Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 699
1624
ADVOGADO:124961/SP - RICARDO CICERO PINTO
Requerido:OLIVEIRO CASTILHO NETO
VARA:1ª. VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
PRIMEIRO CARTÓRIO CIVEL
Fórum de Catanduva - Comarca de Catanduva
JUIZ: JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES
132.01.1994.000574-4/000000-000 - nº ordem 65/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - CITROVITA INDUSTRIAL S/A
X NELSON DE SOUZA - Fls.407/408: Reporto-me ao despacho de fls.404/405. - ADV MARIO LUIZ RIBEIRO OAB/SP 97519
- ADV FABIO MESQUITA RIBEIRO OAB/SP 71812 - ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV JOSE DOS
SANTOS OAB/SP 72012 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636
132.01.1998.008946-3/000000-000 - nº ordem 925/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO EUCLIDES
PAULUCCI X INSS - Vistos. Proc. 925/98. Através da manifestação de fls. 214/215, informa o INSS que há saldo remanescente
em favor do autor, no valor de R$. 9.467/22. As fls. 226/228, Benedito Aparecido Alves e Romualdo Veronese Alves, concordam
com o valor apresentado e requerem que seja emitido o RPV para pagamento da importância de R$9.467,22, a título dos
honorários advocatícios contratados com o autor, conforme documento de fls. 231, vez que do recebimento administrativo o
autor deveria ter pago aos seus advogados os honorários contratados de 40% sobre o valor de R$22.415,48, porém, não o fez. É
o relatório. Decido. Conforme petição de fls. 214/215 e cálculos de fls. 220/223, do requerido, o valor a ser pago não contestado
pelo requerente - fls. 226, importa em R$.9.467,22 (nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos).
APROVO, pois, o cálculo de fls.220/223, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto aos honorários advocatícios
contratados entre o subscritor de fls. 228 e o autor, conforme contrato de prestação de serviços apresentado a fls. 231, não
podem ser objetos de decisão neste processo, uma vez que o advogado não tem legitimidade para pleitear nestes autos crédito
relativo ao contrato de honorários realizado com o autor. Oportuno consignar que no momento oportuno, a parte será intimada
pessoalmente do pagamento de seu precatório, com a ressalva de estarem incluídos no valor, os honorários contratados com
o advogado. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, para pagamento do débito, observadas as formalidades
legais. Aguarde-se o pagamento pelo prazo de 12(doze) meses. Decorrido o prazo, sem o devido pagamento, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV BENEDITO APARECIDO ALVES OAB/SP 104442 - ADV RICARDO ROCHA MARTINS OAB/SP 93329
132.01.1999.000827-9/000000-000 - nº ordem 1515/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO DA SILVA X
INSS - Fls. 142 - Diante do extrato de pagamento juntado, extingo o presente feito nos termos do art. 794, I do CPC. Expeçamse alvarás. Cientifiquem-se os autores. PRI - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV ANDRÉ LUIZ
BERNARDES NEVES OAB/SP 165424
132.01.1999.004828-3/000000-000 - nº ordem 2522/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERNESTO PIRES X INSS
- Fls. 171 - Diante do extrato de pagamento juntado, extingo o presente feito nos termos do art. 794, I do CPC. Expeçamse alvarás. Cientifiquem-se os autores. PRI - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO
ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523
132.01.2000.000755-9/000000-000 - nº ordem 1705/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIONOR LOPES X
INSS - Fls. 165 - Diante do extrato de pagamento juntado, extingo o presente feito nos termos do art. 794, I do CPC. Expeçamse alvarás. Cientifiquem-se os autores. PRI - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV HERICK BEZERRA
TAVARES OAB/SE 137B
132.01.2001.003459-2/000001-000 - nº ordem 1585/2001 - Consignatória (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios
- WILSON A. RUZZA E OUTROS X EMISSORA A VOZ DE CATANDUVA LTDA - Fls. 88 - A penhora de fls.81 recai sobre o
mesmo bem penhorado e recentemente avaliado nos autos principais (fls.826/833). Assim, por economia processual, dispenso
nova avaliação e possibilito às partes manifestações sobre o laudo avaliatório, no prazo sucessivo de dez (10) dias, observada
a ordem processual. - ADV MAGALI INES MELHADO RUZA OAB/SP 131146 - ADV WILSON APARECIDO RUZA OAB/SP 49270
- ADV ERALDO LUIS SOARES DA COSTA OAB/SP 103415
132.01.2002.009049-0/000000-000 - nº ordem 957/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
MARQUES DE OLIVEIRA X INSS - Fls. 216 - Diante do extrato de pagamento juntado, extingo o presente feito nos termos
do art. 794, I do CPC. Expeçam-se alvarás. Cientifiquem-se os autores. PRI - ADV VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO OAB/SP
112845 - ADV RICARDO ROCHA MARTINS OAB/SP 93329
132.01.2004.009444-0/000000-000 - nº ordem 157/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO GARCIA E
OUTROS X INSS - Fls. 193 - Diante do extrato de pagamento juntado, extingo o presente feito nos termos do art. 794, I do CPC.
Expeçam-se alvarás. Cientifiquem-se os autores. PRI - ADV VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO OAB/SP 112845 - ADV RICARDO
ROCHA MARTINS OAB/SP 93329
132.01.2004.007411-0/000000-000 - nº ordem 725/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - EUCLIDES
CAMILO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Expeça-se nova guia(RETIRAR GUIA) - ADV ERALDO LUIS SOARES DA COSTA OAB/
SP 103415 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
132.01.2004.002751-1/000000-000 - nº ordem 2352/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - TANIA ROSANGELA MERGE
X INSS - Fls. 164 - Diante do extrato de pagamento juntado, extingo o presente feito nos termos do art. 794, I do CPC. Expeçamse alvarás. Cientifiquem-se os autores. PRI - ADV VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO OAB/SP 112845 - ADV RICARDO ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º