Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 560
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253 às Fls. 65/71: Por todo o exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 269, I,
do Código de Processo Civil, o mandado de segurança impetrado por Jayro Campos Vieira contra ato da Secretária de Saúde
do Município de Jundiaí, e CONCEDO A SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar de fls. 14/16 para entrega ao impetrante do
medicamento descrito na inicial, na quantidade indicada e pelo tempo necessário ao seu tratamento, devendo o impetrante, em
contrapartida, submeter-se a eventual convocação para acompanhamento ou consulta pelo SUS. - ADV CAIRO WERMISON DE
PAULA OAB/SP 145871 - ADV LUIZ MARTIN FREGUGLIA OAB/SP 105877
309.01.2009.019599-3/000000-000 - nº ordem 2084/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
FUMAS X WILSON ROBERTO SALES - Determinação: manifeste-se a autora sobre a certidão :”Certifico e dou fé que até a
presente data não houve noticia de pagamento do débito, nem apresentação de embargos. - ADV SIMONE ATIQUE BRANCO
OAB/SP 193300 - ADV CASSIANO RICARDO PALMERINI OAB/SP 203400
309.01.2009.019690-3/000000-000 - nº ordem 2094/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALINE DE CASSIA VIEIRA X
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE JUNDIAI E OUTROS - Manifeste-se a autora sobre as contestações de fls. 20/88 e fls. 94/115.
- ADV ADONAI ANGELO ZANI OAB/SP 39925 - ADV PAULO RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO OAB/SP 159654 - ADV
MARILISSE CANTELLI ARAUJO OAB/SP 226697
309.01.2009.020410-2/000000-000 - nº ordem 2192/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - E. A. D. C. X F. P. D. E. D.
S. P. E OUTROS - Manifeste-se a autora sobre as contestações de fls. 86/89 e fls. 89/97. - ADV IRINEO SOLSI FILHO OAB/
SP 105965 - ADV INES TOMAZ OAB/SP 93182 - ADV ENIO MORAES DA SILVA OAB/SP 115477 - ADV ANA LUCIA MONZEM
OAB/SP 125015 - ADV MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS OAB/SP 142247 - ADV PAULO GUILHERME GORSKI DE
QUEIROZ OAB/SP 223839
309.01.2009.020585-6/000000-000 - nº ordem 2221/2009 - Mandado de Segurança - LUCIA PILON SILVA X SECRETARIO
MUNICIPAL DA SAUDE DE JUNDIAI - Fls. 47/53 - Sentença nº 1240/2009 registrada em 17/08/2009 no livro nº 253 às Fls.
229/235: Por todo o exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 269, I, do Código
de Processo Civil, o mandado de segurança impetrado por Lucia Pilon Silva contra ato da Secretária de Saúde do Município
de Jundiaí, e CONCEDO A SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar de fls. 22/24 para entrega à impetrante do medicamento
descrito na inicial e prescrito às fls. 15, na quantidade indicada e pelo período de 1 (um) ano, devendo a impetrante, em
contrapartida, submeter-se a eventual convocação para acompanhamento ou consulta pelo SUS. - ADV MARCIO VICENTE
FARIA COZATTI OAB/SP 121829 - ADV SIMONE DE ANDRADE PLIGHER OAB/SP 125016
309.01.2009.021116-0/000000-000 - nº ordem 2245/2009 - Mandado de Segurança - CLAUDIONOR DE OLIVEIRA X
SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE DE JUNDIAI - Fls. 43/49 - Sentença nº 1193/2009 registrada em 12/08/2009 no livro
nº 252 às Fls. 211/217: Por todo o exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo
269, I, do Código de Processo Civil, o mandado de segurança impetrado por Claudionor de Oliveira contra ato da Secretária
de Saúde do Município de Jundiaí, e CONCEDO A SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar de fls. 21/23, para entrega ao
impetrante do medicamento descrito na inicial, na quantidade indicada e pelo tempo necessário ao seu tratamento, ressaltando
que o impetrante já vem se submetendo ao acompanhamento ou consulta pelo SUS. - ADV RAQUEL CRISTINA DA SILVA OAB/
SP 250524 - ADV ANA LUCIA MONZEM OAB/SP 125015
309.01.2009.021591-4/000000-000 - nº ordem 2291/2009 - Mandado de Segurança - JOÃO ZAMBOLI X PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUNDIAI - Fls. 68/75 - Sentença nº 1219/2009 registrada em 14/08/2009 no livro nº 253 às Fls. 72/79: Por todo o
exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
o mandado de segurança impetrado por João Zamboli contra ato da Secretária de Saúde do Município de Jundiaí, e CONCEDO
A SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar de fls. 17/19 para entrega ao impetrante dos medicamentos descritos na inicial,
na quantidade indicada e pelo tempo necessário ao seu tratamento, devendo o impetrante, em contrapartida, submeter-se a
eventual convocação para acompanhamento ou consulta pelo SUS. - ADV ROSELI LOURENÇON NADALIN OAB/SP 257746 ADV VANIA RIOS DE SOUZA OAB/SP 183769
309.01.2009.021802-8/000000-000 - nº ordem 2295/2009 - Mandado de Segurança - HENRIQUE SCHLEDORN X
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JUNDIAI - Fls. 78/85 - Sentença nº 1197/2009 registrada em 12/08/2009
no livro nº 252 às Fls. 241/248: Por todo o exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no
artigo 269, I, do Código de Processo Civil, o mandado de segurança impetrado por Henrique Schledorn contra ato da Secretária
de Saúde do Município de Jundiaí, e CONCEDO A SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar de fls. 27/29 para entrega ao
impetrante do suprimento clínico e dos medicamentos descritos na inicial, na quantidade indicada e pelo tempo necessário
ao seu tratamento, devendo o impetrante, em contrapartida, submeter-se a eventual convocação para acompanhamento ou
consulta pelo SUS. - ADV RAQUEL GOMES VALLI OAB/SP 253436 - ADV VANIA RIOS DE SOUZA OAB/SP 183769
309.01.2009.021682-8/000000-000 - nº ordem 2335/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
FUMAS X APARECIDO EVANGELISTA SOUZA - Determinação: manifeste-se a autora sobre a certidão :”Certifico e dou fé
que até a presente data não houve noticia de pagamento do débito, nem apresentação de embargos. - ADV SIMONE ATIQUE
BRANCO OAB/SP 193300 - ADV CASSIANO RICARDO PALMERINI OAB/SP 203400
309.01.2009.024473-4/000000-000 - nº ordem 3144/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL FUMAS X MARIA JOSENILDA RODRIGUES - Manifeste-se
a exequente sobre a certidão do oficial de justiça:”...deixei de proceder a citaçao do Sr. Alexandre Ferreira Santos, porque o
imóvel deste endereço esta atualmente desocupado.” - ADV SIMONE ATIQUE BRANCO OAB/SP 193300
Centimetragem justiça
FORO DISTRITAL DE CAJAMAR
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º