Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 787
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- ADV PAULO SERGIO MELCHERT MARQUES OAB/SP 89154 - ADV GILBERTO CAETANO DE FRANCA OAB/SP 115718 ADV JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES OAB/SP 250766 - ADV PAULO SERGIO MELCHERT MARQUES OAB/SP 89154
564.01.1998.011365-6/000000-000 - nº ordem 980/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A X
UNILABOR LABORATORIOS COSMETICOS LTDA E OUTROS - Petição de fls. 1094/1096: Atenda-se ao solicitado, expedindose carta de intimação de penhora aos co-proprietários elencados às fls. 983/987. Quanto ao endereço dos co-proprietários não
localizados, procedo neste ato, consulta ao sistema Infojud, acostando por conseguinte os endereços que seguem. No mais,
defiro o bloqueio de valores existentes nas contas de titularidade dos executados, até o limite do débito, efetuando, na data de
hoje, solicitação “on line”, pelo sistema Bacen/Jud, conforme extrato que segue. Aguarde-se resposta pelo prazo de 48 horas.
Com a resposta, havendo valoes bloqueados, será automaticamente efetuada a transferência para conta judicial, havendo
que se aguardar a guia de depósito. Com sua juntada, lavre-se termo de penhora e intime-se o executado. Não satisfeito o
débito ou inexistindo valores bloqueados, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
Fls.1188/1193 e 1209/1218. Diga sobre cartas de intimação negativas. - ADV ROSANE LAPATE LISBOA OAB/SP 62759 - ADV
MARIO AUGUSTO CORREA DE MORAES OAB/SP 148403 - ADV NELSON GOMES DE ABREU OAB/SP 97981 - ADV WALTER
CALIL JORGE OAB/SP 113167 - ADV ROCILDO GUIMARÃES DE MOURA BRITO OAB/SP 14930 - ADV RENATO BARBOSA
DA SILVA OAB/SP 216757
564.01.2001.013841-7/000000-000 - nº ordem 1170/2001 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES X SILAS SILVA SANTOS - O valor arbitrado ao imóvel, a título de avaliação (fl. 377),
data de mais de dois anos, providencie, pois, o exeqüente, em cinco dias, sua atualização, bem como planilha atualizada do
débito. Após, tornem conclusos. - ADV ALEXANDRE FERREIRA PENTEADO OAB/SP 160454 - ADV LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA
NASCIMENTO COSTA JUNIOR OAB/SP 154862 - ADV UBIAPABA AMARAL OAB/AC 1318 - ADV FERNANDO STRACIERI OAB/
SP 85759
564.01.2001.014580-0/000000-000 - nº ordem 1243/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ASSECON
ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A LTDA E OUTROS X PROEMA PRODUTOS ELETRO METALURGICOS S/A
- Fls.595: ciente. Fls.599: defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 565/569, mediante substituição por cópias. Fls.600:
expeçam-se guias de levantamento como solicitado (fls. 588 e 589), devendo a empresa executada diligenciar junto a instituição
bancária para verificação do capital existente na conta cujo extrato encontra-se à fl.587, haja vista que dela se deduziu o valor
dos honorários. Após referida informação, defiro a expedição da guia de levantamento. Decorrido cinco dias, sem qualquer outra
manifestação, providencie a serventia as anotações necessárias, encaminhando-se os autos para o arquivo, dando-se baixa
em todos junto ao sistema. - ADV MILTON ROSE OAB/SP 19536 - ADV ANALU APARECIDA PEREIRA MAGALHÃES OAB/SP
184584 - ADV MURILO CRUZ GARCIA OAB/SP 173439 - ADV PAULO CESAR PEDRO OAB/SP 211542
564.01.2002.012078-3/000000-000 - nº ordem 971/2002 - Indenização (Ordinária) - AURO CAMPI DE ALMEIDA E OUTROS
X FERRARI TRANSPORTES LTDA - Anote-se a fase de execução. Adite-se a precatória para que conste o valor atualizado do
débito, providenciando o exeqüente seu encaminhamento, comprovando a distribuição nestes autos. (a carta precatória não se
encontra em cartório; providenciar a mesma para efetuar o aditamento) - ADV CLEA CAMPI MONACO OAB/SP 141291 - ADV
CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672
564.01.2003.012768-0/000000-000 - nº ordem 1050/2003 - Acidente do Trabalho - EDSON DOS SANTOS X INSS - Fl.329.
O levantamento deverá ser efetuado nos termos da r. sentença e acórdãos proferidos. A contratação de honorários entre as
partes não é questão pertinentes a estes autos. Fl.332. Ao INSS. - ADV VANDERLEI BRITO OAB/SP 103781 - ADV CRISTINA
GIACOMONI VIANA PEREIRA OAB/SP 195711 - ADV MARCEL EDVAR SIMOES OAB/SP 234295
564.01.2004.020022-0/000000-000 - nº ordem 1143/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMINIO
EDIFICIO SAN MARINO X JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO E OUTROS - Defiro o bloqueio de valores via “on line”
nos termos do convenio Bacenjud, conforme extrato que segue. Aguarde-se por quarenta e oito horas, para se proceder nova
consulta a fim de verificar o resultado do pedido. Havendo valores bloqueados (vide extrato), será automaticamente efetuada a
transferência para conta judicial, devendo-se aguardar a guia de depósito. Com a juntada aos autos da guia de depósito, lavrese o termo de penhora. Intime-se o executado. Caso não satisfeito o crédito, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento
do feito. Prazo de cinco dias. Inexistindo valores a bloquear, diga o exequente o que pretende.(Fica intimado o advogado dos
requeridos da penhora realizada nos autos) - ADV ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM OAB/SP 132080 - ADV ELIANE
GOMES OAB/SP 163590
564.01.2004.044543-8/000000-000 - nº ordem 2273/2004 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S/A X JOAO
GOMES PINHO E OUTROS - Diante do não cumprimento do constante às fls. 78, expeça-se mandado de levantamento da
penhora realizada, providenciando os executados seu encaminhamento. Após, cumpra-se fls. 73.(Retirar mandado expedido) ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857 - ADV LUIZ AUGUSTO SEABRA DA COSTA OAB/SP 91982
564.01.2005.020739-3/000000-000 - nº ordem 691/2005 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
X JULIANA SILVA ARAUJO - Fls.119: ciência (oficio do Ciretran) - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 - ADV
PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA OAB/SP 188144 - ADV ANDRE RICARDO IZEPE OAB/SP 217836
564.01.2005.024252-0/000000-000 - nº ordem 833/2005 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO METODISTA DE
ENSINO SUPERIOR X VERA LUCIA DE CARVALHO SANTOS - Defiro o bloqueio de valores via “on line” nos termos do convenio
Bacenjud, conforme extrato que segue. Aguarde-se por quarenta e oito horas, para se proceder nova consulta a fim de verificar
o resultado do pedido. Havendo valores bloqueados (vide extrato), será automaticamente efetuada a transferência para conta
judicial, devendo-se aguardar a guia de depósito. Com a juntada aos autos da guia de depósito, lavre-se o termo de penhora.
Intime-se o executado. Caso não satisfeito o crédito, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito. Prazo de cinco
dias. Inexistindo valores a bloquear, diga o exequente o que pretende. (Deixo de intimar a requerida da penhora por não haver
diligência para tal ato) - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
564.01.2005.030641-7/000000-000 - nº ordem 1070/2005 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º