Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 759
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decorrido, intime-se a autora, através de sua patrona, via publicação no DJE, para que se manifeste se tem interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, no silêncio, considerando o teor da petição de fls. 37/38,
tornem conclusos para extinção Int. - ADV: PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA (OAB 167480/SP)
Processo 005.09.103590-1 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D. R. - J. T. da S. - Ciência ao autor
dos documentos juntados (C.P.C., art. 398). - ADV: CÉLIA APARECIDA PEREIRA MUTTI TELLES (OAB 185456/SP), JOSE LUIZ
FARIA SILVA (OAB 143266/SP), FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO (OAB 292213/SP)
Processo 005.09.103728-7 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. B. F. - E. J. C. F. - Vistos. Regularize-se a representação
processual do executado. Após, nova vista ao MP e conclusos para homologação do acordo. Int. - ADV: MARIA OLINDA DE
ALMEIDA (OAB 164358/SP)
Processo 005.09.105885-6 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. R. de S. - A. R. de S. e outros - 1) Recebo apenas no
efeito devolutivo a apelação de fls. 111/112, manejada pelos réus A.R. de S. e R. M. R. de S. Tratando-se de ação de natureza
alimentar, não bastasse a expressa previsão legal prevista no inciso II do artigo 520 do CPC, colhe-se da abalisada doutrina de
N. N.J. e R. M. de A. N. que, “É recebida somente no efeito devolutivo, produzindo efeitos desde logo, a apelação da sentença
condenatória proferida em ação de alimentos, quer seja para fixá-los, diminuí-los ou majorá-los. A sentença que exonera o
devedor da prestação alimentícia não é condenatória, mas desconstitutiva, ensejando apelação com efeito apenas devolutivo.
Essa norma se aplica às sentenças proferidas nas ações especiais de alimentos fundadas na LA, nas de procedimento ordinário,
bem como nas cautelares de alimentos provisionais (CPC 852 a 854), estas últimas por duplo fundamento (CPC 520 II e IV)”
(CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE, 10ª edição, 2007, Editora RT, página 868). 2)
Assim colocado, intime-se o autor/apelado, por intermédio de seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões recursais
no prazo legal. 3) Apresentadas ou não as contrarrazões, abra-se vista ao MP para manifestar-se sobre o recurso. 4) Após,
subam os autos à Superior Instância com as homenagens deste Juízo. 5) Int. - ADV: ANASTACIA VICENTINA SEREFOGLON
INOUE (OAB 113140/SP), ADRIANA MEIRE CLEMENTE FERNANDES DA SILVA (OAB 116662/SP), RAIMUNDO AUDALECIO
OLIVEIRA (OAB 179031/SP)
Processo 005.09.106139-2 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. S. e M. R. G. e outros - S. C. A. da S. - Como relatado,
a ré foi citada e não apresentou defesa, manifestando inarredável desinteresse pelo andamento do processo e pela guarda
do filho, razão pela qual o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à pretensão dos autores. O genitor manifestou
concordância expressa ao pedido. A par disso, foi realizado estudo social, tendo havido parecer técnico favorável ao pedido,
posto que o menor encontra-se bem adaptado junto aos avó paternos, manifestando o desejo de permanecer com eles (fls.
109/110). Em assim sendo, necessária a regularização da situação exposta. Os autores informaram que a mãe do menor
visita esporadicamente o filho, não havendo objeção. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO a
guarda definitiva do menor Ryan Vitor Alves Melo Giovedi, nascido em 26/09/2006 (fl. 10), aos avós paternos Conceição Sá e
Melo Ribeiro Giovedi e André Giovedi, tornando definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela, autorizadas as visitas
maternas como vem ocorrendo atualmente.Se houver fato novo, deve ser objeto de ação de regulamentação de visitas. Com o
trânsito em julgado, expeça-se o competente termo de guarda, devendo os autores comparecerem pessoalmente para assiná-lo.
Sem custas, face à gratuidade concedida aos autores. Sem ônus sucumbenciais, por ausência de resistência ao pedido. P.R.I.C.
