Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 855
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274.01.2008.000409-3/000000-000 - nº ordem 109/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEMENTINA TOMIATI
CHIAVELLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1-) Diante da concordância da autora (fls. 99/100),
para que produza seus jurídicos e legais efeitos homologo os cálculos apresentados as fls. 90/92. 2-) Requisite-se os pagamentos
na forma de RPV (requisição de pequeno valor). 3-) Após, aguarde-se o pagamento. Int. Itápolis, data supra. ANA CLAUDIA
HABICE KOCK Juiz(a) de Direito - ADV VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO OAB/SP 134434 - ADV EDGAR JOSE ADABO
OAB/SP 85380
274.01.2008.000433-8/000000-000 - nº ordem 117/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - N. W. D. S. X R. D. R.
- Fls. 78 - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCOS ANTONIO REMANZINI OAB/SP 122267 - ADV DENIS MARCELO
GOMES ALONZO OAB/SP 150240 - ADV MARCOS ANTONIO REMANZINI OAB/SP 122267
274.01.2008.000616-8/000000-000 - nº ordem 161/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALZIRA PAVIANI FALAVIGNA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE VALDIR MARTELLI
OAB/SP 135509 - ADV LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER OAB/CE 17889
274.01.2008.000812-6/000000-000 - nº ordem 214/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALDIR JOSÉ GARIERI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto
Nacional do Seguro Social a conceder o benefício aposentadoria por invalidez e abono anual, a partir da data de cessação do
benefício auxilio-doença, cujo valor deverá ser calculado pela autarquia. Condeno, ainda, a pagar as prestações atrasadas a
partir da data do pedido administrativo. Os juros de mora são devidos desde a ci-tação no importe de 1% ao mês (9 de abril de
2008). A Lei n° 11.960, de 29.06.2009 - que en-trou em vigor na data de sua publicação, em 30.06.2009 -, alte-rou a redação
no artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97, que passou a dispor do seguinte modo: “Nas condenações impostas à Fazenda Pú-blica,
independentemente de sua natureza e para fins de atuali-zação monetária, remuneração do capital e compensação da mora,
haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados
à ca-derneta de poupança.”. Nesse contexto, dada a vigência imediata e o caráter público da nova norma, a incidência de
juros e de correção monetária se dará, a partir de sua vigência, conforme os “índices oficiais de remuneração básica e juros
aplicados à caderneta de poupança”, respeitados os termos iniciais antes re-feridos. Arcará o requerido com o pagamento dos
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total das presta-ções vencidas até a data da prolação da sentença. Presentes
os requisitos legais e o cará-ter alimentar do benefício, concedo a antecipação da tutela e determino a implantação do benefício
independentemente do trân-sito em julgado desta decisão, oficiando-se à autarquia. P.R.I.C. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
274.01.2008.001057-3/000000-000 - nº ordem 290/2008 - Interdição - IZALTINA DOMINGUES X MARCELO JOSÉ
RODRIGUES - COMPROVE O AUTOR A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE INTERDIÇÃO NA IMPRENSA LOCAL. - ADV SANDRA
MARIA ORSI OAB/SP 113999
274.01.2008.001201-8/000000-000 - nº ordem 322/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CÉLIA TIOKO SUGAHARA
OHIRA X OSCAR APARECIDO BORGES E OUTROS - 1.) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a
composição de fls. 63/64, do presente feito de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que CÉLIA TIOKO
SUGAHARA OHIRA move contra OSCAR APARECIDO BORGES e MURILO VIEIRA BORGES. 2.) Nos termos do artigo 792, do
Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do processo até cumprimento final do acordo celebrado entre às partes. 3.)
Decorrido o prazo para cumprimento, manifeste-se o exeqüente se foi satisfeito o débito. Int. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA
OAB/SP 136462
274.01.2008.001214-1/000001-000 - nº ordem 328/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença EDNYR ANTONIO BASAGLIA ROVERE E OUTROS X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Vistos. Intime-se
o executado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, do débito remanescente de fls. 63/64
no valor de R$ 3.714,66, sob pena de penhora. Int. Itá., data supra. ANA CLÁUDIA HABICE KOCK. Juiz(a) de Direito. - ADV
WELLINGTON MOREIRA DA SILVA OAB/SP 128855 - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV LEANDRO ALVARENGA MIRANDA OAB/SP 261061
274.01.2008.001265-0/000000-000 - nº ordem 339/2008 - Inventário - IZILDA MARIA DE JESUS ALMEIDA X ANTONIO
DE JESUS ALMEIDA - Vistos. 1-) Arbitro os honorários da defensora dativa em 100% do valor da tabela (cód. 201). 2-) Após,
arquive-se os autos. Int. Itá., data supra. ANA CLÁUDIA HABICE KOCK Juiz(a) de Direito - ADV MARIA CRISTINA CASTILHO
OAB/SP 238171
274.01.2008.001389-3/000000-000 - nº ordem 359/2008 - Execução de Alimentos - J. T. B. G. X P. H. G. - Vistos. Intime-se
pessoalmente a exeqüente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. Itá., data supra.
ANA CLÁUDIA HABICE KOCK. Juiz(a) de Direito. - ADV ALETHEA LUZIA SLOMPO PEREIRA PACOLA OAB/SP 155401
274.01.2008.003824-1/000000">274.01.2008.003824-1/000000-000 - nº ordem 596/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ALEXANDRE VILLA
NETTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 92 - C O N C L U S Ã O Em 13 de dezembro de 2010,
faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito da SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITÁPOLISSP-, EXMO(A). SR(A). DR(A). ANA CLÁUDIA HABICE KOCK. Eu, ____________________________, escrevente, subscrevi.
Proc. nº 274.01.2008.003824-1 Nº de ordem 596/2008 Vistos. 1.) Diante da certidão de óbito juntada as fls. 85, dando conta
que houve o falecimento do autor, com fundamento no artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
presente feito de AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA DE INVALIDEZ em que JOSÉ ALEXANDRE VILLA NETTO move
contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 2.) Considerando não haver interesse recursal, certifique-se desde
já o trânsito em julgado. 3.) Após, arquive-se o presente feito com as cautelas de estilo. P. R. I. Itá., data supra. ANA CLÁUDIA
HABICE KOCK Juíza de Direito - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP
122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
274.01.2008.003872-4/000000-000 - nº ordem 610/2008 - Depósito - BANCO ITAUCARD S/A X ROGERIO EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º