Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 567
2094
PROCESSO:205.01.2009.002456
Nº ORDEM:11.01.2009/000923
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:590
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
Indiciado:RICARDO ANTONIO PARREIRA
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
COMARCA DE GETULINA - Vara Única (Criminal)
Juiz Substituto: LUIS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY
Processo nº.: 205.01.2008.000626-7/000000-000 - Controle nº.: 302/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RENATO DE
ALVARES GOULART - Fls.: - Vistos. Cobre-se a devolução dos autos no prazo de 24 horas, mediante publicação no DJE,
sob pena de busca e apreensão e expedição de ofício à oab. Advogados: RENATO DE ALVARES GOULART - OAB/SP
nº.:1702667.
GUAÍRA
Cível
1ª Vara
OFICIO JUDICIAL CÍVEL
Fórum de Guaíra - Comarca de Guaíra
JUIZ:
210.01.1994.000037-6/000000-000 - nº ordem 982/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALAOR INÁCIO DE OLIVEIRA
X INSS - Fls. 417 - Proc. nº 982/94 Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV EDVALDO BOTELHO MUNIZ OAB/SP
81886 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652
210.01.1999.000717-1/000000-000 - nº ordem 1592/1999 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X ORILDO DE SOUZA JÚNIOR BARRETOS - ME E OUTROS - Nota de Cartório: Exequente. Apresentar o valor do débito,
atualizado de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, aplicando-se com relação aos juros e legislação processual em
vigor, em 5 dias. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV DANILO EMANUEL BUSSADORI OAB/SP
254605 - ADV JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO OAB/GO 24101 - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689
210.01.1999.000994-3/000001-000 - nº ordem 1738/1999 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUÇÃO CONTRATUAL
- Execução de Sentença - EURÍPEDES CUSTÓDIO PEREIRA X THEOBALDO CUSTÓDIO PEREIRA - Fls. 104 - Sentença nº
2292/2009 registrada em 22/09/2009 no livro nº 157 às Fls. 250: Proc.1738/99-01 Vistos. Ante o teor da petição de fls.101/103,
julgo extinta a presente execução de sentença que a EURÍPEDES CUSTÓDIO PEREIRA ajuizou em face do THEOBALDO
CUSTÓDIO PEREIRA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado arquivemse os autos procedendo às anotações no sistema. P.R.I. - ADV ODEJANIR PEREIRA DA SILVA OAB/SP 55637 - ADV ANTONIO
GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 93921
210.01.2000.000794-1/000000-000 - nº ordem 1112/2000 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. A. D. S. X A. M. D. S. Fls. 169 - Sentença nº 2267/2009 registrada em 18/09/2009 no livro nº 157 às Fls. 203: Proc. Nº 1112/00 Vistos. Ante o teor da
petição retro, julgo extinta a presente execução de alimentos, proposta por NAIARA APARECIDA DA SILVA em face de ANTONIO
MARCOS DA SILVA, ressalvados eventuais direito de terceiros de boa fé, especialmente o de incapazes. Por consequência,
revogo a decisão de fls.128, que decretou a prisão civil do alimentante inadimplente. Para tanto, expeça-se, desde já, alvará
de soltura em favor de ANTONIO MARCOS DA SILVA, encaminhando à Delegacia local. No mais, julgo extinta a presente ação
com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Fixo os honorários dos advogados com provisão nos autos (fls.73) em R$341,84
- cód.206 e fls.103, em R$341,84 - cód.115. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se. Ciência ao Min.
Público. P.R.I. - ADV JOSE ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 19521 - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2001.000606-8/000000-000 - nº ordem 1087/2001 - Ação Monitória - RENATO MARINGOLO X CLAUDIO ROBERTO
DIB E OUTROS - Fls. 135 - Proc. nº 1087/01 Vistos. Fls.134: Defiro. Aguarde-se por 60(sessenta) dias. Int. - ADV VALDEMIR
FERNANDES DA SILVA OAB/SP 72991 - ADV DOMINIQUE SOUSA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 279532 - ADV ODEJANIR
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 55637
210.01.2002.003018-4/000000-000 - nº ordem 1072/2002 - Embargos de Terceiro - ANTONIO CARETA FERNANDES DA
SILVA X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 343 - Proc. nº 1072/02 Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais escritos.
Após, tornem cls. para sentença. INT. - ADV GUSTAVO BETTINI OAB/SP 148872 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO
OAB/SP 146878 - ADV MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES OAB/SP 228239
210.01.2003.000210-3/000000-000 - nº ordem 527/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONCEICAO APARECIDA
GONCALVES X INSS - Fls. 143 - Sentença nº 2297/2009 registrada em 22/09/2009 no livro nº 157 às Fls. 255: Proc. 527/03
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º