Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 566
2066
81886 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652
210.01.1999.000717-1/000000-000 - nº ordem 1592/1999 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X ORILDO DE SOUZA JÚNIOR BARRETOS - ME E OUTROS - Nota de Cartório: Exequente. Apresentar o valor do débito,
atualizado de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, aplicando-se com relação aos juros e legislação processual em
vigor, em 5 dias. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV DANILO EMANUEL BUSSADORI OAB/SP
254605 - ADV JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO OAB/GO 24101 - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689
210.01.1999.000994-3/000001-000 - nº ordem 1738/1999 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUÇÃO CONTRATUAL
- Execução de Sentença - EURÍPEDES CUSTÓDIO PEREIRA X THEOBALDO CUSTÓDIO PEREIRA - Fls. 104 - Sentença nº
2292/2009 registrada em 22/09/2009 no livro nº 157 às Fls. 250: Proc.1738/99-01 Vistos. Ante o teor da petição de fls.101/103,
julgo extinta a presente execução de sentença que a EURÍPEDES CUSTÓDIO PEREIRA ajuizou em face do THEOBALDO
CUSTÓDIO PEREIRA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado arquivemse os autos procedendo às anotações no sistema. P.R.I. - ADV ODEJANIR PEREIRA DA SILVA OAB/SP 55637 - ADV ANTONIO
GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 93921
210.01.2000.000794-1/000000-000 - nº ordem 1112/2000 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. A. D. S. X A. M. D. S. Fls. 169 - Sentença nº 2267/2009 registrada em 18/09/2009 no livro nº 157 às Fls. 203: Proc. Nº 1112/00 Vistos. Ante o teor da
petição retro, julgo extinta a presente execução de alimentos, proposta por NAIARA APARECIDA DA SILVA em face de ANTONIO
MARCOS DA SILVA, ressalvados eventuais direito de terceiros de boa fé, especialmente o de incapazes. Por consequência,
revogo a decisão de fls.128, que decretou a prisão civil do alimentante inadimplente. Para tanto, expeça-se, desde já, alvará
de soltura em favor de ANTONIO MARCOS DA SILVA, encaminhando à Delegacia local. No mais, julgo extinta a presente ação
com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Fixo os honorários dos advogados com provisão nos autos (fls.73) em R$341,84
- cód.206 e fls.103, em R$341,84 - cód.115. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se. Ciência ao Min.
Público. P.R.I. - ADV JOSE ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 19521 - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2001.000606-8/000000-000 - nº ordem 1087/2001 - Ação Monitória - RENATO MARINGOLO X CLAUDIO ROBERTO
DIB E OUTROS - Fls. 135 - Proc. nº 1087/01 Vistos. Fls.134: Defiro. Aguarde-se por 60(sessenta) dias. Int. - ADV VALDEMIR
FERNANDES DA SILVA OAB/SP 72991 - ADV DOMINIQUE SOUSA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 279532 - ADV ODEJANIR
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 55637
210.01.2002.003018-4/000000-000 - nº ordem 1072/2002 - Embargos de Terceiro - ANTONIO CARETA FERNANDES DA
SILVA X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 343 - Proc. nº 1072/02 Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais escritos.
Após, tornem cls. para sentença. INT. - ADV GUSTAVO BETTINI OAB/SP 148872 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO
OAB/SP 146878 - ADV MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES OAB/SP 228239
210.01.2003.000210-3/000000-000 - nº ordem 527/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONCEICAO APARECIDA
GONCALVES X INSS - Fls. 143 - Sentença nº 2297/2009 registrada em 22/09/2009 no livro nº 157 às Fls. 255: Proc. 527/03
Vistos. Ante o teor da certidão de fls.142 e o pagamento havido nos autos, julgo extinta a presente execução de sentença
que CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES moveu em face do INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos procedendo às anotações necessárias, inclusive no sistema.
P.R.I. - ADV CARLOS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 77167 - ADV MARIA RAQUEL SAUD CAVENAGUE OLIVÉRIO OAB/SP
167827 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652
210.01.2003.000259-2/000000-000 - nº ordem 567/2003 - Execução de Título Extrajudicial - FRIBOI LTDA X PRODUTORA
DE CHARQUE GUAIRA LTDA - Nota de cartório: Exequente. Juntar substabelecimento. - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904
210.01.2003.002764-6/000000-000 - nº ordem 1952/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMEN ANGELA DOS
SANTOS ANGELO X INSS - Fls. 174 - Sentença nº 2295/2009 registrada em 22/09/2009 no livro nº 157 às Fls. 253: Proc.
1952/03 Vistos. Ante o teor da petição de fls.166 e o pagamento havido nos autos, julgo extinta a presente execução de
sentença que CARMEM ANGELA DOS SANTOS ANGELO moveu em face do INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos procedendo às anotações necessárias, inclusive no
sistema. P.R.I. - ADV GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA OAB/SP 116699 - ADV NIVALDO DE AGUIAR E SILVA OAB/
SP 162475 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652
210.01.2005.000914-4/000001-000 - nº ordem 867/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução - INSS
X BERENICE MARIA DA SILVA RIBEIRO - Fls. 20 - Sentença nº 2294/2009 registrada em 22/09/2009 no livro nº 157 às Fls.
252: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO que o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL ajuizou em face de BERENICE MARIA DA SILVA RIBEIRO, devendo prevalecer para fim de execução os cálculos
apresentados pela autarquia (fls.05/07). Condeno a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor apontado pelo INSS e o valor exeqüendo (TRT - 3ª Região,
AC.900871/2003.03.99.028304-4; 10ª Turma; v.u.; j. 15.02.2005; DJU 14.03.2005; pág.525), com a ressalva do artigo 12 da Lei
nº1060/50. Com o trânsito em julgado, certifique a serventia o desfecho dos presentes junto aos autos principais, requisitandose, em seguida, o pagamento. Após, arquivem-se, anotando no sistema. P.R.I. - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652
- ADV CARLOS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 77167 - ADV MARIA RAQUEL SAUD CAVENAGUE OLIVÉRIO OAB/SP
167827
210.01.2005.001425-1/000000-000 - nº ordem 1257/2005 - Inventário - LEONICE MOREIRA DOS SANTOS PEIXOTO X
MILTON LINO PEIXOTO - Fls. 236 - Vistos. Intime-se a inventariante para apresentar as guias originais de folhas 233/234
no prazo de cinco dias. Após, incontinenti, tornem conclusos para homologação da partilha. INT. - ADV EDVALDO BOTELHO
MUNIZ OAB/SP 81886
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º