Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 802
908
Int. - ADV: RODRIGO YOKOUCHI SANTOS (OAB 213501/SP), INAIÁ MELLO GOMES (OAB 271652/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), ANA PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/SP)
Processo 053.69.074299-9 - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - Maria da Penha Barroco
e outro - Autos nº 6.169/05 Vistos. 1. Fls. 617/640: anote-se a interposição do agravo de instrumento pela Municipalidade,
dando-se ciência à parte contrária. 2. Nada a prover quanto ao artigo 529 do Código de Processo Civil. 3. Como não há notícia
de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 605/606, expedindo-se ofício requisitório. Int. - ADV: MAURO
PEREIRA DE SOUZA (OAB 179961/SP), NANCY JORGE MONTEIRO (OAB 21221/SP), ANTONIO LUIZ GOMES (OAB 74368/
SP), DIRCE CARVALHO DANTAS (OAB 193996/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP)
Processo 053.73.500335-9 - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - Imobiliaria Jaguare
S/A e outros - Autos nº 4.760/05 Vistos. 1. Malgrado o zelo e o esforço do I. Procurador da Municipalidade de São Paulo, a
impugnação apresentada a respeito da apuração de insuficiência dos depósitos existentes nos autos não encontra qualquer
amparo constitucional ou legal. 2. Revela-se correta a aplicação de 6% de juros ao ano sobre a totalidade da parcela paga
em atraso, pois os juros, nessa situação, decorrem da mora no cumprimento da norma do artigo 33 do ADCT, e não mais do
título judicial. Havendo demora no cumprimento da determinação constitucional de pagamento, os juros de mora são devidos
e devem incidir sobre a totalidade do débito pago em atraso, conforme entendimento já consolidado nos Tribunais Superiores.
3. Assim, observado pelo Juízo o devido processo legal, bem como assegurado às partes o exercício da ampla defesa e do
contraditório, prossiga-se na presente execução, nos termos da conta do Serviço Técnico de Contadoria Judicial DEPRI de fls.
586/595 e 596/605, com o valor de R$ 38.436,38 e R$ 81.182,49, ambos para 31 de agosto de 2006. 4. Haja vista que o crédito
em exame é inserido no regime especial, de acordo com o prescrito no § 15, do artigo 97 do ADCT, comunique-se, por ofício, ao
DEPRE, o valor apurado pela Contadoria Judicial com cópia desta decisão. 5. Após, em Cartório, aguarde-se o pagamento. Int.
- ADV: MOACYR COLLI JUNIOR (OAB 34923/SP), SONIA MARIA FLORES GASPAR (OAB 23302/SP), MARGARETH ALVES
REBOUCAS COVRE (OAB 78877/SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP), ANA MARIA PEDRON LOYO
(OAB 51342/SP)
Processo 053.74.104741-9 - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de São Paulo - Anvar Dabus - - Nélio
de Toledo - Autos nº 10.724/05 Vistos. Fls. 375/376: razão assiste à Municipalidade. Trata-se de processo extinto, em fase de
execução, pela r. sentença proferida a fl. 333, transitada em julgado, conforme certidão de fl. 334/verso. No mais, cumpra-se,
na íntegra, a r. sentença de fl. 333, expedindo-se carta de adjudicação em favor da Municipalidade e ofício ao E. Tribunal de
Justiça, comunicando a extinção da execução. Int. - ADV: PATRICIA MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 188847/SP), SEBASTIANA
APARECIDA DE MACEDO COELHO (OAB 35752/SP), MARCIA CRISTINA ALMADA BARBOSA (OAB 84744/SP), ANSELMO
TEIXEIRA PINTO (OAB 13852/SP)
Processo 053.76.125965-9 - Procedimento Ordinário - Cal Empreendimentos LTDA - - Anastácio Empreendimentos
Imobiliários Part. e Repres. Ltda e outros - Municipalidade de São Paulo - Autos nº 2.660/05 Vistos. 1. Fl. 1446: anote-se. 2. Fl.
