Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 785
1844
213.01.2008.002457-7/000000-000 - nº ordem 1104/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - ANTÔNIO CARLOS FRANÇA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 191/192 e
194/198: ciencia acerca dos oficios - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916 - ADV JOAO AFONSO DE SOUZA OAB/SP
66388 - ADV LAVÍNIA ANTUNES DE SOUZA SAID OAB/SP 178712 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
213.01.2008.003971-6/000000-000 - nº ordem 1814/2008 - (apensado ao processo 213.01.2008.003386-6/000000-000 nº ordem 1498/2008) - Embargos à Execução - CLÉRIO DE OLIVEIRA MOURA X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 163 CONCLUSÃO Aos 25 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito titular da Comarca de Guará,
Dr. RODRIGO MIGUEL FERRARI. Esc. PROCESSO Nº 1.814/08. Vistos. Fl. 162: defiro pela derradeira vez. Decorrido o prazo,
sem manifestação pela embargada, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV LUCIANO ROBERTO DA SILVA OAB/SP 226673
- ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
213.01.2009.000778-8/000000-000 - nº ordem 374/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. F. L. D. S. E OUTROS
X J. A. S. D. S. - Fls. 117 - PROCESSO Nº 374/09. Vistos. Fl. 115: efetue, o devedor, o pagamento da dívida, no prazo de 15
(quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do
valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV VITOR DOS
SANTOS PEREIRA OAB/SP 214015 - ADV SERGIO RICARDO PERON OAB/SP 133220
213.01.2009.001173-4/000001-000 - nº ordem 560/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C.TUTELA ANTECIPADA - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE GUARA X VITOR HUGO BARBOSA RODRIGUES
- Fls. 09 - Vistos. Recebo o pedido de embargos à execução para processamento. Dê-se vista ao embargado para impugnação,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV ALEXANDRE HENARES PIRES OAB/SP 164515 - ADV JULIANO DOS SANTOS PEREIRA
OAB/SP 242212
213.01.2009.004913-5/000001-000 - nº ordem 918/2009 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - OSWALDO
LUIZ TIZZIOTTI X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA - Fls. 43 - PROCESSO Nº 918/09-1. Vistos. Recebo o pedido de
exceção de pré-executividade para processamento. Dê-se vista à Fazenda Municipal para impugnação. Int. Guará, 25 de
agosto de 2010. RODRIGO MIGUEL FERRARI Juiz de Direito - ADV IVO ALVES OAB/SP 150543 - ADV LUCIANO GIMENES
GUERRERO OAB/SP 185924
213.01.2009.002319-1/000000-000 - nº ordem 1134/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO INDUSVAL
MULTISTOCK X JEAN CARLOS BARBOZA - CIENCIA DE QUE A PETIÇÃO DATADA DE 05/08/2010, PROTOCOLADA NESTE
JUÍZO AOS 25/08/2010, ASSINADA PELA DRª ANA KARINA, VEIO DESACOMPANHADA DA GUIA DE DILIGENCIA DE OFICIAL
DE JUSTIÇA. - ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005 - ADV TATIANA GOBBI MAIA OAB/SP 269492
213.01.2009.002901-3/000000-000 - nº ordem 1408/2009 - Indenização (Ordinária) - ELIAS PERICINI E OUTROS X
MUNICÍPIO DE GUARÁ/SP - Fls. 274 - CONCLUSÃO Aos 25 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo
Juiz de Direito titular da Comarca de Guará, Dr. RODRIGO MIGUEL FERRARI. Esc. PROCESSO Nº 1.408/09. Vistos. Fl. 262:
ciente. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV TATIANA PIMENTEL
NOGUEIRA OAB/SP 250557 - ADV ÉRICA GOMES DE ALMEIDA RABELO OAB/SP 279541 - ADV ARTUR ANTONIO RIBEIRO
DOS SANTOS OAB/SP 45304 - ADV LUCIANO GIMENES GUERRERO OAB/SP 185924
213.01.2009.003461-8/000000-000 - nº ordem 1699/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S.A. X FRANCISCO LIMA SILVA - MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
INFORMANDO QUE DEIXOU DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM E CITAÇÃO DO REQUERIDO, UMA VEZ
QUE NO ENDEREÇO INFORMADO RESIDE A EX-NAMORADA DO MESMO QUE DISSE NÃO SABER SEU ENDEREÇO ATUAL
E QUE PROVAVELMENTE ESTÁ RESIDINDO EM IPUÃ/SP. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
213.01.2009.003578-5/000000-000 - nº ordem 1747/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEF. PREVID. APOSENT.
P/ INVAL. C.C. PED/ SUC, AUX. DOENÇA - VALDETE FERREIRA RAIMUNDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS - Fls. 88/91 - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de
aposentadoria por invalidez formulado por VALDETE FERREIRA RAIMUNDA e condeno o INSS ao pagamento do benefício,
a partir da sentença, tendo como renda mensal 100% do salário de benefício. Outrossim, condeno o réu ao pagamento dos
honorários advocatícios, que fixo em R$1000,00, com fundamento no artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. Custas
processuais não são devidas pelo INSS, apesar de sua sucumbência, porque delas está isento por determinação legal. Deixo,
de resto, de condenar a autarquia-ré ao ressarcimento das custas processuais, tendo em vista que o requerente, beneficiário
da assistência judiciária gratuita, não efetuou qualquer despesa a esse título. Extingo a fase de conhecimento do processo,
com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Neste ato, à luz da verossimilhança
presente após cognição exauriente, concedo à autora a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a implantação do
benefício independentemente do trânsito em julgado desta decisão. A data do início do pagamento será a da intimação dessa
decisão. Expeça-se ofício à autarquia. Dispensado o reexame necessário, tendo em vista o §2º do artigo 475 do Código de
Processo Civil. Publique. Registre. Intime. - ADV CARLOS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 77167
213.01.2009.003897-3/000000-000 - nº ordem 1892/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NIDERA SEMENTES LTDA.
X RIBEIRO E RIBEIRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA. E OUTROS - Fls. 134 - Vistos. Fls. 130/131:
proceda-se à avaliação do imóvel penhorado, via Oficial de Justiça. Int. RECOLHER DILIGÊNCIA. - ADV EDUARDO COIMBRA
RODRIGUES OAB/SP 153802 - ADV MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA OAB/MG 82357 - ADV ALESSANDRA PALHARES
CARVALHO OAB/MG 117009 - ADV MARCIO ANTONIO SCALON BUCK OAB/SP 102722
213.01.2010.001344-1/000000-000 - nº ordem 20/2010 - Embargos de Terceiro - LUCINÉIA ROSA FERREIRA X MUNICÍPIO
DE GUARÁ - Fls. 46/47 - Processo nº 20/10 Vistos. Trata-se de embargos de terceiro opostos por LUCINÉIA ROSA FERREIRA
em face do MUNICÍPIO DE GUARÁ. A embargante alegou, por primeiro, que o pólo passivo da execução fiscal nº 1283/2009, em
trâmite neste juízo, está incorreto. Narra ainda a embargante que a execução fiscal traz como exequente o Município de Guará e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º