Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 836
175
2.976.569,60
5- Classificação do crédito: Subquirografários
Credores/ Valor apurado na RJ R$ / Valor Apurado pelo Administrador R$
Municipio de Diadema
84.498,69
Macseg Equipamentos de Segurança Ltda.
121,30
Subtotal
84.619,99
Total de Credores Extraconcursais
247.356,40
Total de Credores Trabalhistas
1.012.518,12
1.171.553,34
Total de Credores Fiscais
931.573,50
Total de Credores Quirografários
2.523.363,35
2.976.569,60
Total de Credores Subquirografários
84.619,99
Total de Credores
3.535.881,47
5.411.672,83
São Paulo, 22 de setembro de 2010.
Dra. Erika Diniz- MM. Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema - SP
Dr. Nelson Garey - Administrador Judicial - OAB/SP 44.456
AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MACROMED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, Nº
1707/07-46 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA SP. AVISO - O Diretor de Serviços do
Cartório do Primeiro Ofício Cível da Comarca de Diadema SP, na forma da Lei etc. Cientifica aos credores e demais interessados
na Recuperação Judicial, que se acha em Cartório, a Habilitação de Crédito requerida por BFC FACTORING LTDA, no valor de
R$ 50.456,96 (Cinqüenta mil,quatrocentos e cinqüenta e seis reais e noventa e seis centavos), na categoria de quirografário,
podendo ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias. NADA MAIS.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PAULO ALBERTO DA
SILVA, REQUERIDO POR JACINTO ALBERTO DA SILVA - PROCESSO Nº 161.01.2007.015288-1/000000-000. ORDEM:
1914/2007
O(A) Doutor(a) FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Diadema, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/10/2010, foi
decretada a INTERDIÇÃO de PAULO ALBERTO DA SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil (F70.1 do CID 10) e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JACINTO ALBERTO
DA SILVA e EDITE GOMES DA SILVA. TÓPICO FINAL DE SENTENÇA: Sentença nº 2220/2010 registrada em 08/10/2010
no livro nº 71 às Fls. 90/91: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, em
decorrência, decretar a INTERDIÇÃO de PAULO ALBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, R.G. nº 21.980.927-SSP/SP., filho
de Jacinto Alberto da Silva e Edite Gomes da Silva, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, onde nasceu aos 22/04/1969,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º