Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 567
1343
PAULINO GARCIA FERNANDEZ (OAB 54966/SP), MARIA LUCIA CARDOSO GARCIA (OAB 154017/SP), MIKHAEL CHAHINE
(OAB 51142/SP)
Processo 002.07.169059-0 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. E. M. P. - W. C. P. - Vistos. Aguarde-se por cinco dias
manifestação de interessados. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Int. - ADV:
VANILZA BARBOSA MATOS (OAB 215530/SP), ALCIDES JOSE CAMARGO MARCOLINO (OAB 118368/SP), BENJAMIN DE
FREITAS BERTOLDO (OAB 161879/SP)
Processo 002.08.147920-0 - Alimentos Provisionais - R. P. O. - M. P. O. - Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 267, Inciso IV do CPC. Oficie-se para cessação dos descontos provisórios, se o caso. - ADV: EDSON
FERREIRA ZILLIG (OAB 289467/SP)
Processo 002.08.149680-9 - Execução de Alimentos - M. A. F. e outro - M. dos S. P. - Vistos. Intime-se a executada, através
de seu defensor, a apresentar proposta de parcelamento, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: FÁBIO GONÇALVES RIBEIRO
(OAB 231583/SP)
Processo 002.08.149883-6 - Outros Feitos não Especificados - R. B. de M. C. e S. - P. R. T. - Aguarde-se o julgamento do
agravo de instrumento. I. - ADV: PAULO RENATO TAGLIANETTI (OAB 177618/SP), RENATA BANDEIRA DE MELLO CANTO E
SOUSA (OAB 162331/SP)
Processo 002.08.163209-6 - Divórcio (Ordinário) - J. L. P. - M. L. U. P. - Conheço dos Embargos,e lhes dou provimento
para declarar a ré beneficiária da justiça gratuita o que por lapso desta juíza não foi declarado na sentença. No mais persiste a
sentença tal como lançada. Int. - ADV: ELIANA ASSAF DA FONSECA (OAB 29914/SP), ALEXANDRE UGO (OAB 151125/SP)
Processo 002.08.173156-8 - Conversão de Separação em Divórcio - A. I. de S. e outro - Vistos. A requerente não sanou
o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ser ela indeferida por inábil a dar início à relação
jurídica processual. Ante o exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, c.c. artigo 267, I e 295,I, do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo. Condeno-o ao pagamento das custas processuais, sem
honorários advocatícios por não ter a ré sido citada e ofertado resposta. Arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. P.R.INT. - ADV: MARCIA APARECIDA DOS SANTOS GUERRA (OAB 221687/SP)
Processo 002.09.104083-5 - Guarda de Menor - L. R. de J. - P. R. L. dos S. - Manifeste-se sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça( não reside) - ADV: MARCIA APARECIDA DOS SANTOS GUERRA (OAB 221687/SP)
Processo 002.09.202243-1 - Guarda de Menor - R. M. da S. - E. de O. C. - Trata-se de ação pela qual Autor e Ré disputam
a guarda da filha Lavínia. As partes são legítimas e bem representadas. Não há preliminares a serem decididas nem nulidades
a sanar. Fixo como pontos controvertidos a situação de cada um dos genitores e qual deles melhor atende às necessidades
da criança, para fins de guarda e regulamentação de visitas. Para sua solução, designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o próximo dia 9 de fevereiro de 2010, às 13.30 horas. Atendendo a cota ministerial de fls. 33/33vº defiro a oitiva
das partes e da menor Lavínia. Eventuais testemunhas deverão ser arroladas no prazo de dez dias contados da publicação
deste despacho, na forma do artigo 407, do CPC, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: RITA DE CASSIA CRISTIANA
FORNAROLLI BARBOSA (OAB 215115/SP), ARIANE AZEVEDO LEONARDI (OAB 177649/SP)
Processo 002.09.202877-4 - Revisional de Alimentos - P. D. de C. D. L. - L. C. D. L. - Prestei as informações nesta data.
