Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 656
2013
602.01.2010.003829-0/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇAO POR DANO
MORAL - EVANDRO LUIS GONÇALVES DO PRADO X CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇAO DE ATIVOS LTDA E OUTROS Fls. 40 - Processo nº 209/10 Vistos. Tendo em vista que o requerente nega a realização de negócio jurídico que pudesse ensejar
a emissão do(s) título(s) apontado(s) para protesto - de sorte que caberá às rés demonstrar o contrário, em vista da alegação de
fato negativo pelo requerente -, cabível a antecipação da tutela. Ademais, temos que a boa-fé resta evidenciada pela prestação
de caução. Expeça-se ofício para suspensão dos efeitos do(s) protesto(s) (fl. 18). Para análise do pedido de assistência
judiciária gratuita deverá a parte que formulou o requerimento promover, na audiência de conciliação, a juntada de declaração
de rendimentos entregue à Receita Federal no último exercício, pena de indeferimento. No mais designe-se audiência, na
ordem, e cite-se. Int. Fls. 42: Para o Procurador (a) do (a) Autor (a) retirar ofício expedido e proceder seu encaminhamento. ADV TIAGO CAMPOS ROSA OAB/SP 190338 - ADV RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS OAB/SP 225069
602.01.2010.004187-0/000000-000 - nº ordem 226/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA C/C
CONDENATORIA - WELLINGTON GUSTAVO GONÇALVES X TELEFONICA - TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A. TELESP - Fls. 17 - Processo nº 226/10 Vistos. De início deve ser observado que não há prova de que tenha ocorrido protesto de
título por iniciativa da ré, como alegado na inicial, de maneira que a conclusão necessária é a de que a pretensão antecipatória
limita-se ao pedido de abstenção de inserção dos dados da parte autora em cadastros de proteção ao crédito ou apontamento
para protesto. Havendo discussão acerca da regularidade do débito cobrado, razoável que se prestigie a boa-fé do consumidor
nesta fase, de forma que, até o julgamento da lide, os dados da parte requerente não deverão ser encaminhados a órgãos de
proteção ao crédito pela requerida, ou encaminhados para protesto, pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 por evento.
Oficie-se à requerida. Por cautela, oficie-se também ao SCPC e SERASA a fim de comunicar a presente decisão, para que
referidos órgãos obstem eventuais pedidos de inserção pela requerida, ou excluam os dados da parte requerente caso a inserção
já tenha ocorrido. O encaminhamento dos ofícios caberá à parte autora. No mais, designe-se audiência - observada a orden
-, cite-se e intime-se, expedindo-se o necessário. Sorocaba, d.s. Fls. 21: Para o Procurador (a) do (a) Autor (a) retirar ofícios
expedidos e proceder seu encaminhamento. - ADV CARLOS ALBERTO OLVERA OAB/SP 108122 - ADV DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA OAB/SP 238982
602.01.2010.004484-6/000000-000 - nº ordem 237/2010 - Declaratória (em geral) - ANA PAULA MAGALHAES RODRIGUES
X BANCO CARREFOUR - Fls. 39 - Processo nº 237/10 Vistos. Havendo discussão acerca da regularidade do débito cobrado,
razoável que se prestigie a boa-fé do consumidor nesta fase, de forma que, até o julgamento da lide, os dados da parte
requerente não deverão ser divulgados por órgãos de proteção ao crédito. Oficie-se, cabendo o encaminhamento à parte autora.
No mais, designe-se audiência, observada a ordem, e cite-se. INT. Fls. 42: Para o Procurador (a) do (a) Autor (a) retirar ofícios
expedidos e proceder seu encaminhamento. - ADV MARIA FERNANDA FORNAZIERO OAB/SP 201074
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: ERNA THECLA MARIA HAKVOORT
PUBL 110
602.01.2001.014450-7/000000-000 - nº ordem 2751/2001 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DE TITULO
JUDICIAL - NEIDE DE OLIVEIRA DA SILVA X VALMIRE D CARLINE E OUTROS - Fls. 129 - Proc. 2751/01 Vistos. Defiro a
ADJUDICAÇÃO dos bens penhorados às fls. 54. Considerando os princípios da informalidade e celeridade, fica dispensada
a lavratura de respectivo auto para todos os efeitos, o prazo de eventuais embargos correrá da intimação desta decisão.
Decorrido o prazo de 5 dias (art. 746, CPC, e Enunciado 81, FONAJE), expeça-se mandado de entrega, observando-se o
endereço fornecido a fls. 119, ficando a cargo do exequente os meios necessários para remoção dos bens, independente de
outro despacho. Cumprida a diligência, nada mais sendo requerido pelas partes no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos,
anotando o cumprimento da obrigação (art. 794, I, CPC). Intime-se as partes, ou seus patronos. - ADV JOAO CARLOS WILSON
OAB/SP 94859 - ADV HELCIMARA DA SILVA OAB/SP 131701 - ADV CRISTIANO CARDOZO OAB/SP 250116 - ADV JOSE
CARLOS DA SILVA OAB/SP 262086
602.01.2002.016583-0/000000-000 - nº ordem 3379/2002 - Condenação em Dinheiro - SIDNEI DE JESUS SIMAO X GL
PORTOES - Fls. 137 - Proc. n.º 3379/02 Fls. 124/131: Indefiro, por ora, a desconsideração da personalidade jurídica da
executada, pois é necessário que diligencie o exequente a fim de constatar a existência ou não de bens penhoráveis da empresa
executada. Somente depois de esgotados todos os meios, é que se deve desconsiderar a personalidade jurídica, sob pena de
tornar letra morta a limitação da responsabilidade, que é norma pertinente à sociedade. Deve a parte exequente dar integral
cumprimento ao item 02 do despacho de fls. 119, adotando assim as medidas que estão ao seu alcance para tentar localizar
bens penhoráveis em nome da empresa. O prazo é de 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV MICHEL STRAUB OAB/SP
132344 - ADV ANDREI BRIGANO CANALES OAB/SP 221812 - ADV ERICA MARIA MUSTAFA OAB/SP 234534
602.01.2003.012165-6/000000-000 - nº ordem 2859/2003 - Condenação em Dinheiro - LUIZ FRANCISCO DAS CHAGAS X
CONDOMINIO HIGH PLACE - Fls. 101 - Autos desarquivados. - ADV CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES OAB/SP 137816
- ADV ALEXANDRE RODACKI OAB/SP 121589
602.01.2003.016404-7/000000-000 - nº ordem 3437/2003 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DE TITULIO
JUDICIAL - DEISE BATISTA CLARO SOUZA OLIVEIRA X SERGIO ANTONIO BENTO E OUTROS - Fls. 103 - Proc. 3437/03
Vistos. Para análise do pedido de adjudicação deverá a parte exequente comprovar o valor de mercado do bem penhorado
(jornais de grande circulação e Tabela FIPE). O prazo é de 30 dias, pena de arquivamento sem nova intimação - ADV SONIA
MARIA DINI OAB/SP 71400 - ADV CESARE MONEGO OAB/SP 74829
602.01.2004.032362-8/000000-000 - nº ordem 199/2005 - Condenação em Dinheiro - SERGIO RODRIGO CARDOSO X
BABY MAC COMERCIO E MONTAGEM DE MAQUINAS PARA PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA EPP - Fls. 78 - Proc. n.º
2933/04 Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95, na ausência de comunicação do novo endereço, reputa-se eficaz a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º