINTO HADDAD
(OAB 258.017), NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277)
PROC. 2388/2009 - EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - VIVENDA NOBRE INCORPORADORA LTDA X MUNICIPIO DE
ARARAQUARA - Vistos, etc. VIVENDA NOBRE INCORPORADORA LTDA, propôs ação de embargos à execução fiscal contra
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, cuja execução foi extinta pelo pagamento. Sem a existência de execução para opor embargos,
o processo não tem como constituir-se e desenvolver-se regularmente, sendo pois de rigor a sua extinção. Ante o exposto, julgo
EXTINTO o processo, sem exame do mérito (CPC, art. 267, IV). Defiro o desentranhamento de eventuais documentos. Após,
o trânsito em julgado oficie-se ao Cartório Distribuidor comunicando a extinção do processo e proceda a serventia nos termos
do Capítulo II, item 3, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, expedindo-se edital de intimação, com prazo de 30 dias
para conhecimento de terceiros e procedendo-se à inutilização dos autos. P.R.I.C. - DRS. MARCELO JOSÉ GALHARDO (OAB
129.571), NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277)
PROC. 2407/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X MUNICIPIO DE ARARAQUARA - Vistos, etc. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, interpôs embargos à execução fiscal em face do MUNICIPIO DE ARARAQUARA,
fora do prazo legal. A juntada do A.R. de citação - processo nº 4492/08 ocorreu em 31/03/2009. O prazo para interposição de
embargos à execução fiscal começou a fluir em 01/04/2009, nos termos da LEF, 8º e 16 c.c. CPC 736 e 738, decorrendo o
prazo de 30 dias em 30/04/2009, como se verifica a certidão de fls. 09 dos referidos autos de execução fiscal e os presentes
embargos foram opostos somente em 06/072009. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem exame do mérito (CPC,
art. 739, I). Responde o embargante pelo ônus decorrente do processo, com fundamento no princípio da causalidade. Após o
trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório Distribuidor comunicando a extinção do processo e proceda a serventia nos termos do
Capítulo II, item 3, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, expedindo-se edital de intimação, com prazo de 30 dias para
conhecimento de terceiros e procedendo-se à inutilização dos autos. P.R.I.C. - DRS. JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB
166.291) E HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200.832)
PROC. 2459/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - JOSE CARLOS VELLONI & CIA LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL
DE ARARAQUARA - 1. Concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Recebo os embargos sem
suspensão da execução (LEF, art. 1º c.c. CPC, art. 739-A). À embargada para impugnação, em 30 dias (LEF, art. 17). Int. - DRS.
ROBERTO AUGUSTO LATTARO (OAB 256.766), NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277)
PROC. 2476/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MARIANA TERESA DE LIMA MACALLI X MUNICIPIO DE
ARARAQUARA - 1. Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, declare a requerente os seus rendimentos
mensais, e apresente o último holerite ou equivalente e última declaração do imposto de renda acompanhada da declaração
de bens (CF, art. 5º, LXXIV e Lei Estadual n. 11.608/2003), bem como suas últimas três faturas telefônicas. 2. Apresente o
embargante, em 10 dias: a) as cópias dos processos de execução, para instrução destes autos de embargos (LEF, art. 1º
c.c. CPC, art. 736, parágrafo único) = (fls. 18 e vs, 19/20 do processo nº 15400/02); b) custas processuais (taxa judiciária); O
não atendimento às determinações acima acarretará no indeferimento da inicial. Int. - DRS. LINCOLN JOSÉ GUIDOLIN (OAB
232.242), NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277)
PROC. 2483/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - FERNANDA BONALDA LOURENÇO X MUNICIPIO DE
ARARAQUARA - 1. Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, declare a requerente os seus rendimentos
mensais, e apresente o último holerite ou equivalente e última declaração do imposto de renda acompanhada da declaração
de bens (CF, art. 5º, LXXIV e Lei Estadual n. 11.608/2003), bem como suas últimas três faturas telefônicas. 2. Apresente o
embargante, em 10 dias: a) as cópias dos processos de execução, para instrução destes autos de embargos (LEF, art. 1º
c.c. CPC, art. 736, parágrafo único) = (capa dos processos 16662/05 e 18788/08, para fins do artigo 34 da LEF e fls. 14 e vs,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º