Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 797
1284
CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV ANDRE SARAIVA DUARTE OAB/SP 231719
Centimetragem justiça
6º Ofício Cível
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: JAIME SILVA TRINDADE
576.01.2009.028168-0/000000-000 - nº ordem 1192/2009 - Ação Monitória - DEVAIR OSCAR BARBOSA DA SILVA X
MAURILIO FERREIRA DA SILVA - Fls. 111 - Reitere-se o ofício conforme retro requerido, devendo o autor retirar em cartório, no
prazo de 5 dias.Int. (ofício expedido) - ADV WAGNER DOMINGOS CAMILO OAB/SP 135903
576.01.2009.046624-0/000000-000 - nº ordem 1942/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS BAPTISTA
FIGUEIREDO X ELIZEU MARCOLINO FERREIRA - Fls. 38 - Sentença nº 1718/2010 registrada em 14/09/2010 no livro nº 426
às Fls. 245: Tendo em vista a quitação do débito, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial (Feito nº 1942/09 - 6º Ofício
Cível) que RUBENS BAPTISTA FIGUEIREDO, promove contra ELIZEU MARCOLINO FERREIRA, julgo extinto o presente feito
com fulcro no artigo 794, I, do CPC e determino seu arquivamento. P.R.I. - ADV SEBASTIAO LUIZ NEVES OAB/SP 35929 - ADV
SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR OAB/SP 289413
576.01.2010.005395-1/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X SERGIO DE SOUZA PEREIRA - Fls. 36 - Sentença nº 1706/2010 registrada em 14/09/2010 no livro nº 426 às Fls. 231:
Vistos. Homologa-se, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência destes autos
de Busca e Apreensão (feito nº 262/10), requerido por BANCO FINASA BMC S/A em face de SERGIO DE SOUZA PEREIRA; em
consequência, julga-se extinto o presente feito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC e determina-se o seu arquivamento.
Homologa-se a desistência do prazo recursal. Junte-se nos autos o ofício expedido à Ciretran, o qual não foi retirado pelo autor.
P.R.I. - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
576.01.2010.007971-1/000000-000 - nº ordem 372/2010 - Indenização (Ordinária) - DIVINO MARTINS MARIANO X MARLENE
FERNANDES CORMINEIRO E OUTROS - Fls. 147 - Fls. 145/146: Manifeste-se o requerente no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
- ADV ADRIANA VARGAS MARIANO OAB/GO 27545 - ADV JOSE NERY BOAVENTURA OAB/GO 27635 - ADV GUSTAVO
PETROLINI CALZETA OAB/SP 221214
576.01.2010.018441-0/000000-000 - nº ordem 892/2010 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ ARLINDO DE MELO SILVA X
BANCO ITAÚ S/A - Fls. 29 - “1- A réplica no prazo legal.”(contestação apresentada pelo requerido) 2- “ Intime-se o procurador
do requerido para proceder, em 10 dias, o recolhimento da taxa de procuração no valor de R$ 10,20, por procuração ou por
substabelecimento (código 304-guia GARE) sob pena de comunicação a OAB para as providencias pertinentes. Int” - ADV
ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS OAB/SP 189178 - ADV FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE OAB/SP
201932 - ADV ANA PAULA SILVA ZERATI OAB/SP 135178 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
576.01.2010.021423-6/000000-000 - nº ordem 1042/2010 - Indenização (Ordinária) - NELSON BIFANO JUNIOR X
TELECOMUNICAÇÕES DE ESTADO DE SÃO PAULO S/A TELEFONICA - Fls. 82 - Digam quais provas pretendem produzir, no
prazo de 10 (dez) dias, sendo 05 (cinco) para cada parte, iniciando-se pelo autor. - ADV FABIANO GODOY BUENO OAB/SP
224910 - ADV WILSON GODOY BUENO OAB/SP 264661 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
576.01.2010.021852-2/000000-000 - nº ordem 1062/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X OSMAR VOLPE - Fls. 19 - Fls. 18: Prejudicado o pedido, à vista da
decisão de fls. 16.Defere-se o desentranhamento dos documentos de fls. 07 e 08 (comprovantes de custas processuais),
independentemente de substituição por cópias, pois não foram levadas em consideração na decisão de fls. 16 e também porque
não foi dado início à relação processual.Expeça-se guia de levantamento referente às diligências de oficial de Justiça não
utilizadas.Int. (retirar mandado de levantamento e documentos desentranhados) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
576.01.2010.024837-5/000000-000 - nº ordem 1222/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LENI COLAZANTE PEDRO - Fls. 30 - Sentença nº 1707/2010 registrada em 14/09/2010
no livro nº 426 às Fls. 232: Vistos. Homologa-se, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito,
a desistência destes autos de Busca e Apreensão (feito nº 1222/10), requerido por OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO em face de LENI COLAZANTE PEDRO; em consequência, julga-se extinto o presente feito, com fundamento
no art. 267, VIII do CPC e determina-se o seu arquivamento. P.R.I. - ADV MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/SP 232251
576.01.2010.025814-5/000000-000 - nº ordem 1252/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J MAHFUZ LTDA
X VALDEMAR BUENO - Fls. 32 - Sobrestado o andamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. - ADV
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
576.01.2010.030974-0/000000-000 - nº ordem 1432/2010 - Declaratória (em geral) - FERNANDA DE SOUZA REIS X BANCO
IBI S/A BANCO MULTIPLO E OUTROS - Fls. 32 - Defere-se o pedido de assistência judiciária, como postulado, presumindo-se
a necessidade alegada (LAJ., art. 4º e respectivo §1º), sob pena de responsabilidade civil e criminal, por cujas conseqüências
fica(m) desde logo advertido(a) o(a) autor(a)(es). Ante os documentos anexados, dando conta da verossimilhança da alegação,
defere-se a antecipação de tutela para a exclusão do nome da requerente do rol dos inadimplentes, por conta da operação
mencionada na inicial (fls. 29/30), com a expedição de oficio para tal efeito. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para resposta no
prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para
tanto, o instrumental necessário.Int. (RETIRAR OFÍCIOS) - ADV JANAINA MARIA GABRIEL OAB/SP 251948
576.01.2010.024060-0/000000-000 - nº ordem 1482/2010 - Precatória Inquiritória - EMOBREL ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA X GUIMARÃES E FERREIRA ESQUADRIAS LTDA ME - Para oitiva deprecada, designa-se o dia 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º