Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 608
2256
“TRF 3ª, AC 739948, proc. 2001.03.99.049405-8, 8ª Turma, Rel. Des. Fed. Therezinha Cazerta, DJU 09.04.08, p. 944”. “TRF
3ª, AC 811612, proc. 1999.61.00.051927-0, 9ª Turma, Rel. Des. Fed. Marisa Santos, DJU 06.10.05, p. 377”. Nesse sentido,
ainda, recente julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: “O presente recurso não merece prosperar, isto porque,
no caso vertente, a oitiva de testemunha não é a providência adequada a ser tomada, uma vez que os fatos que se pretende
provar deverão ser alvos de perícia técnica, sendo descabida, a teor do disposto no artigo 400, inciso II, do Código de Processo
Civil, a sua utilização no caso vertente, não havendo, assim, o que falar em cerceamento de defesa. À vista do referido, NEGO
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no artigo 557, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 33,
XII, do Regimento Interno desata Corte”. (7ª Turma, Proc. 2008.03.00.032803-8, Agravo de Instrumento nº 346007, Relator Des.
Fed. Antonio Cedenho, 08/09/2008). 2. Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 05 (cinco) dias sucessivos para
apresentação de memoriais substitutivos dos debates. Int. Guará, 1 de dezembro de 2009. RODRIGO MIGUEL FERRARI Juiz
de Direito D A T A Em ____/____/____ recebi estes autos em cartório, com o r. despacho supra. Eu, ______________________,
subscrevo. - ADV CLAUDIA HELENA PIRES DE SOUZA OAB/SP 134884 - ADV FRANCISCO CARLOS MARINCOLO OAB/SP
84366 - ADV CAROLINA SENE TAMBURUS SCARDOELLI OAB/SP 186231
213.01.2009.000562-9/000000-000 - nº ordem 267/2009 - Execução de Alimentos - T. D. S. F. X M. A. F. - Fls. 44 - Vistos.
Expeça-se ofício à OAB local solicitando a nomeação de curador especial (à)o requerida(o), citada(o) por edital, a teor do artigo
9º inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV TUFI CHAUD JÚNIOR OAB/SP 202880
213.01.2009.000778-8/000000-000 - nº ordem 374/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. F. L. D. S. E OUTROS X
J. A. S. D. S. - Fls. 83 - PROCESSO Nº 374/09. Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 75/79, por tempestivo, só no efeito
devolutivo. Presentes as razões, vista à parte contrária (autores) para as contra-razões, no prazo legal. Fls. 05 e 41: árbitros os
honorários advocatícios conforme convênio em R$239,00 (70% valor de tabela). Expeçam-se certidões. Int. - ADV VITOR DOS
SANTOS PEREIRA OAB/SP 214015 - ADV SERGIO RICARDO PERON OAB/SP 133220
213.01.2009.001674-8/000000-000 - nº ordem 841/2009 - Execução de Alimentos - P. H. D. V. D. S. X N. P. D. S. - MANIFESTESE O PROCURADOR DO REQUERIDO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO(...DECORREU O PRAZO DE SOBRESTAMENTO DO
FEITO) - ADV IVO ALVES OAB/SP 150543 - ADV JOAO AFONSO DE SOUZA OAB/SP 66388
213.01.2009.001745-4/000000-000 - nº ordem 876/2009 - Execução de Alimentos - M. D. N. L. X J. C. L. - QUE ATÉ O
MOMENTO NÃO FOI INFORMADO NOS AUTOS O Nº DO CPF DA REPRESENTANTE DO REQUERENTE, PARA FINS DE
ABERTURA DE CONTA NO BANCO NOSSA CAIXA S/A, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPREGADORA DO
REQUERIDO. - ADV ROBERTA FERNANDES DE PAULA E SILVA OAB/SP 167577 - ADV MARCELO LUPOLI SOTERO OAB/
SP 213937
213.01.2009.001818-6/000000-000 - nº ordem 908/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEF.PREVID.APOSENTADORIA POR IDADE - VITA DOS REIS SOUZA MENDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls.