1445: defiro vista dos autos fora de Cartório aos exequentes, pelo prazo de 10 (dez) dias, mediante regular carga. Int. - ADV:
CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP)
Processo 053.77.125758-9 - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - Bienvenido Ferreira Peino
- Autos nº 2.530/05 Vistos. 1. Fl. 560: como é cediço, a apuração de eventual insuficiência quanto aos depósitos efetuados
nos autos durante a execução é ônus processual da parte que executa artigo 604 do Código de Processo Civil. Nesta esteira,
concedo ao exeqüente, o prazo de 10 (dez) dias, para que apresente a memória discriminada e atualizada do cálculo da alegada
insuficiência. 2. Cumprida a determinação judicial, intime-se o executado para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez)
dias. 3. Após, voltem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ADRIANO MATOS BONATO (OAB 247374/SP), NIWTON
MOREIRA MICENO (OAB 18800/SP), NELI APARECIDA DE FARIA (OAB 61838/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB
54772/SP), ENNIO DE PAULA ARAUJO (OAB 20527/SP)
Processo 053.79.024053-9 - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - Manoel Alves - Autos nº
4.706/05 Vistos. 1. Para análise do requerimento formulado, o assistente técnico do expropriado deverá indicar as folhas dos
autos em que se encontram o depósito cujo levantamento é pretendido. Sem prejuízo, o exeqüente deverá manifestar-se sobre
tal pleito. 2. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE PEREIRA DE ANDRADE (OAB 17840/SP), LUCIO MOURAO MACIEL
FILHO (OAB 19731/SP), BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP)
Processo 053.80.000652-9 - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - João Batista de Barros
e outro - Autos nº 16.225/05 Vistos. 1. Fls. 520/530: anote-se a interposição do agravo de instrumento pela Municipalidade,
dando-se ciência à parte contrária. 2. Nada a prover quanto ao artigo 529 do Código de Processo Civil. 3. Como não há notícia
de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 516/517, expedindo-se ofício requisitório de pequeno valor.
Int. - ADV: DECIO BRAULIO LOPES (OAB 25521/SP), MARGARETH ALVES REBOUCAS COVRE (OAB 78877/SP), EDSON
BRAULIO LOPES FILHO (OAB 116320/SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP), SUSANA HELENA DE A
FOUX PELICANO (OAB 68277/SP)
Processo 053.80.013831-9 - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - Amparo Concepcion Tomé
Abejon de Martinez - Autos nº 8.668/05 Vistos. 1. Malgrado o zelo e o esforço do I. Procurador da Municipalidade de São Paulo,
a impugnação apresentada a respeito da apuração de insuficiência dos depósitos existentes nos autos não encontra qualquer
amparo constitucional ou legal. 2. Revela-se correta a aplicação de 6% de juros ao ano sobre a totalidade da parcela paga em
atraso, pois os juros, nessa situação, decorrem da mora no cumprimento da norma do artigo 33 do ADCT, e não mais do título
judicial. Havendo demora no cumprimento da determinação constitucional de pagamento, os juros de mora são devidos e devem
incidir sobre a totalidade do débito pago em atraso, conforme entendimento já consolidado nos Tribunais Superiores. 3. Assim,
observado pelo Juízo o devido processo legal, bem como assegurado às partes o exercício da ampla defesa e do contraditório,
prossiga-se na presente execução, nos termos da conta do Serviço Técnico de Contadoria Judicial DEPRI de fls. 383/394, com
o valor de R$ 30.787,54, para 31 de agosto de 2007. 4. Haja vista que o crédito em exame é inserido no regime especial, de
acordo com o prescrito no § 15, do artigo 97 do ADCT, comunique-se, por ofício, ao DEPRE, o valor apurado pela Contadoria
Judicial com cópia desta decisão. 5. Após, em Cartório, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: ANDREA DE PALMA FERNANDEZ
(OAB 115097/SP), MARGARETH GONÇALVES LAROCA (OAB 165375/SP), TATIANA FLORES GASPAR FIALHO (OAB 246400/
SP), ANA MARIA PEDRON LOYO (OAB 51342/SP)
Processo 053.80.079689-9 - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - Antonio José de Lara e outros
- Autos nº 8.629/05 Vistos. Por primeiro, para análise do pedido de habilitação do exequente falecido Antonio José de Lara,
juntem os interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de óbito e documento pessoal da inventariante. 2. Após, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP), MARGARETH GONÇALVES LAROCA (OAB
165375/SP), PAULO RODRIGO CURY (OAB 126773/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP)
Processo 053.80.079694-9 - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - Vicenzo Novelo e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º