Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 585
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réu; b) se houve transcurso normal da gestação da genitora do requerente, e em caso negativo, o nexo de causalidade com
os problemas apresentados; c) ocorrência ou não de retardo na conduta da ré na realização do primeiro exame oftalmológico
no autor, e, em caso positivo, se o atraso na efetivação do aludido exame teve, provocou ou facilitou o quadro de cegueira do
autor, d) se ao tempo da avaliação oftalmológica o quadro do autor já poderia ser considerado irreversível; e) se o diagnóstico
nosológico (Relatório Médico) apresentado pelo autor (fls. 31/32), condizia ou não com sua real situação pós-parto; f) se o
procedimento adotado pelo primeiro requerido inerente à prática da oxigenoterapia foi ou não adequado e, em caso negativo, os
danos oriundos da realização de tal terapia; g) Existência e extensão dos danos morais e; h) Existência e extensão dos danos
materiais e estéticos. i) Responsabilidade dos réus pelos danos causados ao autor, bem como a natureza da responsabilidade. 6.
Defiro a produção de prova pericial, que foi solicitada por ambas as partes, sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia. Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e o oferecimento de
quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Com relação às outras provas especificadas pelas partes, sua pertinência será avaliada
após a realização da perícia. 8. Intimem-se. - ADV SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 246418 - ADV RUBENS GALDINO
FERREIRA DE C FILHO OAB/SP 101463
248.01.2009.000882-3/000000-000 - nº ordem 175/2009 - Ação Monitória - JURANDY MACIEL X ZULEICA QUINTANA
PINHEIRO - Fls. 107 - Fls. 104/106: Razão assiste a requerida. Recebo o recurso interposto pelo(a) requerida a fls. 92/98, por
tempestivo, em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). Ao autor para as contra-razões. Oportunamente, cumpra-se
fls. 102, parte final. Int. Indaiatuba, d.s. - ADV TEREZINHA RUZ PERES OAB/SP 129578 - ADV MARCOS DOLGI MAIA PORTO
OAB/SP 173368
248.01.2009.001107-1/000000-000 - nº ordem 214/2009 - (apensado ao processo 248.01.2008.017116-3/000000-000 - nº
ordem 2685/2008) - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X RENATO FERNANDES
DA SILVA - Fls. 76 - 1- Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a
sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, sob pena de preclusão. 2- Nos termos do art. 331 do C.P.C., designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de janeiro p.f., às 15:00 horas. 3- Intimem-se as partes, na pessoa de seus
procuradores constituídos, pela imprensa oficial, os quais deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes. Intimemse pessoalmente as partes beneficiárias da justiça gratuita . 4- Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução de
conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça. . Int. Ind., d.s. - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675 - ADV MARCELO LIMA DI GIACOMO OAB/SP
224980 - ADV MARCELO GERENT OAB/SP 234296
248.01.2009.001140-7/000000-000 - nº ordem 224/2009 - Arrolamento - SONIA DA SILVA BERTONCELLO X ANTONIO
JOAQUIM DA SILVA - Fls. 64 - Fls. 63: Oficie-se. Int. (oficio expedido). - ADV MARIA APARECIDA F DELTREGGIA OAB/SP
52558 - ADV AGATHA JUNQUEIRA WEIGEL OAB/SP 127723
248.01.2009.001221-7/000000-000 - nº ordem 243/2009 - Despejo (ordinário) - SERGIO MINIOLI X EXPRESSO DLD
MUDANCAS TRANSPORTES LTDA ME E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e DECRETO O DESPEJO
de EXPRESSO DLD MUDANÇAS TRANPORTES LTDA - ME do imóvel descrito na inicial, assinando o prazo de quinze dias
para a desocupação voluntária, sob pena de execução de despejo forçado (art. 63, § 1º, “a”, da Lei 8.245/91). Condeno a ré ao
pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa.
Na hipótese de execução provisória, arbitro a caução no valor correspondente a doze aluguéis, calculados com base no último
aluguel pago pela inquilina. P. R. I. C. em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 346,87 (trezentos e quarenta e seis reais,
oitenta e sete centavos), conforme cálculo retro elaborado, que deverá ser recolhido na Guia Gare - Código 230-6, bem como
nos termos do provimento nº 833/04, artigo 1º, o valor de R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos) por volume, referente
ao porte de remessa, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código 110-4. Nº de volumes dos
autos: 01 volume. - ADV MARY TERUKO IMANISHI HONO OAB/SP 114427
248.01.2009.001495-2/000000-000 - nº ordem 298/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISABETE ALBERTI DE
CASTRO SIQUEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 97 - Esclareçam as partes se é possível ou não a composição amigável
para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 331 do CPC. A parte que
pretender a realização da audiência conciliatória deverá, se possível, formular proposta escrita do acordo que entende viável.
No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
reiterando eventual pedido anterior, sob pena de preclusão. - ADV LUIZ ROBERTO DE CASTRO SIQUEIRA JUNIOR OAB/SP
214572 - ADV MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO OAB/SP 128815
248.01.2009.001646-6/000000-000 - nº ordem 322/2009 - Declaratória (em geral) - EDMUR MANSINI X SANTA CRUZ
SAUDE LTDA E OUTROS - Fls. 147 - Reconsidero em parte o despacho de fls. 142 a fim de determinar que a denunciante
manifeste-se sobre a contestação apresentada pela denunciada bem como sobre os documentos de fls. 106/130. Int. - ADV
HAMILTON RENE SILVEIRA OAB/SP 88910 - ADV DANIEL MANRIQUE VENTURINE OAB/SP 156787 - ADV PEDRO LUIS
BIZZO OAB/SP 225295
248.01.2009.001655-7/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X JOSE
DONIZETTI VIANA - Fls. 45 - Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls. 41
e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C, ficando revogada
a liminar concedida. Homologo a desistência manifestada pelo interessado com referência ao prazo recursal. Certifique-se o
trânsito em julgado. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. PRIC. Ind., d.s. - ADV
ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
248.01.2009.002516-6/000000-000 - nº ordem 478/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ABN AMRO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X EVERALDO PINHEIRO DOS SANTOS - Fls. 54 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Decorrido, manifeste-se o autor. - ADV LUCIANA CONCHETA MESSANA OAB/SP 139986
248.01.2009.002532-2/000000-000 - nº ordem 482/2009 - Despejo (ordinário) - GERCILIO FRANCISCO DA SILVA X JUDITE
MARIA DE SANTANA BRAZ E OUTROS - Fls. 29 - Fls. 25: Defiro. Expeça-se mandado de constatação e, se constatado o
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