91: oficio informando implantação do beneficio - ADV JOAO AFONSO DE SOUZA OAB/SP 66388 - ADV PRISCILA ANTUNES
DE SOUZA OAB/SP 225049 - ADV GUSTAVO RICCHINI LEITE OAB/SP 204047
213.01.2009.001884-0/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Interdição - DJAIR PONCIANO DA SILVA X ESMERALDO
DOMICIANO - Fls. 39 - Vistos. Em face da certidão lançada à fl. 38, adite-se à carta precatória expedida (fl. 37) solicitando novo
agendamento. Int. - ADV FABIANA SANDOVAL DOS SANTOS OAB/SP 150395
213.01.2009.002058-0/000000-000 - nº ordem 1024/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEF.PREVID.-PRESTAÇÃO
CONTINUADA - MARIA LÚCIA DE SOUZA TOMAZINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 40: ciencia
acerca do ofico da Secretaria Municipal da saude - ADV ANDERSON ROBERTO GUEDES OAB/SP 247024
213.01.2009.002623-2/000000-000 - nº ordem 1276/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EM AÇÃO DE GUARDA DE MENOR - ELIANA MARIA DOMICIANO E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Cuida-se de pedido
de alteração de guarda que coloca em debate o direito da mãe em restabelecer a guarda de suas quatro filhas e o real interesse
dessas crianças no que pertine aos cuidados e afetos que lhes serão dispensados. Registro que os documentos trazidos aos
autos são insuficientes para formação de convicção, ante a complexidade do caso, bem como que não há testemunhos que
demonstrem a real situação econômico-social em que vivem os interessados. Assim sendo, fixo como pontos controvertidos a
caracterização do vínculo afetivo entre as envolvidas e a atual condição psicossocial da mãe, Eliana, para criar suas filhas de
maneira satisfatória ao seu desenvolvimento, o que é passível de comprovação pela via testemunhal, e determino a produção
de prova oral, para a colheita dos depoimentos pessoais e das oitivas das testemunhas, designando O DIA 04/02/10, ÀS 15:30
HORAS, para realização do ato. Concedo o prazo de 10 dias para a apresentação do rol de testemunhas, a contar da intimação
da presente decisão. Intime. - ADV FABIANA SANDOVAL DOS SANTOS OAB/SP 150395 - ADV JOSE JACKSON DOJAS FILHO
OAB/SP 208396
213.01.2009.002752-5/000000-000 - nº ordem 1334/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEF.PREVID.APOSENTADORIA POR IDADE - ANA LUCIA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 64 CONCLUSÃO Aos 1 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito titular da Comarca de
Guará, Dr. RODRIGO MIGUEL FERRARI. Esc. PROCESSO Nº 1.334/09. Vistos. Considerando que as circunstâncias da causa
evidenciam ser improvável a obtenção de transação, passo a sanear o feito, com fundamento no artigo 331, § 3º, do Código
de Processo Civil. Não há preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas, estão adequadamente representadas e
concorrem com o interesse de agir. Dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova oral. Para tanto, designo o dia 09 de
fevereiro de 2010, às 13:30 horas. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da intimação desta decisão. Intime-se a parte autora para que autentique os documentos que instruíram o pedido inicial,
ou apresente os originais em audiência ora designada. Int. Guará, 1 de dezembro de 2009. RODRIGO MIGUEL FERRARI Juiz
de Direito D A T A Em ____/____/____ recebi estes autos em cartório, com o r. despacho supra. Eu, ______________________,
subscrevo. - ADV BRUNO SANDOVAL ALVES OAB/SP 261565 - ADV WALTER SOARES DE PAULA OAB/SP 252400
213.01.2009.002944-6/000000-000 - nº ordem 1436/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEF.PREVID.Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º