Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 660
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pendente de recurso.
Lote 10 - Proc. nº 10.944/2.000 (Execução Fiscal) CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NORTECNICA COM REPR PEÇAS E
SEERV LTDA, CNPJ 56.365.547/0001-45; SIDNEI MARTINS GOMES, CPF 786.014.368-20 e CONCEIÇÃO JANETE MORAES
GOMES, CPF 109.435.038-92 - Valor da dívida: R$ 5.437,71 (Atualizado em 14/12/2000 - fls. 03) - Descrição dos bens: IMOVEL
um (01) lote de terreno sob nº 4 da quadra 2, situado no loteamento Parque Ipiranga, nesta cidade e comarca de Catanduva-SP,
medindo 12 metros de frente, por 30 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Babilônia, por um lado
com o lote 3; por outro com o lote 5 e, nos fundos com Acácio de Oliveira Santos, perfazendo uma área superficial de 360,00
metros quadrados. Matricula 28.888 do 1º CRI local. Sobre o imóvel existe um prédio residencial/comercial sob nº 156, com
frente para a rua Elias Bauab; pesam sobre o imóvel supra ônus, penhoras, indisponibilidade e debito junto a municipalidade,
informado nos autos. Avaliado por R$ 35.000,00. O bem supra mencionado encontra-se sob responsabilidade do depositário
SIDNEY MARTINS GOMES, com endereço na Rua Tupã nº 550, nesta cidade e comarca de Catanduva SP, não constando dos
autos qualquer recurso pendente de recurso.
Lote 11 - Proc. nº 19.044/2.03 (Execução Fiscal) CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
CHRISTIANE RATTON SANCHEZ, CPF 169.812.068-03 - Valor da dívida: R$ 2.226,28 (Atualizado em 21/10/2008 - fls. 112) Descrição dos bens: IMOVEL um lote de terreno remanescente de maior porção do lote nº 16,da quadra F, com 242,59 metros
quadrados, medindo 4 metros de frente para a rua Eduardo Bueno Bradão; 14,14 metros em curva fazendo esquina com a rua
Guilherme Bores; 11 metros de um lado confrontando com a rua Guilherme Bores; 20 meros de outro lado confrontando com
o lote nº 15 e, finalmente nos fundos, 13 metros confrontando com a parte do lote nº 16, da quadra F. Terreno localizado na
esquina da rua Eduardo Bueno Brandão com a rua Guilherme Bores, laldo ímpar da rua Eduardo Bueno Brandão, no quarteirão
formado por estas vias publicas citadas e pelas ruas Francisco Ferreira Pinto e Major João Batista Novais, no loteamento
Jardim Borges, na cidade de Novais. Sobre o móvel foi construído um prédio comercial com o numero 895 com frente para a rua
Eduardo Bueno Brandão. Prédio feito de alvenaria, forrado de laje. Matricula nº 14.542 do 2º CRI. Sobre o imóvel supra pesam
ônus, penhoras, débitos junto a municipalidade, como descrito nos autos. Avaliado por R$ 110.000,00. O bem supra mencionado
encontra-se sob responsabilidade do depositário CHRISTIANE RATTON SANCHEZ, com endereço na Rua Municipal nº 534,
nesta cidade e comarca de Catanduva SP, não constando dos autos qualquer recurso pendente de recurso.
Lote 12 - Proc. nº 27.106/2.007 (Execução Fiscal) CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO
DE SÃO PAULO CRECI 2ª REGIÃO X DURVAL AZARITE, CPF 517.067.258-68 - Valor da dívida: R$ 3.879,94 (Atualizado em
31/10/2008 - fls. 31) - Descrição dos bens: um (01) veiculo, marca Fiat, modelo Premio CS IE, ano de fabricação 1993, modelo
1993, cor cinza, combustível gasolina,nº chassi 9BD146000P5072481, placa BLT 6260. Avaliado por R$ 8.000,00. O bem supra
mencionado encontra-se sob responsabilidade do depositário DURVAL AZARITE, com endereço na Rua Cuiabá esquina com Rua
Treze de Maio, nesta cidade e comarca de Catanduva SP, não constando dos autos qualquer recurso pendente de recurso.
FAZ SABER finalmente, que não sendo os executados, bem como seus representantes legais, encontrados para intimação,
pelo presente edital, ficam devidamente INTIMADOS. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro não aleguem
ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei. Catanduva-SP, 14
de janeiro de 2.010.
EDITAL DE LEILÃO
O Doutor JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES, MM. Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de
Catanduva-SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, e interessar possa, que por este Juízo se
processam os autos abaixo relacionados, e que foram designados os dias 04 DE MARÇO DE 2.010, as 13:00 HORAS, para
realização do 1º Leilão, onde os bens serão vendidos, pelo maior lanço (de valor igual ou superior ao da avaliação) e 17 DE
MARÇO DE 2.010, ÀS 13:00 HORAS, para realização de eventual 2º Leilão, onde se fará a venda pelo maior lanço oferecido,
independente da avaliação, leilões estes a cargo do leiloeiro oficial o Senhor RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA
(JUCESP N. 732), a serem realizados no Edifício do Fórum de Catanduva-SP, sito no Parque das Américas nº 55, nesta cidade
de CATANDUVA, na arrematação será observado o seguinte:
1 - De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 690 do Código de Processo Civil poderá dar lance todo aquele que estiver
na livre administração de seus bens, exceto: os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos ou
liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração
ou alienação estejam encarregados; o juiz, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça.
2 - A comissão do leiloeiro oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº
21.981 de 19/10/32), será paga pelo arrematante, no ato.
3 - As custas da arrematação serão depositadas em Juízo pelo arrematante e importarão em 0,5% (meio por cento) do valor
da arrematação, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38
(um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
4 - No caso de diligência negativa de intimação dos executado (a) (s) na pessoa de seu representante legal, co-responsáveis,
credor hipotecário e usufrutuários ficam também intimados pelo presente edital, nesta data.
5 Não será admitido o pagamento da arrematação, parcelado.
06 - Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes.
07 - Caso haja arrematação, passarão a fluir para os legitimados arrolados no art.787 do CPC, o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para o exercício da remição dos bens levados à hasta, contados a partir da lavratura do termo respectivo; o de
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