Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 628
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071.01.2009.041934-7/000000-000 - nº ordem 1874/2009 - Declaratória (em geral) - IVAN GOMES MANSON X CRDG BZ
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS DE CREDITO NÃO PADRONIZADOS - ATLANTICO - Fls. 48 - Intime-se a requerida
para, no prazo de 48 horas, comprovar o recolhimento da taxa devida a OAB, no valor de R$ 2,90, sob pena de expedição de
ofício à Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, comunicando o fato. Sem prejuízo, manifeste-se o
autor sobre a contestação apresentada. Int. (Fls.50/51: Ciência. (Ofício do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo 10ª Câmara
de Direito Privado referente a agravo de instrumento nº 699.316-4/0-00 constando: “Havendo risco de dano de difícil reparação,
suspenso o cumprimento da decisão recorrida até o final julgamento deste recurso de agravo (CPC. Art. 558) Oficie-se e intimese.”). - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV
RICARDO PEREIRA GIACON OAB/SP 256765
071.01.2009.043513-0/000000-000 - nº ordem 1942/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA PERES DA
SILVA X MERIDIANO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS - NÃO PADRONIZADO
- Fls. 112 - Intime-se a requerida para, no prazo de 48 horas, comprovar o recolhimento da taxa devida a OAB, no valor de R$
9,30, sob pena de expedição de ofício à Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, comunicando o fato.
Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Int. - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP
253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV CLAUDIA CARDOSO OAB/SP 52106 - ADV JUREMA
FARINA CARDOSO ESTEVES OAB/SP 40731
071.01.2009.043513-1/000001-000 - nº ordem 1942/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - MERIDIANO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS - NÃO PADRONIZADO
X APARECIDA PERES DA SILVA - Fls. 5 - Recebo a impugnação ao valor da atribuído à causa para processamento ouvindo o
autor/impugnado no prazo de 05 (cinco) dias. (artigo 261 C.PC.) Int. - ADV CLAUDIA CARDOSO OAB/SP 52106 - ADV JUREMA
FARINA CARDOSO ESTEVES OAB/SP 40731 - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE
ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348
071.01.2009.043965-1/000000-000 - nº ordem 1954/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVALDO JOSE TREVISAN
DA SILVA X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - Isto posto e considerando o mais que dos autos
consta, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. P. R. I. Bauru, 28 de dezembro
de 2.009 - Horácio Furquim Guanaes - - Juiz de Direito - (Custas de preparo-GARE - cód. 230-6...R$ 133,80 - porte de remessa/
retorno-cod. 110-4...R$ 20,96) - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386
071.01.2009.044174-1/000000-000 - nº ordem 1964/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - RUBENS GARCIA
QUINTANILHA X MARIA APARECIDA DALBETO TRIGO E OUTROS - Fls. 27 - J. Deposite-se as chaves em mãos do Sr.
Escrivão, após tornem conclusos. - ADV ITAMAR APARECIDO GASPAROTO OAB/SP 197801 - ADV REINALDO ROESSLE DE
OLIVEIRA OAB/SP 129231
071.01.2009.044174-1/000000-000 - nº ordem 1964/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - RUBENS GARCIA
QUINTANILHA X MARIA APARECIDA DALBETO TRIGO E OUTROS - Fls. 30 - 1) A declaração ora ofertada pela ré não comprova
a insuficiência de recursos, pois “comprovar, demonstrar, evidenciar não é o mesmo que, meramente, se afirmar necessitado,
no sentido da lei de assistência judiciária” (JTJ 228/199). Por isso, “A declaração pura e simples do interessado de que não
possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo não obriga o Juiz à concessão do benefício
da gratuidade da justiça se inexistentes outras provas que comprovem a necessidade” (RT 746/258). Sobre o tema, já decidiu
o E. Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo: “Assistência judiciária - Pedido - Indeferimento - Hipótese em
que o recorrente não comprovou a ausência de condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários Insuficiência da declaração pura e simples do interessado se de outras provas ficar evidenciado que o conceito de pobreza
que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio - Decisão mantida” (9ª Câm., Ag. Inst. nº 1.010.968-1,
Santa Cruz do Rio Pardo, rel. Juiz Armindo Freire Mármora). É certo que as disposições da Lei 1.060/50 ainda vigoram, sendo
que suas normas foram recepcionadas pela Constituição da República e não afrontam o texto constitucional de 1988. Por isso,
se houver fundadas razões, o Julgador, não obstante a presença de declaração, deve indeferir o pleito, consoante orienta a
própria Lei nº 1.060/50. Cabe esclarecer que a presunção da veracidade da condição declarada é relativa e não absoluta “júris
tantum” e não “júris et de jure”. Assim, diante dos precários elementos de informação, afasto a verossimilhança da declaração
e a necessidade do benefício postulado que fica indeferido, porquanto não comprovado à insuficiência de recursos. 2) Intimese a requerida para no prazo legal de 48 horas, comprovar o recolhimento da taxa devida à OAB sob pena de comunicação à
carteira de previdência respectiva. - ADV ITAMAR APARECIDO GASPAROTO OAB/SP 197801 - ADV REINALDO ROESSLE DE
OLIVEIRA OAB/SP 129231
071.01.2009.044174-1/000000-000 - nº ordem 1964/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - RUBENS GARCIA
QUINTANILHA X MARIA APARECIDA DALBETO TRIGO E OUTROS - Fls.32/33: Ciência. (Mandado constando que citou Gilberto
Martins Pedro e Dionice Pinheiro. Deixou de citar a requerida maria Aparecida Dalberto Trigo porque em todas as tentativas
(foram cinco) encontrou o apartamento fechado, nada obtendo na portaria, devolvendo em cartório o mandado para que o
autor indique eventual endereço profissional). - ADV ITAMAR APARECIDO GASPAROTO OAB/SP 197801 - ADV REINALDO
ROESSLE DE OLIVEIRA OAB/SP 129231
071.01.2009.044592-1/000000-000 - nº ordem 1974/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - FERNANDO BUENO X TIAGO
CANDIDO AZEVEDO E OUTROS - Fls.21: Conta de Custas Finais: “Providencie o autor o depósito de Custas Finais ao Oficial
de Justiça no valor de R$ 12,12.” - ADV MAURO MAGNO NHOLA OAB/SP 84008
071.01.2009.046125-7/000000-000 - nº ordem 2034/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X MARIO RICARDO DOS SANTOS - Fls.27/v: Manifeste-se o autor (Mandado : “Dirigiu-se ao endereço indicado e, deixou de
proceder a apreensão do veículo retro descrito, já que o requerido Mario exibiu cópia de acordo realizado pelo Banco requerente,
e em contato com este foi confirmado o elegado pelo requerido.” - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
071.01.2009.046190-9/000000-000 - nº ordem 2042/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NATHALIA GENTIL
TANGANELLI X BANCO SANTANDER S/A - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, homologo, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º