Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 837
1729
221386
597.01.2007.010433-4/000000-000 - nº ordem 3220/2007 - Condenação em Dinheiro - DULCINEA SECANI MAZER X
BANCO ABN ANRO REAL S/A - Vistos. Fica a parte autora intimada para as providências do artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95,
bem como para apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo (art. 475-B, CPC). - ADV IVANO GALASSI JUNIOR
OAB/SP 143539 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP
221386
597.01.2007.010944-3/000000-000 - nº ordem 3343/2007 - Condenação em Dinheiro - NELMA TEREZA MAZER X UNIBANCO
UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS - Vistos. Expeça-se o necessário para levantamento da importância depositada em favor
da parte credora (valor incontroverso R$637,82). Fls. 119: Deposite o banco requerido, no prazo de 15 dias, a diferença apurada
pela parte credora correspondente a R$527,53, devidamente atualizada, sob pena do prosseguimento do feito, com acréscimo
de multa de 10%. No silêncio, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV IVANO GALASSI JUNIOR OAB/SP 143539 - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV PAULA DANTONIO NEVES OAB/SP 264589
597.01.2007.011094-6/000000-000 - nº ordem 3387/2007 - Execução de Título Extrajudicial - YOSHIE SAWAMURA ELIAS ME
X FERNANDA CRISTINA DE ALMEIDA - Vistos. Diante da inexistência de bens, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos.
Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e
documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV FABIO HENRIQUE DURIGAN OAB/SP 231914
597.01.2007.011262-9/000000-000 - nº ordem 3447/2007 - Condenação em Dinheiro - YOSHIE SAWAMURA ELIAS ME X
MILENA CRISTINA H S PASSOS - Vistos. 1)Processo de conhecimento não é cadastrado na Serasa. 2)Ante o pagamento da
dívida, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o
arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV RAUL
CESAR BINHARDI OAB/SP 243578
597.01.2007.011834-0/000000-000 - nº ordem 3604/2007 - Condenação em Dinheiro - PROGRESSO GARCIA SOBRINHO
X ABN AMRO BANCO REAL S/A - Vistos. Expeça-se o necessário para levantamento da importância depositada em favor da
parte credora (valor incontroverso R$6.583,60). Fls. 108: Deposite o banco requerido, no prazo de 15 dias, a diferença apurada
pela parte credora correspondente a R$3.340,68, devidamente atualizada, sob pena do prosseguimento do feito, com acréscimo
de multa de 10%. No silêncio, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO BRUSTELLO OAB/SP 88236
- ADV JOSÉ RUBENS MAZER OAB/SP 253322 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
597.01.2007.012299-4/000000-000 - nº ordem 3732/2007 - Reparação de Danos (em geral) - OLÉSIO GARDENGHI X
BANCO UNIBANCO - Vistos. Fica a parte autora intimada para as providências do artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95, bem como
para apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo (art. 475-B, CPC). - ADV LILIANE DEL GRANDE CLAÚDIO
ZARDO OAB/SP 201054 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP
187029
597.01.2007.012470-1/000000-000 - nº ordem 3754/2007 - Condenação em Dinheiro - CLARINDO DANDARO E OUTROS
X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos. 1)Fls. 106: Não é caso de suspensão do feito, já que, conforme o item “a” das
decisões RE 591.797/SP e RE 626.307/SP do Ministro Dias Toffoli, excluem da suspensão as ações em sede executiva. 2)Por
outro lado, observo que o banco não cumpriu a determinação de fls. 94 para pagamento de R$ 27.587,29. O banco depositou
apenas 20.400,00 e às fls. 103 o credor requereu a diferença. Assim, acrescente os 10%, conforme mencionado às fls. 94 e
proceda-se a penhora “on line”. Int. - ADV LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160664 - ADV ACACIO FERNANDES
ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
597.01.2007.012471-4/000000-000 - nº ordem 3758/2007 - Condenação em Dinheiro - CLARINDO DANDARO E OUTROS X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos. Expeça-se o necessário para levantamento da importância depositada em favor da parte
credora (valor incontroverso R$2.098,12). Fls. 107: Deposite o banco requerido, no prazo de 15 dias, a diferença apurada pela
parte credora correspondente a R$146,79, devidamente atualizada, sob pena do prosseguimento do feito, com acréscimo de
multa de 10%. No silêncio, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160664 ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
597.01.2007.012479-6/000000-000 - nº ordem 3762/2007 - Condenação em Dinheiro - CLARINDO DANDARO E OUTROS X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos. Expeça-se o necessário para levantamento da importância depositada em favor da parte
credora (valor incontroverso R$13.323,79). Fls. 102: Deposite o banco requerido, no prazo de 15 dias, a diferença apurada pela
parte credora correspondente a R$563,73, devidamente atualizada, sob pena do prosseguimento do feito, com acréscimo de
multa de 10%. No silêncio, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160664 ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
597.01.2007.012478-3/000000-000 - nº ordem 3769/2007 - Condenação em Dinheiro - ADEMAR MARTINUCCI E OUTROS
X UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS - Vistos. Expeça-se o necessário para levantamento da importância
depositada em favor da parte credora (valor incontroverso R$12.838,91). Fls. 158: Deposite o banco requerido, no prazo de 15
dias, a diferença apurada pela parte credora correspondente a R$3.875,79, devidamente atualizada, sob pena do prosseguimento
do feito, com acréscimo de multa de 10%. No silêncio, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV LUIS FERNANDO PEREIRA
DA SILVA OAB/SP 160664 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/
SP 214735 - ADV MAURO DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 230666
597.01.2007.012685-8/000000-000 - nº ordem 3804/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIA DA CONCEIÇÃO
FESTUCCIA DE OLIVEIRA X VAREJÃO TERRA E OUTROS - Vistos. Defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º