Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 835
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PROCESSO Nº 0337380-63.2009.8.26.0100
A Dra Flavia Poyares Miranda, Juiza de Direito da 12ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível da Comarca
de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a N C B F, Brasileiro, filho de N C B e de M C F C que, por parte de R A S Q lhe foi ajuizada a ação de
Procedimento Ordinário ( Investigação de Paternidade), constando da inicial que o autor é filho biológico de E A S Q e de N C
B, apesar deste nunca ter-lhe registrado como tal. Os pais do autor tiveram relacionamento duradouro, no entanto, em razão do
pai já ser casado com M C F C não foi possível o reconhecimento da paternidade naquela época. O autor sempre soube que era
filho de N C B , mantendo relacionamento amigável e público, em face do falecimento de N C B, e havendo bens a inventariar,
necessário se faz a realização do exame que confirmará ou não a paternidade e o direito do autor na herança . O autor pede
a declaração de paternidade em relação ao réu. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada
a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que produza seus efeitos de
direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.
Foros Regionais Varas Cíveis
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
004.03.008571-7
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Perdas e Danos
Requerente:
Bic Brasil S/A
Requerido:
Carmagic Comércio Importação e Exportação Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 004.03.008571-7
O(A) Doutor(a) Ronaldo Alves de Andrade, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro Regional I - Santana, da
Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Carmagic Comércio Importação e Exportação Ltda, Rua Silvano de Almeida, 239, Vila Siqueira - CEP
02723-110, São Paulo-SP, CNPJ 003233790001-70, na pessoa do seu representante legal, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Ordinário por parte de Bic Brasil S/A, objetivando que a ré se abstenha em definitivo de importar e/ou comercializar
canetas e/ou embalagens, que ostentem, as marcas CRISTAL, nas formas nominativa ou mista, sob pena de pagamento da
multa cominatória diária de R$2.000,00, fixada às fls.125 da Medida Cautelar, condenando-a ao pagamento de indenização
por lucros cessantes, danos emergentes, a serem arbitrados pelo MM.Juízo, bem como dos honorários advocatícios. Estando
a ré em local ignorado, foi deferida sua citação por edital, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste
o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594, 2º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, São
Paulo-SP.
São Paulo, 24 de agosto de 2010.
5ª Vara Cível
FOROS REGIONAIS
I - SANTANA
VARAS CÍVEIS
5ª VARA CÍVEL
Solicito que o presente edital seja publicado por 03 (três) vezes, posto ser edital de correição deste Cartório.
MM. Juiz Titular: Dr. ENÉAS COSTA GARCIA
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA - COMARCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º