Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 871
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VIEIRA PAULINO OAB/SP 140998
583.00.2006.168364-0/000000-000 - nº ordem 939/2006 - Consignatória (em geral) - ANDREA FAVERO E OUTROS X
COHAB/SP - COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - Antes de prosseguir, delibero no sentido de que
a digna Perita Judicial seja intimada para que se manifeste acerca do que foi aduzido pela Requerida Companhia Metropolitana
de Habita- ção de São Paulo - COHAB/SP em seu petitório de fls. 13921394, de- vendo, na hipótese de reputar pertinentes as
ponderações por ela feitas, apresentar nova estimativa de seus honorários provisórios. Acerca da mesma petição, manifestemse os Autores. Após, volvam conclusos para novas deliberações. Intimem-se, publicando-se. - ADV PAULO APARECIDO DA
COSTA OAB/SP 95955 - ADV PEDRO JOSE SANTIAGO OAB/SP 106370
583.00.2006.173225-3/000000-000 - nº ordem 1001/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIPRAXIS SEGURANÇA
E MEDICINA DO TRABALHO S/S LTDA X ALT SERVICE COOPERATIVA DE ALTERNATIVA DE TRABALHO PROFISSIONAL
- Após perlustrar detidamente todo o proces- sado, verificou este Juízo que o crédito exequendo foi, em princípio e em tese,
integralmente satisfeito pela Requerida-executada. Todavia, antes de declarar extinta a execu- ção (cf. o inciso I do artigo 794
do Código de Processo Civil), delibero no sentido de que a Autora-exequente se manifeste a propósito, pleiteando o que reputar
de direito, cumprindo assinalar, desde logo, que a Devedora equivocou-se quando, em seu petitório de fls. 328, aduziu que
o montante eletronicamente (pela via on-line) bloqueado a fls. 325 deveria ser revertido em seu favor. É que esse numerário
pertence à Exequente. Após, volvam conclusos para novas deliberações, quiçá para extinção. Intimem-se, publicando-se. - ADV
EDUARDO JERONIMO PERES OAB/SP 22566 - ADV ALEXANDRE JOSÉ ZANARDI OAB/SP 154796
583.00.2006.185025-1/000000-000 - nº ordem 1159/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIA CAVALLI X WILSON
RAIMUNDO OLIVEIRA E OUTROS - Certidão (Portaria 01/05) - Manifeste-se o autor sobre oficio de fls. 111/165 vindo da 5ª
V. Família informando o direito de Therezinha dos Santos. - ADV ILZA LEONATO OAB/SP 44575 - ADV FLAVIA LEONATO
MACHADO LIVIERO OAB/SP 211220 - ADV TAIGUARA RIBEIRO DE CARVALHO DEL RIO OAB/SP 190506
583.00.2006.185985-4/000000-000 - nº ordem 1173/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ARLINDA SILVA CATUREBA
X BRADESCO SEGURO S/A - Compulsando estes autos com o desidera- to de sentenciá-lo, verificou este Juízo que,
desditosamente, não estava em termos de sê-lo ainda, isso em virtude de, com a vinda de 02 (dois) laudos do Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - Imesc para o cerne do feito, no caso, aqueles jungidos a fls. 104/ /107
e 109/116, não logrou este Juízo, com a necessária e indispensável certeza, já que as conclusões a que chegaram seus
signatários exsur gem díspares e contraditórias entre si, formar seu convencimento a propósito da pretensão deduzida na inicial,
assoberbando-lhe o espírito sérias e significativas dúvidas acerca do grau e da proporção da incapaci- dade que está acometer
a Autora por conta do sinistro que a vitimou nos idos de novembro de 2001. Nessa ordem de idéias, hei por bem em converter
o julgamento em diligência, a fim de que a Promovente seja submetida, em caráter emergencial, a uma outra perícia médica
no Insti tuto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - Imesc, a cuja diretoria o Cartório deverá oficiar com cópia desta
decisão e dos laudos anteditos, requisitando a designação, com a máxima urgência, de dia, hora e local para o novo exame,
cumprindo assinalar que aquele órgão público estadual, já há algum tempo, em razão da má qualidade e da falta de excelência
dos trabalhos de peritagem que lhe estão afetos, vêm pres tando um desserviço ao Poder Judiciário e, por conseguinte, aos
seus ju- risdicionados, sendo este processo um caso emblemático da disfunção sob comento. Após, volvam conclusos para
novas deliberações. Intimem-se, publicando-se. - ADV IZIDORIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 180861 - ADV RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
583.00.2006.221173-6/000000-000 - nº ordem 1636/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JMC DAHRUJ LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS LTDA X MARCO AURÉLIO SIQUEIRA DA CUNHA - Fls. 95 - Fls. 91 e 93/94: adite-se a carta precatória de fls.
85/88 conforme requerido. Int. - ADV EDMILSON PACHER MARTINS OAB/SP 234265 - ADV VALTER VIEIRA PIROTI OAB/SP
239400
583.00.2006.234981-3/000000-000 - nº ordem 1828/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVEDSTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA X VIDROLOPES COM.
DE VIDROS LTDA. - Providencie o autor a retirada do oficio extraído. - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV
DANIEL BARBOSA MAIA OAB/PR 32483 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589 - ADV IDAMARA ROCHA FERREIRA OAB/
PR 14153
583.00.2006.244408-7/000000-000 - nº ordem 1960/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO GARAGEM AROUCHE X MARGARIDA MIHNEA - Certidão (Portaria 01/05) - Manifeste-se o autor sobre petição de
fls. 329/332 do executado oferecendo imóvel à penhora. - ADV ANA PAULA DE ANDRADE MONTEIRO OAB/SP 172284 - ADV
HELOISA SANTA CRUZ CAMOLEZ OAB/SP 197236 - ADV VALERIA RIBEIRO DE FAZIO OAB/SP 120456
583.00.2007.105891-0/000000-000 - nº ordem 75/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILLAMAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA X ENGEMIX S/A - Por ora, delibero no rumo de que se aguar- de o desfecho do Incidente de Falsidade
em apenso, interregno durante o qual este processo permanecerá sobrestado (cf. o artigo 394 do Códi- go de Processo Civil).
Intimem-se, publicando-se. - ADV VALDEK MENEGHIM SILVA OAB/SP 78530 - ADV GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU OAB/SP 117417 - ADV CLAUDIA LOPES FONSECA OAB/SP 151683
583.00.2007.105891-1/000001-000 - nº ordem 75/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Incidente de Falsidade VILLAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X ENGEMIX S/A - Antes de mais nada, delibero no sentido de que o
Cartório oficie à Serasa solicitando que informe este Juízo sobre o que constava em seus registros cadastrais, aos 05 de maio
de 2004, com relação à sociedade empresária Villamar Empreendimentos Imobiliários Ltda., cujo cnpj deverá ser assinalado
no ofício. Encareça-se urgência no atendimento. Após, este incidente deverá voltar conclu- so para as deliberações de direito.
Intimem-se, publicando-se. - ADV VALDEK MENEGHIM SILVA OAB/SP 78530 - ADV GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU OAB/SP 117417 - ADV CLAUDIA LOPES FONSECA OAB/SP 151683
583.00.2007.161637-1/000000">583.00.2007.161637-1/000000-000 - nº ordem 864/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - SOLANGE MARIA ANTONIO
BRAZ X SOO JA JOO YOO E OUTROS - Fls. 137 - Processo nº 583.00.2007.161637-1 Certifique-se o trânsito em julgado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º