Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 608
1944
extinção ou arquivamento. Obs.: documento expedido pelo Cartório poderá ser obtido sem comparecimento do interessado em
Cartório. Basta o acesso ao sítio virtual www.tj.sp.gov.br, ícones, na seqüência: ‘Consulta’, ‘Processo’, ‘1ª Instância’, ‘Capital’,
‘Processos Cíveis’, ‘Pesquisar’ (ícone sem o logotipo da ‘Prodesp’); na nova tela aberta, clicar no campo ‘Todos os foros da
lista abaixo’ e escolher ‘Foro Regional V - São Miguel Paulista’, e no campo ‘Número’ colocar nº do processo e acessar o ícone
‘Pesquisar’. No andamento aparecerá o ícone ‘ofício emitido’ e/ou ‘alvará emitido’; acessados, não deverá ser feita a impressão
imediatamente; PARA QUE O DOCUMENTO CONTENHA ASSINATURA DIGITAL E SEJA VÁLIDO, DEVERÁ SER ACESSADO
O ÍCONE ‘VERSÃO PARA IMPRESSÃO’; aguardar a autenticação; será aberta nova tela para opções de abrir documento
assinado digitalmente ou seu salvamento. Mandar abrir e imprimir.) Intime-se - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 005.09.205425-5 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Neuza Ribeiro Bertolino - Vistos. NEUZA
RIBEIRO BERTOLINO, requereu a retificação de seu assento de nascimento para constar a grafia de seu prenome com a letra
“z”, conforme a primeira certidão de nascimento expedida, e não como a letra “s” como consta no livro de registro de nascimento.
O digno representante do Ministério Público concordou com o pedido. É o relatório do necessário DECIDO. Na primeira certidão
de nascimento da requerente seu prenome foi lançado com a seguinte grafia: NEUZA (fls. 06), em que pese constar a fls. 91
verso, do livro de registro de nascimento nº 8.595 do Cartório de Registro de Civil e Notas da Comarca de Januária, Distrito
de Brejo do Amparo, Minas Gerais, o nome grafado com a letra “s” (fls. 16/17). Posto isso, e considerando que em todos os
documentos da requerente seu prenome está grafrado com a letra “z”, defiro o pedido para retificar o assento de nascimento da
requerente, a fim de que seja registrado a fls. 91 verso, do livro de registro de nascimento nº 8.595, do Cartório do Registro Civil
e Notas da Comarca de Januária, Distrito de Brejo do Amparo, Minas Gerais, que o prenome de NEUZA RIBEIRO BERTOLINO é
grafado com a letra “z” e não com a letra “s” como constou. Após o trânsito, expeça-se o mandado de retificação de assento civil.
Ciência ao Ministério Público. Defiro a Justiça Gratuita ao requerente. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. - ADV: ANA CRISTINA
DOS SANTOS ABÁ (OAB 189955/SP)
Processo 005.09.206091-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa BMC S/A - Alex Andrade Ferreira
Silva - Vistos. 1- Defiro a requisição de informações acerca de endereço junto à DRF. Do diligenciado ALEX ANDRADE
FERREIRA SILVA, CPF. 066.360.644-63, salientando que apenas a última declaração disponível será requisitada pela Internet.
