Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 703
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071.01.2009.027177-3/000000-000 - nº ordem 1248/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO HENRIQUE SANTOS
MARTINS X BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Aguardando custas para a intimação
pessoal do requerido. - ADV ROGÉRIA REGINA DOS SANTOS MARTINS OAB/SP 201995 - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
071.01.2009.031920-6/000000-000 - nº ordem 1468/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S.A. X
LIDER COSMETICOS EPP E OUTROS - Fls. 35 - Considerando o advento da Lei nº 11.382 de 06 de dezembro de 2006 que
altera dispositivos do Código de Processo Civil relativos ao processo de execução e a outros assuntos, o exeqüente deverá
fazer o pedido de forma adequada e conforme alude a supra citada Lei. Sem prejuízo, manifeste-se quanto a certidão lançada
pelo Of. Justiça como já determinado no comando do despacho de fls.32 destes autos. I. - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/
SP 225061
071.01.2009.040563-1/000000-000 - nº ordem 1827/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TATIANY COSTA DE
OLIVEIRA X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 109 - Manifeste-se a parte contrária.( réu) - ADV
RAPHAEL RIBEIRO BERTONI OAB/SP 259898 - ADV WILLIAN LOSNAK RIZZARDI OAB/SP 275247 - ADV JESSICA ANNE
ERKERT OAB/SP 221994 - ADV ANA CLARA CARVALHO FONTES OAB/SP 272023
071.01.2009.041846-1/000000-000 - nº ordem 1868/2009 - Execução de Título Extrajudicial - STARDUR TINTAS ESPECIAIS
LTDA X NUNES & LIMA COMERCIO DE TINTAS LTDA - Fls. 123 - Para que se torne exeqüível a constrição judicial na forma
como postulada pela exeqüente, ou seja, a penhora sobre faturamento da empresa-devedora, por se tratar de medida constritiva
excepcional e para que não se comprometa à solvabilidade da devedora ou prejudique suas atividades e negócios, indique à
credora, administrador que aceite tal incumbência para ser nomeado com suas devidas atribuições (artigo 655-A, § 3º, C.P.C.),
devendo ainda apresentar plano de pagamento (Artigo 678, § único, C.P.C.). Int. regularmente. - ADV VILMA MARIA DE LIMA
OAB/SP 124010
071.01.2009.038257-2/000000-000 - nº ordem 1938/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO ROBERTO MARTINS
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 323 - Especifiquem as partes em 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Int. - ADV EDSON ROBERTO REIS OAB/SP 69568 - ADV VALNER SORRILHA DE MARCHI OAB/SP 63365
071.01.2010.005655-8/000000-000 - nº ordem 248/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ANA CRISTINA RIOS SEVERINO MARTINS - Complementar a taxa da OAB no
valor de R$ 10,20. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
071.01.2010.012243-0/000000-000 - nº ordem 568/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO AUGUSTO PEREIRA
VELOSO X BANCO ITAU S/A - Fls. fls. - AUTUE-SE. Cite-se para os termos da ação proposta, observadas as advertências
e formalidades legais. I. - ADV GIOVANNI FRASCARELI BELTRAMINI OAB/SP 135577 - ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA
BIDELLATI OAB/SP 185914
071.01.2010.014288-0/000000-000 - nº ordem 578/2010 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PORTUGUESA
DE BAURU X CINTHIA AGUIAR SANCHES - Fls. fls. - AUTUE-SE. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de
plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as
partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a
respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado
(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Cite-se para os termos da ação proposta,
observadas as advertências e formalidades legais. I. - ADV MARCIO LANDIM OAB/SP 124314
071.01.2010.014611-3/000000-000 - nº ordem 582/2010 - Declaratória (em geral) - SEBASTIÃO SANDRO DE FREITAS X
ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP - Fls. fls. - AUTUE-SE. 1. Concedo ao autor os
benefícios da assistência judiciária, anotando regularmente. 2. Indefiro a prioridade na tramitação do presente feito com esteio
na Lei nº 10.741/2003, posto que o requerente não se enquadra na hipótese legal agitada. 3. O exame superficial do conteúdo
das alegações e dos documentos que aparelham a inicial não permite a identificação dos pressupostos para a antecipação
dos efeitos da tutela postulada. E mais, tratando dos requisitos indispensáveis ao acolhimento do pedido de tutela antecipada,
Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, na festejada obra Código de Processo Civil Comentado (RT, 2ª edição, p. 691),
sustentam que “... tendo em vista que a medida foi criada em benefício apenas do autor, com a finalidade de agilizar a entrega
da prestação jurisdicional, deve ser concedida com parcimônia, de sorte a garantir a obediência ao princípio constitucional de
igualdade de tratamento das partes”. Diante da lição transcrita, e como se extrai da situação fática exposta, a pretensão deduzida
inclui questões controvertidas não justificando a subtração de etapas do contraditório e, por tal peculiaridade, a hipótese em
exame não se amolda aos requisitos legais exigidos para a concessão da tutela antecipada. 4. Int. e cite-se. - ADV YOUSSIF
IBRAHIM JUNIOR OAB/SP 184527
071.01.2010.014794-5/000000-000 - nº ordem 587/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S.A. X MICHELE CARVALHO ROCHA ROBERTO - Fls. fls. - AUTUE-SE. Presentes os pressupostos legais, defiro a liminar de
busca e apreensão. Efetivada a medida e entregue o bem objeto da lide em mãos do autor, cite-se a requerida para, querendo,
pagar o débito descrito no demonstrativo ofertado no prazo de cinco (05) dias ou, no prazo de quinze (15) dias, apresente sua
contestação, sob as penas da Lei. I. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
071.01.2010.014842-6/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X LUCILENE
PEREIRA DA SILVA - Aguardando o recolhimento da taxa complementar devida a OAB, pelo autor, no prazo de 48 horas, sob
pena de expedição de ofício à Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, comunicando o fato. - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º