Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 802
2161
ANDERSON APARECIDO BATISTA - Fls. 14 - Vistos. Defiro a reclamante o prazo suplementar de trinta dias para trazer aos
autos o correto endereço do(a) reclamado(a), ficando advertida de que decorrido o lapso sem qualquer manifestação os autos
serão extintos. Int. - ADV FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO OAB/SP 273526 - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA
RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.001450-7/000000-000 - nº ordem 389/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X KATIA
REGINA DOS SANTOS - Fls. 18 - Vistos. Defiro a reclamante o prazo suplementar de trinta dias para trazer aos autos o
correto endereço do(a) reclamado(a), ficando advertida de que decorrido o lapso sem qualquer manifestação os autos serão
extintos. Int. - ADV FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO OAB/SP 273526 - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO
CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.001505-7/000000-000 - nº ordem 401/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X JOSÉ
MARCOS DE SOUZA - Fls. 14 - Vistos. Defiro a reclamante o prazo suplementar de trinta dias para trazer aos autos o correto
endereço do(a) reclamado(a), ficando advertida de que decorrido o lapso sem qualquer manifestação os autos serão extintos. Int.
- ADV FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO OAB/SP 273526 - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO
OAB/SP 294358
187.01.2010.001507-2/000000-000 - nº ordem 403/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
MANOEL VIRGILIO DE ARAUJO NETO - Fls. 14 - Vistos. Defiro a reclamante o prazo suplementar de trinta dias para trazer aos
autos o correto endereço do(a) reclamado(a), ficando advertida de que decorrido o lapso sem qualquer manifestação os autos
serão extintos. Int. - ADV FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO OAB/SP 273526 - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA
RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.001509-8/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
HELENA DE FÁTIMA PACHECO - Fls. 25 - Vistos. Ante o acordo realizado entre as partes, defiro o requerimento formulado
pela exeqüente e suspendo o curso da execução, pelo prazo requerido, a fim de que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente
a obrigação (art. 792, CPC). Intime-se a exeqüente de que decorrido o prazo de dez dias, contados do vencimento da última
parcela do acordo realizado, sem qualquer manifestação nos autos, será considerado como débito quitado, com a conseqüente
extinção do processo pelo pagamento. Int. - ADV FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO OAB/SP 273526 - ADV GUILHERME
HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.001510-7/000000-000 - nº ordem 406/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
JOSEANDRA KARLA DOGNANI - Fls. 16 - Vistos. Defiro a reclamante o prazo suplementar de trinta dias para trazer aos autos
o correto endereço do(a) reclamado(a), ficando advertida de que decorrido o lapso sem qualquer manifestação os autos serão
extintos. Int. - ADV FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO OAB/SP 273526 - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO
CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.001542-3/000000-000 - nº ordem 413/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - RODRIGO PACHECO
X DAPP VEICULOS E PEÇAS LTDA - Fls. 40 - Vistos. Fls. 32/33: Intime-se a executada DAPP VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, pela
via postal, para, no prazo de dez dias, efetuar a substituição do veículo alienado ao exeqüente, por outro da mesma marca,
modelo, ano e valor, conforme acordo homologado a fls. 14/15, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Anote-se o início da
execução de sentença. Int. - ADV LIDIANA GUIMARAES ORTEGA OAB/SP 132734 - ADV CLAYTON EDUARDO CAMARGO
GARBELOTO OAB/SP 119177
187.01.2010.001641-5/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
VAGNER ROGERIO PIRES - Fls. 18 - Vistos. Defiro a reclamante o prazo suplementar de trinta dias para trazer aos autos o
correto endereço do(a) reclamado(a), ficando advertida de que decorrido o lapso sem qualquer manifestação os autos serão
extintos. Int. - ADV FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO OAB/SP 273526 - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO
CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.001643-0/000000-000 - nº ordem 434/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
SEBASTIANA DE OLIVEIRA MARTINS - Fls. 15 - Vistos. 1- Fls. 14/15: intime-se as(os) executados(as) para, no prazo de quinze
dias, efetuar o pagamento do valor apurado, R$478,61, sob pena de, não o fazendo, ser o montante da condenação acrescido
de multa de dez por cento. 2- Anote-se o início da execução de sentença. Int. - ADV FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO
OAB/SP 273526 - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.001647-1/000000-000 - nº ordem 438/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X JOSE
CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS - Fls. 14 - Vistos. Defiro a reclamante o prazo suplementar de trinta dias para trazer aos
autos o correto endereço do(a) reclamado(a), ficando advertida de que decorrido o lapso sem qualquer manifestação os autos
serão extintos. Int. - ADV FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO OAB/SP 273526 - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA
RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.001648-4/000000-000 - nº ordem 439/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X JOAO
HENRIQUE DA ROCHA E SILVA - Fls. 13 - Diante do exposto, caracterizada a ausência do interesse de agir superveniente,
julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, c.c. o art. 462, ambos do Código
de Processo Civil. - ADV FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO OAB/SP 273526 - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA
RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.002003-4/000000-000 - nº ordem 507/2010 - Condenação em Dinheiro - COLDIBELLI & HOFFMANN LTDA ME
X CHESTER JOSE CAMPOS - Fls. 11 - Vistos. Ante os termos da certidão e atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais
Cíveis, que determinam que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema,
determino que o(a) reclamante renove referidos documentos, em 30 dias, sob pena de extinção sem exame de mérito: a) cópia
da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste
Juízo, protegida por sigilo, visto que este compõe o único meio de aferição da real situação econômica da pessoa jurídica, e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º