Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 692
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da contestação. Int. - ADV: ROBSON DO NASCIMENTO RODRIGUES SANTOS (OAB 221099/SP), PRISCILA MACHADO DE
ALENCAR (OAB 180916/SP)
Processo 005.10.004880-8 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. F. C. - J. C. L. - (IR 14/04) - Vistos. Aguarde-se seja
completada a relação processual nos autos em apenso. Int. - ADV: ILMA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 152730/SP)
Processo 005.10.005103-5 - Interdição - Tutela e Curatela - D. P. de B. - D. P. de B. - (IR 14/04) - Vistos. Oficie-se ao IMESC,
com urgência, para desconsideração do ofício copiado a fls.17, bem como expeça-se novo para que conste que a perícia deverá
ser realizada no domicílio da interditanda. Int. - ADV: ANTONIO DA SILVA (OAB 105520/MG)
Processo 005.10.007308-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Odila Delboni Soares - Helena Valdevite Delboni
- (IR 14/04) - Vistos. Nomeio a requerente inventariante, dispensado o compromisso. Venha aos autos certidão de casamento
da falecida e todos os herdeiros, esboço de partilha, certidão negativa Federal, certidão negativa Municipal, manifestação do
agente fiscal. Adite-se as declarações preliminares para que fique constando a qualificação dos herdeiros, bem como os nomes
e qualificações dos cônjuges destes. O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias. Decorridos sem manifestação,
intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, eis que isto depende de sua atuação direta, não sendo o caso de impulso oficial.
Concedo a autora os benefícios da assistência judiciária. Antes, comunique-se à Fazenda do Estado,nos termos do artigo
988,IX do CPC. Int. - ADV: DAYANI DELBONI OBICI (OAB 295172/SP)
Processo 005.10.007386-1 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. V. da S. A. - E. dos A. A. J. - (IR
14/04) - Vistos. Recebo a petição de fls. 11 como aditamento à inicial, anotando a Serventia o necessário. Ajuste o autor seu
pedido à súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, apresentando nova planilha do débito, que são os últimos três meses
anteriores ao ajuizamento do pedido. O pedido de fls.03 deve ser deduzido em autos próprios, pois oi executado já recebeu o
numerário, restando a autora somente a execução do valor devido, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, para
recebimento daquela verba. Prazo de dez dias. Int. - ADV: LUIZA CAMILO DA SILVA (OAB 141228/SP)
Processo 005.10.007938-0 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. R. A. de A. - R. L. A. de A. - (IR 14/04)Vistos. Recebo a petição de fls. 13 como aditamento à petição inicial. Compulsando melhor os autos, informe a autora o
endereço do requerido, bem como seu código de endereçamento postal, pois a expedição de mandado via central de mandados
exige o correto endereçamento postal. Prazo para cumprimento: dez dias. Int. - ADV: ELENA OLIMPIA CALASSA (OAB 120495/
SP)
Processo 005.10.007965-7 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. V. de A. P. e outro - (IR 14/04)
Isso posto, converto a separação judicial do casal em divórcio. Homologo a desistência do prazo para apresentação de recurso
(fls. 3). Expeça-se o competente mandado de averbação. Custas na forma da Lei. Oportunamente ao arquivo. P.R.I. - ADV:
SILVIO APARECIDO TAMURA (OAB 90496/SP)
Processo 005.10.008120-1 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. de S. A. - J. S. F. - (IR 14/04) Vistos.
Para audiência de tentativa prévia de conciliação designo o dia 21 de maio de 2010, às 14h30. Intime-se a autora por meio de
seu advogado, para que compareça independente de intimação. Cite-se e intime-se o requerido, ficando advertido do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, a partir da data da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Desde já defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Concedo a requerente os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA
(OAB 205193/SP)
Processo 005.10.008125-2 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Américo Guimarães - Maria Furlan Guimarães
- (IR 14/04) - Vistos. O que se observa nos documentos juntados a fls. 9 e 16/17 é que a falecida casou-se com o autor pelo
regime da separação de bens em 12/02/2004 e o imóvel objeto da presente foi adquirido em 01/04/1968. Assim manifeste-se o
requerente em termos objetivos do prosseguimento dos autos. Int. - ADV: MARIA LUCIA DOS SANTOS (OAB 90837/SP)
Processo 005.10.008394-8 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Clelia Rocha Dercoli - Ariovaldo Dercoli - (IR 14/04) Vistos. Redistribuam-se os presentes autos a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera, competente
para processar o presente. Int. - ADV: MARIA OLINDA DE ALMEIDA (OAB 164358/SP)
Processo 005.10.008560-6 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W. E. C. e outro - (IR 14/04) Isso
posto, converto a separação judicial do casal em divórcio. Homologo a desistência do prazo para apresentação de recurso
formulada a fls. 4. Expeça-se o mandado de averbação. Oportunamente ao arquivo. P.R.I. - ADV: ZAQUEU MIGUEL DOS
SANTOS (OAB 243643/SP)
Processo 005.10.008664-5 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edisia Barbosa de Melo - Antonio de Andrade
Melo - (IR 14/04)- Vistos. Nomeio a requerente inventariante, dispensado o compromisso. Venha aos autos certidão negativa
Municipal, lançamento fiscal do imóvel localizado na Avenida Kumaki Aoki, do ano do óbito ou posterior, esboço de partilha
e manifestação do agente fiscal.. O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias. Decorridos sem manifestação,
intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, eis que isto depende de sua atuação direta, não sendo o caso de impulso oficial.
Antes, comunique-se à Fazenda do Estado,nos termos do artigo 988,IX do CPC. Int. - ADV: JULIO DOS SANTOS PEREIRA
(OAB 170365/SP)
Processo 005.10.009460-5 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. A. de O. e outro - A. F. C. de
O. - (IR 14/04) Vistos. Por primeiro, esclareça o autor qual dos ritos deseja ver processado na presente execução, os do artigo
733 do Código de Processo Civil ou do artigo 475-J do mesmo diploma legal. Para cumprimento, assinalo o prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial, extinção e consequente arquivamento. Int. - ADV: LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 124183/
SP)
Processo 005.10.009562-8 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. P. da S. - A. E. da S. - (IR
14/04) Vistos. Cite-se o executado, para os termos da presente execução, nos termos do artigo 475, J, parágrafo 1º e 614,
II, todos do CPC, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, por advogado, conforme
cópias do requerimento da execução e cálculo, que ficam fazendo parte integrante deste, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Desde já defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo a exeqüente os benefícios da justiça gratuita Intimem-se. - ADV: WILSON
TEIXEIRA DIAS (OAB 223028/SP)
Processo 005.10.009674-8 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. P. R. P. - P. R. P. F. - (IR 14/04)
Vistos. Emende-se a inicial, regularizando a representação processual da autora. Para cumprimento, assinalo o prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial, extinção e consequente arquivamento. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO SILVA CUNHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º