Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 813
442
Wagner Yuwamoto Miyaschita
Caixa Federal
Walmir Dainezi
Banco Brasil
Willian Adriano Selman
Bancário CEF
Willian Lélis Tamachunas
Estudante
Wureston Lysias Gonçalves Educação Estadual
Yeda Sandra de Almeida Lozano
Educação Estadual
Yolande Neme da Silva
Educação Estadual
Zuzana Aparecida de Lima Receita Federal
Para constar foi lavrada esta ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada. Eu, (Maria Otília
Castilho Herrera Martins) Escrevente-estenotipista, escrevi.
BENEDITO ANTÔNIO OKUNO
JUIZ DE DIREITO
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Criminal/SP.
O Doutor JAIME FERREIRA MENINO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Criminal de Bauru,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu RAFAEL
FERREIRA DE CARVALHO GONÇALVES DA SILVA, RG 47969120, filho(a) de ADILSON GONÇALVES DA SILVA e ROSELAINE
FERREIRA DE CARVALHO, brasileiro(a), nascido(a) em 11/10/1991, sexo Masculino, com endereço(s) Residencial: Al. dos
Geraneos , 115 - Bauru - SP , que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 071.01.2010.018813-0/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s)
artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: I,IV do(a) Código Penal , e por sentença deste Juízo, publicada em 13/09/2010, a qual
segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s):
Artigo: 155, Parágrafo: 4, Inciso: I E IV do(a) Código Penal : JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência,
CONDENO os réus JESO DA SILVA RG 40.589.852-SSP/SP, e RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO GONÇALVES DA SILVA
RG 47.969.120 SSP/SP, como incursos nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. fixo a pena base para
os acusados no mínimo legal, ou seja, DOIS ANOS DE RECLUSÃO e DEZ DIAS MULTA, com o dia unitário no piso mínimo. Réu
RAFAEL: defiro a substituição da pena privativa de liberdade por suas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação
de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária de um salário mínimo para entidade filantrópica denominada
SORRI. Fixo o regime prisional aberto.. . E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo
de 90(NOVENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da
referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Bauru, 8 de outubro de 2010. Processo nº 071.01.2010.018813-0/000000-000 288- controle nº 904/2010.
08/10/2010
2ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) JAIME FERREIRA MENINO, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Criminal - de Bauru - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu RAMIR BATISTA
DE NOVAES , RG 25999749, filho(a) de ANTONIO BATISTA DE NOVAES e MARIA JOSE ZENINI, brasileiro(a), nascido(a) em
04/12/1968, sexo Masculino, cor Branca, natural de Bauru - SP, com endereço(s) Residencial: R JESO CONTIJO DE MORAES,,
11 59 - ou 11-64 - PARQUE JARAGUA - Bauru - SP , CEP: 17066430 Residencial: SÍTIO SANTA LAURA - residência da filha
do réu - Pederneiras - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, Parágrafo: 2º, Inciso: II do(a) Código Penal e que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
071.01.2008.038127-9/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: No dia 12/09/2008, por volta das
17:55 horas, na Rua Jeso Contijo de Moraes ,quadra 11 Parque Jaraguá, o réu supra qualificado , por motivo fútil MATOU Afonso
Freitas dos Anjos. Consta que o filho do denunciado vendeu um pássaro para Alexandre, amigo da vítima, sendo que o animal
adoeceu e morreu. O Denunciado após ser questionado por Alexandre, que esperava ter o ressarcimento do valor pago pelo
animal, veio a ser agredido pelo irmão do denunciado que o agarrou o seu pescoço e desferiu golpes em sua barriga,ocasião
em que o denunciado sacou uma arma calibre 32 e encostou na barriga de Alexandre ameaçando-o. Após desferiu disparos em
direção aos rapazes Diogo e Afonso, amigos de Alexandre que haviam ficado esperando na esquina, logrando êxito em acertar
a região abdominal de Afonso o que foi suficiente para causar-lhe a morte. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Bauru - , 8 de outubro de 2010.
Processo nº 071.01.2008.038127-9/000000-000 -289- controle nº 1874/2008.
08/10/2010
4ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º