Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 591
64
ao exame da perícia médica de fls. 29/32, realizada pelo dr Durval Conte) - ADV GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI
OAB/SP 202442
008.01.2009.001900-3/000000-000 - nº ordem 838/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. F. N. X R. A. R. Fls. 19v - CONCLUSÃO:- Aos, 27 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Comarca, Dr. Adilson
Aparecido Rodrigues Cruz. O Escrev. V. Julgo extintos os presentes autos da ação de Reconhecimento e Dissolução Sociedade
de Fato em que figura como requerente MARIA FLÁVIA NOGUEIRA e como requerido REGINALDO ALMEIDA ROCHA, 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P. R. I. Ag., d. s. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz Juiz de Direito 0o0 D A
T A: Recebidos aos______de outubro de 2.009. O Escrev., - ADV MARCIO AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA OAB/SP 88272
008.01.2009.002021-8/000000-000 - nº ordem 894/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. C. G. E OUTROS X R. A.
G. - Fls. 41v - V. 1. Nas circunstancias, antecipo audiência para 23/11/2009, às 13:00 horas. Expeça-se o necessário (fls. 22).Int.
Ag. 27.10.09 - ADV JEFFERSON REGINO LANZONI OAB/SP 108578 - ADV THAÍS FAYAD MISQUIATI OAB/SP 188818
008.01.2009.002115-0/000000-000 - nº ordem 922/2009 - Execução de Alimentos - P. S. A. E. S. X S. A. E. S. - (Os autos
encontram-se com vistas aos requerentes, para manifestarem nos autos e dentro do prazo, em relação a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 22, o qual informa - haver deixado de citar o requerido, pois segundo informações ali obtidas, o requerido
mudou-se para a Cidade de Pardinho, na Comarca, porem em endereço ignorado.) - ADV MARIANA DELÁZARI SILVEIRA OAB/
SP 168759
008.01.2009.002176-4/000000-000 - nº ordem 948/2009 - Interdição - MARIA TERESINHA ALVES DOS SANTOS X ROSÁRIA
GUERREIRO ALVES - (Deve o Dr. João G O L Felão, providenciar a retirada em cartório da certidão de honorários, para o seu
integral cumprimento) - ADV JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO OAB/SP 263909
008.01.2009.002402-1/000000-000 - nº ordem 1029/2009 - Separação de Corpos - A. C. X J. M. D. S. C. - (As fls. 25 petição
das partes, requerendo o sobrestamento do feito por mais 15 dias) - ADV ANTONIA MARILZA SILVA RICCI OAB/SP 69415 ADV SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA OAB/SP 186771 - ADV EMMANUEL SANTOS DE CASTRO OAB/SP 293537 - ADV
ISABELA BUSS PERES ODASSI DE MATOS OAB/SP 199974
008.01.2009.002750-8/000000-000 - nº ordem 1195/2009 - Interdição - GILDA MARIA DE ANDRADE SANTOS X FRANCISCO
LYBIO DE ANDRADE SANTOS - (Os autos encontram-se com vistas a requerente, para manifestar nos autos e dentro do prazo,
em relação a certidão da Sra Oficiala de Justiça de fls. 21, a qual informa, haver deixado de citar o requerido, visto que o mesmo
não tem aparentemente, capacidade para receber a citação) - ADV ALEXANDRE CEZAR BROSCO SILVEIRA OAB/SP 144718
008.01.2009.002769-6/000000-000 - nº ordem 1211/2009 - Execução de Alimentos - R. B. T. X R. D. S. T. - Os autos
encontram-se com vistas aos requerentes, para manifestar nos autos, e dentro do prazo, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls.14v, o qual informa - haver deixado de citar o requerido, pois diligenciando ao longo da Rua Helvetia não
localizou o nº 443 da mencionada rua, e indagando aos moradores não obteve informação que levasse ao seu domicilio) - ADV
ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO OAB/SP 172031
008.01.2009.002772-0/000000-000 - nº ordem 1214/2009 - Execução de Alimentos - S. C. D. A. X S. M. D. A. - (Os autos
encontram-se com vistas aos requerentes, tendo em vista que até a presente data o oficio de fls. expedido a AMBEV, para
fornecer o endereço, ainda não foi respondido a este r Juiz) - ADV FERNANDO MONTES LOPES OAB/SP 142899
008.01.2009.002814-9/000000-000 - nº ordem 1236/2009 - Separação (Ordinário) - D. L. F. D. O. X S. F. D. O. - Fls. 23 - V.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de março de 2.010, às 15:30 horas. Cite-se, na forma requerida,
anotando-se no mandado, ou no edital, este com o prazo de trinta (30) dias, que o prazo para contestação, de quinze (15)
dias (CPC, 297), será contado a partir da data dessa audiência. No caso de citação por edital, expeça-se ofício de praxe à
localização da parte ré. Defiro 172, § 2º, do CPC, se requerido na inicial. Intime-se e ciência ao M.P. Ag. 30.09.09. - ADV LUIZ
ANTONIO LOUREIRO TRAVAIN OAB/SP 204326
008.01.2009.002842-4/000000-000 - nº ordem 1252/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
E. A. X C. M. D. S. - (Os autos encontram-se com vistas aos requerentes, para manifestar nos autos, tendo em vista a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 19v, o qual informa, haver deixado de citar o requerido, pois informa, que diligenciando ao
longo da Rua Paulo Coutinho, não localizou o nº 813 da mencionada rua, e indagando os moradores não obteve informação do
domicilio do requerido) - ADV MICHAEL ANTONIO GARCIA RODRIGUES OAB/SP 256750
008.01.2009.003100-8/000000-000 - nº ordem 1386/2009 - Execução de Alimentos - A. L. E OUTROS X A. L. - (Os autos
encontram-se com vistas aos requerentes, tendo em vista que em data de 08 de outubro de 2009, decorreu o prazo legal, sem
que o requerido, efetuasse o pagamento da pensão alimentícia em atraso, ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo, apesar
de citado pessoalmente as fls. 10 e vº.)(Republicado pela 2ª vez para que os requerentes, manifestem-se nos autos) - ADV
ALEXANDRE MARTINS PERPETUO OAB/SP 182878
008.01.2009.003116-8/000000-000 - nº ordem 1377/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INTERDIÇÃO - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ÂNGELA MARIA SCHIRATO - Fls. 43 - V. Atendam-se os requerimentos formulados
pelo M.P. Int. Ag.23.10.09 - ADV JOAO RODRIGUES FELAO NETO OAB/SP 142541
008.01.2009.003156-2/000000-000 - nº ordem 1419/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. A. D. S. X E. D. S.
- Fls. 9 - V. I - Arbitro alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário mínimo mensal, nacional, tendo em vista não haver
nos autos comprovação de atual atividade laborativa, estes, devidos a partir da citação e, designo audiência para o dia 08 de
março de 2.010, às 14:00 horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento. II
- Cite-se o réu e intime-se a representante legal do alimentando a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus
advogados de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento
e a daquele em confissão e revelia. III - Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º