Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 604
1682
- ADV DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES OAB/SP 164535
590.01.2009.008051-7/000000-000 - nº ordem 439/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X SORAYA
CARVALHO DA FONSECA - Junte-se o original do mandado de fls.24. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
590.01.2009.009079-1/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Declaratória (em geral) - JUSTINA ANA DA CONCEIÇÃO SILVA
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELEFÔNICA - Fls. 96 - Recebo o recurso adesivo de fls. 88/94 em seu duplo
efeito. Anote-se. Às contrarrazões. Após, cumpra-se o determinado à fl. 95. Int. - ADV MARCIO CRUZ OAB/SP 263116 - ADV
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
590.01.2009.013181-1/000000-000 - nº ordem 720/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CIA DE SANEAMENTO
BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP X WALDERS SILVA E OUTROS - Processo nº 720/2009 Fls.35/42: Mantenho
a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Anote-se. Por cautela, embora não haja noticia de efeito suspensivo ao
recurso acima, aguarde-se eventual comunicação do Egr.Tribunal nesse sentido, pelo prazo de dez dias.Silente, cumpra-se o
determinado às fls.31. - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP 210175
590.01.2009.016287-9/000000-000 - nº ordem 910/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA SA
X JOSE CARLOS MARQUES - Fls.29/35: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Anote-se. No mais,
embora não haja noticia de efeito suspensivo ao agravo, por cautela, aguarde-se o desfecho do referido recurso. - ADV ESTELA
GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
590.01.2009.016569-0/000000-000 - nº ordem 932/2009 - Declaratória (em geral) - CLAUDIO ORTIZ E OUTROS X
CONDOMINIO EDIFICIO MARACY E OUTROS - Fls. 56 - Anote-se a extinção e arquivem-se. Int. - ADV JOSE CLARINDO
FRANCISCO DE PAULA OAB/SP 142730
590.01.2009.018508-7/000000-000 - nº ordem 1052/2009 - Usucapião - MARLENE VERONICA LEANDRO MOREIRA E
OUTROS X LYDIA FABIAN - Fls. 635 - Fl. 634: defiro. Aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 633 por mais quinze dias.
Int. - ADV JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA OAB/SP 142730
590.01.2009.019033-7/000000-000 - nº ordem 1080/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ITAMAR GUSMAO DOS
SANTOS X PAULO CESAR RAMOS DA SILVA - Multa contratual depende de prova de fato, que lhe dá origem, e não carrega
certeza, requisito do título executivo. Por outro lado, o art. 585, V, Código de Processo Civil, diz crédito decorrente de aluguel
de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, aí não se inserindo multa contratual.
A multa pode, em tese, ser cobrada, mas em processo de conhecimento para prova do fato que lhe dá origem. Nestes termos,
emende-se a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV REGINALDO FERREIRA
MASCARENHAS OAB/SP 201983
590.01.2009.022000-6/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL X PAULO ABILIO DE SALES - Diante de recentes situações em que se comprovou posteriormente
que o contrato de arrendamento mercantil tinha sido celebrado com pessoa que não detinha a posse direta do bem, ou seja,
em total fraude, com flagrante prejuízo de terceiros, junte o autor cópia do certificado de registro do veículo e da autorização
para transferência do mesmo junto ao Detran, ou certidão deste órgão informando a titularidade do bem. Intimem-se. - ADV
RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405
590.01.2009.022101-3/000000-000 - nº ordem 1260/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO MARTIN AFONSO I X HERCULANO ISMAEL DA COSTA - Providencie o condomínio a juntada dos demonstrativos
das despesas condominiais e respectivos rateios objeto da cobrança, bem como de cópia da convenção condominial. Intimemse. - ADV DESIREE ZELINDA GROSSI COUTO M RODRIGUES OAB/SP 225226
590.01.2009.022842-2/000000-000 - nº ordem 1271/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
SA X EWERTON MALVÃO FERREIRA DOS SANTOS - Comprovada a mora por notificação, entregue no endereço fornecido
pela parte requerida, defiro liminarmente a medida pleiteada quanto ao bem indicado na petição inicial. Expeça-se mandado.
Prazo para defesa: 15 dias. Prazo para purgação da mora: 5 dias. Cite-se. Intimem-se. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
6º OFÍCIO CÍVEL DE SÃO VICENTE
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR
590.01.2001.006837-6/000000-000 - nº ordem 1546/2001 - Execução de Título Extrajudicial - AGIP DISTRIBUIDORA SA X
AUTO POSTO FLOSI LTDA E OUTROS - Fls. 303 - Comprove a exequente, em 05 dias, a distribuição da carta precatória de fl.
297/298. Int. - ADV MARCIO LAMONICA BOVINO OAB/SP 132527 - ADV MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI OAB/SP
87292 - ADV SÍLVIA BARAZAL ASSIS OAB/SP 189354
590.01.2004.014465-3/000000-000 - nº ordem 508/2004 - (apensado ao processo 590.01.2003.007670-4/000000-000 - nº
ordem 1641/2003) - Sustação de Protesto - JOSE MANDU DA GAMA X AUTO BANDEIRANTES COMERCIO DE VEICULOS
LTDA - Processo nº 508/04 apenso ao 1641/03 Manifeste-se o requerente sobre a devolução de fls. 65/66. Int. - ADV SANDRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º