2- Defiro a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando o bloqueio do veículo. A parte interessada deverá e encaminhar o ofício,
comprovando em dez dias o protocolo, pena de intimação pessoal para andamento sob pena de extinção ou arquivamento. Obs.:
documento expedido pelo Cartório poderá ser obtido sem comparecimento do interessado em Cartório. Basta o acesso ao sítio
virtual www.tj.sp.gov.br, ícones, na seqüência: ‘Consulta’, ‘Processo’, ‘1ª Instância’, ‘Capital’, ‘Processos Cíveis’, ‘Pesquisar’
(ícone sem o logotipo da ‘Prodesp’); na nova tela aberta, clicar no campo ‘Todos os foros da lista abaixo’ e escolher ‘Foro
Regional V - São Miguel Paulista’, e no campo ‘Número’ colocar nº do processo e acessar o ícone ‘Pesquisar’. No andamento
aparecerá o ícone ‘ofício emitido’ e/ou ‘alvará emitido’; acessados, não deverá ser feita a impressão imediatamente; PARA QUE
O DOCUMENTO CONTENHA ASSINATURA DIGITAL E SEJA VÁLIDO, DEVERÁ SER ACESSADO O ÍCONE ‘VERSÃO PARA
IMPRESSÃO’; aguardar a autenticação; será aberta nova tela para opções de abrir documento assinado digitalmente ou seu
salvamento. Mandar abrir e imprimir.) Intime-se - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 005.09.206227-4 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Finasa BMC S/A - Antonia
Dulce de Souza - Vistos. BANCO FINASA BMC S/A ajuizou ação de reintegração de posse em face de ANTONIA DULCE
DE SOUZA aduzindo, resumidamente, que as partes celebraram Contrato de Arrendamento Mercantil nº 42.0.392.143-3, em
08/12/2008, que tinha por objeto o veículo FIAT, PASSEIO, UNO MILLE SMART, Ano/Modelo 2001/2001, cor cinza, placa DCX8024, chassis 9BD15808814270734. A partir de 25/05/2009, a ré não efetuou o pagamento das parcelas, dando causa ao
vencimento antecipado de todas as obrigações. Requereu a concessão de liminar de reintegração de posse, bem como a
procedência da ação, no mesmo sentido. O pedido liminar foi concedido (fls.28). A ré foi citada e não apresentou a contestação.
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Conheço diretamente do pedido conforme autoriza o art. 330, I e II, do Código de
Processo Civil. Trata-se de ação de reintegração de posse escorada em contrato de arrendamento mercantil, cujas parcelas
foram inadimplidas pela ré. O contrato celebrado entre as partes está a fls.11/14. Extrai-se desse instrumento que o contrato foi
celebrado pelo prazo de 36 meses, cujo termo inicial foi assinalado para 08/12/2008, enquanto que a última parcela deveria ser
paga em 08/12/2013. A inadimplência teve início em 22/05/2009. Citada regularmente, a ré deixou fluir “in albis” o prazo para
oferecimento da defesa, de sorte que incidiu nos efeitos diretos da revelia. Vale dizer que todos os fatos alegados pelo autor
são considerados verdadeiros. (art.319 do CPC). Ao autor cabia o ônus de demonstrar a existência do pacto entre as partes.
Asseverou que não houve pagamento de algumas parcelas, alegação que não foi impugnada. É o quanto basta. Posto isto,
JULGO PROCEDENTE a ação de reintegração de posse ajuizada por BANCO FINASA BMC S/A em face de ANTONIA DULCE
DE SOUZA para tornar definitiva a liminar concedida, consolidando a posse e propriedade do bem descrito inicialmente em
mãos do autor. Pelo princípio da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor da causa atualizado. P.R.I. São Paulo, 27 de novembro de 2009. MARIO DACCACHE Juiz de Direito .
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, o Preparo de Apelação, conforme a tabela de valores das taxas judiciárias, é de 2% sobre o valor
da causa, ou seja, R$ 79, 25 (VALOR MINIMO DE 05 UFESP’), mais as despesas com o porte de remessa e retorno: R$ 20,96.
(POR VOLUME). - ADV: DANIELE ROBERTO BEZERRA (OAB 273093/SP)
Processo 005.09.206999-6 - Medida Cautelar (em geral) - Demaioline Materiais para Construção Ltda. - Me - ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Vistos. Apensem-se estes autos ao da ação principal entre as
mesmas partes. Esta ação será julgada simultaneamente com a ação principal. Int. São Paulo, 27 de novembro de 2009. - ADV:
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), JEFFERSON MAIOLINE (OAB 157946/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 005.09.207020-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Rodrigo Silva Nagliati “Nos termos do comunicado C.G.nº 1307/2007, manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a)/exequente sobre certidão negativa,
do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, fornecendo a parte interessada o endereço, bem como o meio necessário para o
cumprimento da diligência ( valor da diligência 15,13 para cada endereço, devendo a diligencia ser recolhida em guias diferentes
).” - ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP)
Processo 005.09.207030-7 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itaú BBA S/A - Carlos
Alberto Nunes da Silva - “Nos termos do comunicado C.G.nº 1307/2007, manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a)/exequente
sobre certidão negativa, do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, fornecendo a parte interessada o endereço, bem como o
meio necessário para o cumprimento da diligência ( valor da diligência 15,13 para cada endereço, se for 2 endereços duas guias
separadas no valor de 15,13 cada ).” - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE
DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 005.09.207276-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º