Remeta-se ao Egrégio Tribunal com as nossas homenagens. Int. ciência dos ofícios - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB
106344/SP), GABRIELA JORDAO DUARTE COSTA (OAB 273825/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB
152087/SP), LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP)
Processo 002.09.203376-0 - Arrolamento - Teresinha Almeida da Silva - João Pereira da Silva - Lavre-se o auto de
adjudicação, providenciando a inventariante a assinatura do mesmo. Após, conclusos para homologação. Int. assinar auto ADV: DEISE SOARES (OAB 132647/SP)
Processo 002.09.208370-8 - Revisional de Alimentos - R. P. - F. C. P. - Vistos. Prestei as informações nesta data. - ADV:
RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/SP)
Processo 002.09.218093-2 - Guarda de Menor - O. P. B. - J. S. F. - Manifeste-se sofre a certidão do Sr. Oficial de Justiça(
não foi contatada pelo autor para acompanhar na diligência) - ADV: ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 62133/SP)
Processo 002.09.219468-2 - Divórcio (Ordinário) - A. X. M. - M. A. de S. L. M. - Tratam os autos de ação de divórcio direto
com base na separação de fato por mais de dois anos. Cite-se a ré para apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias
sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. O prazo para contestação inicia com a juntada aos
autos do mandado devidamente cumprido. Junte o requerente, no prazo de 30 dias, declarações de duas testemunhas, com
firma reconhecida, atestando o prazo da separação do casal. Int. - ADV: JOSÉ HORÁCIO SLACHTA (OAB 189811/SP)
Processo 002.09.222558-8 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - G. R. S. - F. A. da S. - ciência do ofício encaminhado pelo
empregadora do requerido - ADV: RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/SP)
Processo 002.09.225956-3 - Execução de Alimentos - M. de F. A. B. M. - M. A. M. - Vistos. Fls. 16/17: defiro o prazo requerido
(30 dias). Int. - ADV: EZIO FERRAZ DE ALMEIDA (OAB 69938/SP)
Processo 002.09.226385-4 - Execução de Alimentos - D. M. M. - D. M. C. dos R. - Cumpra o(a) autor(a) a determinação
de fls.09 no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUIZ CARLOS JUSTINO (OAB
170864/SP)
Processo 002.09.226515-6 - Execução de Alimentos - M. A. D. - A. C. D. - Vistos. Cumpra o(a) autor(a) a determinação de
fls. 11, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: VANDERLI ARAUJO DE SOUSA (OAB 164890/SP)
Processo 002.09.227680-8 - Alvará - Elmira das Dores dos Santos e outros - Eugenia Rodrigues da Costa Rey - Vistos.
Digam a inventariante e a herdeira acerca do pedido inicial, em dez dias, sucessivamente. O silêncio será interpretado como
concordância, devendo os autos, decorrido o prazo, virem conclusos para decisão. Int. - ADV: MOYSES ZANQUINI (OAB 79547/
SP)
Processo 002.09.232671-6 - Interdição - Maria de Lourdes Barros Oliveira - Francisca Vilma Oliveira da Silva - Vistos. Defiro
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nomeio Maria de Lourdes Barros Oliveira para o cargo de Curadora provisória,
dispensado o compromisso. Expeça-se a certidão de Curatela provisória. Sem prejuízo, cite-se a interditanda Francisca Vilma
Oliveira da Silva, para os atos e termos da ação proposta, conforme petição por cópia em anexo, que fica fazendo parte
integrante deste, advertindo que a interditanda poderá contestar a ação no prazo de cinco dias, sob pena de presumirem-se
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientifique-se, ainda, de que as audiências deste Juízo realizam-se no 6º
andar Avenida Adolfo Pinheiro nº 1992 São Paulo/SP. Oficie-se ao IMESC para perícia médica domiciliar, anexando os quesitos
oferecidos pelo MP. Int. retirar certidão - ADV: ANTONIA REGINA SPINOSA (OAB 75166/SP)
Processo 002.09.233531-6 - Revisional de Alimentos - C. de O. - J. A. O. e outros - Defiro a justiça gratuita. Tratando-se de
ação tendente à revisão de alimentos, aplicável a norma do artigo 13 da Lei 5478/68, daí porque o presente feito obedecerá o
rito previsto na referida Lei. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 15 DE DEZEMBRO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º