- ADV: SILVANA SANTANA DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP)
Processo 005.09.106348-2 - Separação Litigiosa - Casamento - J. F. X. - V. L. F. X. - Mantenho a audiência designada.
Cumpra-se o despacho de fls. 64.Nos termos do Provimento nº 1.764/2010 do Conselho Superior da Magistratura (DOE de
20/05/2010, Caderno Adm, Edição 717, pg. 2), em razão do jogo da seleção na Copa, redesigno a audiência de fl. 51 para o
dia 08 de setembro de 2010, às 14:00 horas. Intime-se o autor por intermédio de seu patrono, via imprensa oficial. Expeça-se
mandado para a intimação pessoal da requerida, e, se necessário, as testemunhas arroladas pelas por AR. Publique-se. Int. ADV: RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA (OAB 265933/SP), NELSON ALTIERI (OAB 25589/SP)
Processo 005.09.106715-1 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. M. B. S. e outro - R. B. dos S. - Expeça-se guia de
levantamento. Após, ao cálculo e digam. Int. - ADV: RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA (OAB 265933/SP), DAMARIS
DE OLIVEIRA (OAB 121290/SP), EBER DE OLIVEIRA (OAB 68906/SP)
Processo 005.09.108723-0 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. F. - M. F. F. e outro - item 18 Ciência do ofício (fls. 98).
item 59. Defiro vista dos autos fora de cartório, pelo prazo legal. - ADV: MARIA DAS DORES LINS BORSATTI (OAB 228076/SP),
JOSE ANGELO FILHO (OAB 84090/SP)
Processo 005.09.109956-4 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. F. da S. L. - F. da S. L. - item 38. Informe o exeqüente
se houve quitação do débito, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ROSELÍ SANCHES DE MELO (OAB 175898/SP)
Processo 005.09.110637-3 - Interdição - Tutela e Curatela - Zeneuda Alves Viana Rodrigues - Adriano Alves Rodrigues Vistos. A autora requereu a interdição do requerido, sob a alegação de que, em virtude de anomalia psíquica, ADRIANO ALVES
RODRIGUES, encontra-se incapacitado de reger sua pessoa e administrar seus bens. O Ministério Público opinou favoravelmente
ao pedido. É o breve relatório. DECIDO. O exame pericial comprovou que o requerido é portador de deficiência mental no grau
severo, adquirida no período perinatal (F.73 pelo CID-10), o que lhe causa incapacidade total, nos termos do art. 3º, II do Novo
Código Civil. Dessa forma, acolho o pedido e decreto a interdição do requerido declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio Curador(a) ZENEUDA ALVES VIANA RODRIGUES. Intime-se para compromisso.
Tomem-se as providências do artigo 1184 do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos, oportunamente. P.R.I. - ADV:
BOAVENTURA MAXIMO SILVA DA PAZ (OAB 142437/SP)
Processo 005.09.110710-1 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - J. R. de A. - M. dos S. A. - item
45. Manifeste-se a requerente sobre a contestação. - ADV: JOSÉ PIRES DE LIMA (OAB 224232/SP), SERGIO AUGUSTO
CORDEIRO MEIRINHO (OAB 105390/SP)
Processo 005.09.111526-8 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. das G. A. - Vistos. Fls. 51: Defiro.
Int. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 005.09.115575-5 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y. E. de L. P. - E. O. P. - Vistos. Venha para os
autos a certidão de nascimento da menor Yngrig, bem como informe a qualificação completa do requerido. Int. - ADV: JULIANO
DE OLIVEIRA GOMES (OAB 248958/SP)
Processo 005.09.115769-1 - Interdição - Tutela e Curatela - Josinalda Leopoldo Pereira dos Santos - Jose Pereira dos
Santos Filho - Fls. 35: Nada a apreciar, ante o documento de fls. 33. Fls. 36: Dê-se ciência ao Sr. Perito. Int. - ADV: JORGE
SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP)
Processo 005.09.115870-5 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. B. A. D. - R. J. A. - item 22. Manifeste-se o exeqüente
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ( não localizou o imóvel nº 93) - ADV: HELIO JOSE MIZIARA (OAB 14752/
SP)
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