Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 732
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do artigo 174, parágrafo único, lV do CTN. Ademais, trata-se de hipótese que versa sobre interesse público indisponível. Do
exposto, deixo de acolher a presente exceção. Sem custas e honorários. INT”. - ADV ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 219780 - ADV ORLANDO SILVA OAB/SP 80622
059.01.2008.001788-0/000000-000 - nº ordem 70/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANANAL X CAMILA MARIA DE OLIVEIRA - Fls. 32 - “Vistos. Apesar de possível a análise de prescrição em sede de exceção
de pré-executividade, no caso concreto, pelos documentos juntados pela excepta, não se pode concluir, de forma inequívoca,
por sua ocorrência, vez que não está clara a data da constituição definitiva do crédito, assim como faltam informações acerca
da ocorrência de parcelamento administrativo, circunstância que acarretaria a interrupção do lapso prescricional, nos termos
do artigo 174, parágrafo único, lV do CTN. Ademais, trata-se de hipótese que versa sobre interesse público indisponível. Do
exposto, deixo de acolher a presente exceção. Sem custas e honorários. INT”. - ADV ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 219780 - ADV CAMILA MARIA DE OLIVEIRA RAMOS OAB/RJ 133581
059.01.2008.001791-4/000000-000 - nº ordem 72/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANANAL X MARIA APARECIDA PICCHI - Fls. 33 - “Vistos. Apesar de possível a análise de prescrição em sede de exceção
de pré-executividade, no caso concreto, pelos documentos juntados pela excepta, não se pode concluir, de forma inequívoca,
por sua ocorrência, vez que não está clara a data da constituição definitiva do crédito, assim como faltam informações acerca
da ocorrência de parcelamento administrativo, circunstância que acarretaria a interrupção do lapso prescricional, nos termos
do artigo 174, parágrafo único, lV do CTN. Ademais, trata-se de hipótese que versa sobre interesse público indisponível. Do
exposto, deixo de acolher a presente exceção. Sem custas e honorários. INT”. - ADV ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 219780 - ADV ORLANDO SILVA OAB/SP 80622
059.01.2008.001795-5/000000-000 - nº ordem 76/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANANAL X EDMEIA DA CONCEIÇÃO - Fls. 30 - “Vistos. Apesar de possível a análise de prescrição em sede de exceção
de pré-executividade, no caso concreto, pelos documentos juntados pela excepta, não se pode concluir, de forma inequívoca,
por sua ocorrência, vez que não está clara a data da constituição definitiva do crédito, assim como faltam informações acerca
da ocorrência de parcelamento administrativo, circunstância que acarretaria a interrupção do lapso prescricional, nos termos
do artigo 174, parágrafo único, lV do CTN. Ademais, trata-se de hipótese que versa sobre interesse público indisponível. Do
exposto, deixo de acolher a presente exceção. Sem custas e honorários. INT”. - ADV ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 219780 - ADV ORLANDO SILVA OAB/SP 80622
059.01.2008.001810-7/000000-000 - nº ordem 91/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANANAL X BAR E LANCHE BANANA CAFE LTDA ME - “Vistos. Apesar de possível a análise de prescrição em sede de exceção
de pré-executividade, no caso concreto, pelos documentos juntados pela excepta, não se pode concluir, de forma inequívoca,
por sua ocorrência, vez que não está clara a data da constituição definitiva do crédito, assim como faltam informações acerca
da ocorrência de parcelamento administrativo, circunstância que acarretaria a interrupção do lapso prescricional, nos termos
do artigo 174, parágrafo único, lV do CTN. Ademais, trata-se de hipótese que versa sobre interesse público indisponível. Do
exposto, deixo de acolher a presente exceção. Sem custas e honorários. INT”. - ADV ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 219780 - ADV TADEU DOS SANTOS NOGUEIRA OAB/SP 249482
059.01.2008.001819-1/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANANAL X LUCIA MARIA PIRES DE MELO - “Vistos. Apesar de possível a análise de prescrição em sede de exceção de
pré-executividade, no caso concreto, pelos documentos juntados pela excepta, não se pode concluir, de forma inequívoca,
por sua ocorrência, vez que não está clara a data da constituição definitiva do crédito, assim como faltam informações acerca
da ocorrência de parcelamento administrativo, circunstância que acarretaria a interrupção do lapso prescricional, nos termos
do artigo 174, parágrafo único, lV do CTN. Ademais, trata-se de hipótese que versa sobre interesse público indisponível. Do
exposto, deixo de acolher a presente exceção. Sem custas e honorários. INT”. - ADV ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 219780 - ADV FLAVIANO HOTH DE BARROS OAB/SP 219824
059.01.2008.001862-0/000000-000 - nº ordem 129/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANANAL X RODRIGO DA S. RAMOS -DROGARIA ME - Fls. 15 - “Vistos. 1. Torno sem efeito a certidão de fls. 12. 2. Suspenso
o curso da presente execução até o julgamento dos embargos em apenso. 3. INT”. - ADV ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 219780 - ADV JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA RAMOS OAB/SP 220008
059.01.2008.001871-1/000000-000 - nº ordem 137/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANANAL X PAULO CESAR DO NASCIMENTO - ME - “Vistos. Apesar de possível a análise de prescrição em sede de exceção
de pré-executividade, no caso concreto, pelos documentos juntados pela excepta, não se pode concluir, de forma inequívoca,
por sua ocorrência, vez que não está clara a data da constituição definitiva do crédito, assim como faltam informações acerca
da ocorrência de parcelamento administrativo, circunstância que acarretaria a interrupção do lapso prescricional, nos termos
do artigo 174, parágrafo único, lV do CTN. Ademais, trata-se de hipótese que versa sobre interesse público indisponível. Do
exposto, deixo de acolher a presente exceção. Sem custas e honorários. INT”. - ADV ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 219780 - ADV EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO OAB/SP 173858
059.01.2008.001872-4/000000-000 - nº ordem 138/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANANAL X SILVIO ROCHA DA SILVA - “Vistos. Apesar de possível a análise de prescrição em sede de exceção de préexecutividade, no caso concreto, pelos documentos juntados pela excepta, não se pode concluir, de forma inequívoca, por
sua ocorrência, vez que não está clara a data da constituição definitiva do crédito, assim como faltam informações acerca
da ocorrência de parcelamento administrativo, circunstância que acarretaria a interrupção do lapso prescricional, nos termos
do artigo 174, parágrafo único, lV do CTN. Ademais, trata-se de hipótese que versa sobre interesse público indisponível. Do
exposto, deixo de acolher a presente exceção. Sem custas e honorários. INT”. - ADV ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 219780 - ADV EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO OAB/SP 173858
059.01.2008.001875-2/000000-000 - nº ordem 141/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANANAL X MARIA JULIA DE OLIVEIRA - “Vistos. Apesar de possível a análise de prescrição em sede de exceção de préPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º