Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
1776
ROSA RODRIGUES - Fls. 16 - 1. Considera-se suspenso o processo pelo prazo de 180 dias. 2. Aguarde-se o decurso do prazo
concedido, devendo a (o) inventariante, na fluência desse prazo, promover o andamento do feito, nos dez dias subseqüentes,
sob pena de arquivamento. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226
390.01.2009.000648-0/000000-000 - nº ordem 262/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X NILSON
BATISTA DO PRADO - Fls. 23v - Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.21/22,
celebrada nestes autos. 2. Como conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo,
com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se ofício ao CIRETRAN
para desbloqueio do veículo referente a estes autos. P.R.I. e Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se. - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
390.01.2009.000959-0/000000-000 - nº ordem 390/2009 - Execução de Alimentos - V. C. D. S. E OUTROS X A. C. V. Fls. 32 - Vistos. Pessoalmente citado (fls.25), nestes autos de execução de pensão alimentícia que lhe move, o executadoalimentante ANTONIO CARLOS VIZU, não efetuou o pagamento das prestações alimentícias ora executadas, nem apresentou
suas justificativas, deixando transcorrer in albis o prazo respectivo. As fls. 29/31 os exeqüentes pleitearam, em suma a prisão
do alimentante, ao que aderiu o Curador da Família (fls.26vº). É o relatório. Decido. Diante da inércia do executado, no que
pertine ao pagamento dos alimentos exigidos ou em apresentar suas justificativa para o não pagamento, com fundamento no
art. 733 do CPC, decreto a prisão de ANTONIO CARLOS VIZU, qualificado nos autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeçase mandado de prisão, aguardando-se o respectivo cumprimento ou pagamento das prestações alimentícias em atraso e as
vincendas no decorrer da execução, nos termos da súmula 309 do TJ, com juros de 12% ao ano incidentes desde a data dos
vencimentos das prestações, devidamente corrigidas e atualizadas, e, após, venham conclusos. Int. - ADV JOÃO RIBEIRO DA
SILVEIRA NETO OAB/SP 199818
390.01.2009.000975-6/000000-000 - nº ordem 402/2009 - Execução de Alimentos - A. L. G. D. O. X C. A. A. O. - Fls. 25 Vistos, etc. 1. Acolho integralmente a manifestação de fls. 23 e concordância do MP de fls.24, para que produza seus efeitos
jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C. 2. Nos termos
do convênio fixo os honorários advocatícios da(o) procurador(a) da(o) exeqüente em R$ 450,08 - 100% - cód. 103. 3. Expeça-se
certidão. P.R.I., após, arquivem-se. - ADV ANTONIO DA TRINDADE OAB/SP 21049
390.01.2009.001217-3/000000-000 - nº ordem 482/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - TRANS EMA
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA X TRANS FLAMI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 242 CERTIDÃO Fls.90/241: Manifestem-se o(a)s partes. “Contestação do Bradesco”. - ADV MARCELO HENRIQUE OAB/SP 131118
- ADV ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA OAB/SP 120661 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV FABIANA ANDRÉA TOZZI OAB/SP 174993
390.01.2009.001279-0/000000-000 - nº ordem 522/2009 - Execução de Alimentos - E. B. S. G. X F. S. G. - Fls. 35 - Vistos,
etc. 1. Acolho integralmente a manifestação de fls. 32/33 e concordância do MP de fls.34, para que produza seus efeitos
jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C. 2. Nos termos
do convênio fixo os honorários advocatícios da(o) procurador(a) da(o) exeqüente em R$ 450,08 - 100% - cód. 103. 3. Expeça-se
certidão. P.R.I., após, arquivem-se. - ADV SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 218826
390.01.2009.001345-3/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Execução de Alimentos - A. L. D. M. L. X M. C. A. L. - Fls. 21 Vistos, etc. 1. Acolho integralmente a manifestação de fls. 19 e concordância do MP de fls.20, para que produza seus efeitos
jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C. 2. Nos termos
do convênio fixo os honorários advocatícios da(o) procurador(a)s das partes em R$ 450,08 - 100% - cód. 103. 3. Expeçam-se
certidões. P.R.I., após, arquivem-se. - ADV ELIS REGINA TRINDADE VIODRES OAB/SP 150737 - ADV TATIANA EINSWEILER
DELPRETO OAB/SP 217786
390.01.2009.001419-8/000000-000 - nº ordem 580/2009 - Possessórias em geral - CEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LIMITADA X MARIA ROSA DE ASSIS - Fls. 81 - Vistos, Fls.80: Indefiro, haja vista ser ônus da requerente a localização da
requerida. Int. - ADV ALINE CRISTINE QUEIROZ OAB/SP 223264 - ADV DEBORA DE ALMEIDA OAB/SP 258681
390.01.2009.001519-2/000000-000 - nº ordem 622/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S.A
C.F.I. X RONILDO OLIVEIRA SANTOS - Fls. 29 - Vistos, 1. Indefiro a conversão em ação de depósito porque a liminar ainda
não foi cumprida por não ter o autor fornecido os meios necessários. 2. Fls.27: Anote-se. Int. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO
BATISTA OAB/SP 217706 - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
390.01.2009.002171-0/000000-000 - nº ordem 830/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HUMBERTO DE GOIS
ESCOBAR X MARCIA APARECIDA LAFOLGA BRANDOLEZI - Fls. 43 - Vistos, Fls.33/42: Manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV
JOSÉ HORÁCIO DE ANDRADE OAB/SP 239564
390.01.2009.002291-1/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Execução de Alimentos - D. V. R. D. S. E OUTROS X A. F. D.
S. - Fls. 29 - Vistos, etc. Diante da certidão de fls.27 e concordância do M.P. de fls.28, expeça-se alvará de soltura em favor do
executado “se por al” não estiver preso, a ser cumprido no dia 02/04/2010. Após, manifeste-se a exeqüente em prosseguimento.
Int. - ADV FABIO MARÃO LOURENÇO OAB/SP 190201
390.01.2009.002587-8/000000-000 - nº ordem 980/2009 - Consignatória (em geral) - TRANSPORTADORA TOMIYAMA LTDA
ME X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 161 - Fls.122/146: Manifeste-se o(a) autor(a).
“Contestação”. - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
390.01.2009.002688-5/000000-000 - nº ordem 1030/2009 - Medida Cautelar (em geral) - REINALDO BARROSO DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 134/135 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA sem
resolução do mérito a ação proposta por REINALDO BARROSO DO NACIMENTO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, com fundamento no art. 267, V, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará o requerente com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º