Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 879
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documentalmente o encerramento da conta-poupança antes do aludido período, sob as penas do artigo 359 do CPC. Int. - ADV
JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
320.01.2010.006364-2/000000-000 - nº ordem 510/2010 - Condenação em Dinheiro - ALICE CONCEIÇÃO VAZ RIGON X
NOSSA CAIXA SA - Nota de Cartório: Fica intimado o autor para apresentação de contrarrazões ao recurso em 10 dias. - ADV
ALESSANDRO CIRULLI OAB/SP 163887 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2010.006343-2/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Condenação em Dinheiro - JOÃO KESTNER E OUTROS X BANCO
BRADESCO SA - NOTA DE CARTÓRIO: Apresente CONTRARRAZÕES ao recurso em 10 dias - ADV PEDRO GERALDO
ZANARELLI OAB/SP 115552 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
320.01.2010.006445-2/000000-000 - nº ordem 539/2010 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO BONIN X BANCO DO
BRASIL - Nota de Cartório: Fica intimado o autor para apresentação de contrarrazões ao recurso em 10 dias. - ADV JULIANA
PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
320.01.2010.006446-5/000000-000 - nº ordem 540/2010 - Condenação em Dinheiro - NEUSA FERREIRA MULLER X BANCO
DO BRASIL - Nota de Cartório: Fica intimado o autor para apresentação de contrarrazões ao recurso em 10 dias. - ADV JULIANA
PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
320.01.2010.006752-1/000000-000 - nº ordem 569/2010 - Condenação em Dinheiro - BRUNO SCHENOOR E OUTROS X
BANCO BRADESCO SA - Nota de Cartório: Fica intimado o autor para apresentação de contrarrazões ao recurso em 10 dias.
- ADV PEDRO GERALDO ZANARELLI OAB/SP 115552 - ADV ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA OAB/SP 212938 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
320.01.2010.006753-4/000000-000 - nº ordem 570/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA LUCIA PASQUALON DE
OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Nota de Cartório: Fica intimado o autor para apresentação de contrarrazões ao recurso
em 10 dias. - ADV PEDRO GERALDO ZANARELLI OAB/SP 115552 - ADV ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA OAB/SP
212938 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2010.006850-0/000000-000 - nº ordem 619/2010 - Condenação em Dinheiro - APARECIDA DIRCE POLDI FACCIONI
X GARANTECH - Diante do integral cumprimento do acordo noticiado pela autora, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias
para a retirada de documentos, destruam-se os autos. Int. - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
320.01.2010.007063-1/000000-000 - nº ordem 639/2010 - Condenação em Dinheiro - MANOEL CARDOSO X BANCO
DO BRASIL SA - Nota de Cartório: Fica intimado o autor para apresentação de contrarrazões ao recurso em 10 dias. - ADV
ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA OAB/SP 212938 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
320.01.2010.007705-7/000000-000 - nº ordem 681/2010 - Condenação em Dinheiro - ISILDA APARECIDA ZANETTI MAURO
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação
ajuizada por ISILDA APARECIDA ZANETTI MAURO e JOSÉ ROBERTO MAURO em face de BANCO NOSSA CAIXA S/A, para
condenar o réu a pagar aos autores a diferença resultante da aplicação do IPC de 44,80% relativo ao mês de abril de 1990, na
conta poupança indicada na inicial, sendo que o valor da condenação deverá ser acrescido de juros e correção monetária nos
exatos moldes que as cadernetas de poupança prevêem desde a data em que tais créditos deveriam ter sido efetuados, conforme
acima delineado, por se tratar de decorrência legal automática, sendo a importância obtida acrescida, a partir do ajuizamento
da ação e até a data do efetivo pagamento, de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, e de juros moratórios de 1%
ao mês, contados a partir da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil c.c. o artigo 161, § 1º, do CTN. Julgo extinto
o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Fica desde logo explicitado
que o prazo para pagamento voluntário do valor da condenação, de 15 dias (art. 475, “J” do C.P.C.) fluirá a partir do trânsito
em julgado desta decisão. Dessa forma, ultrapassado esse prazo, acresça-se ao valor da condenação o percentual de 10%
e providencie-se o necessário para que se proceda ao bloqueio on-line para pagamento do julgado. Não há condenação em
verbas de sucumbência em face do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Valor do preparo para eventual recurso- R$164,20 ADV ERIKA CRISTINA FILIER OAB/SP 258118 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
320.01.2010.008818-9/000000-000 - nº ordem 770/2010 - Condenação em Dinheiro - ANTÔNIO BIAZOTTO E OUTROS X
BANCO REAL SA - Vistos. Fls. 52: Diligencie a Serventia nesse sentido. Em caso positivo, traslade para estes autos cópia do
extrato mencionado. Int. Nota de cartório: ficam os autores intimados para manifestarem-se acerca da juntada aos autos das
cópias do extrato, no prazo de 05 dias. - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550
320.01.2010.009349-5/000000-000 - nº ordem 819/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIO GIUSEPPE GALLIANI
FONTANA FILHO X BANCO DO BRASIL SA - Apresente o autor, em 15 dias, documento idôneo comprovando a existência da
conta-poupança. Int. - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/
SP 23134
320.01.2010.010518-8/000000-000 - nº ordem 868/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ELIAS RENATO BARBOSA X
MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA E OUTROS - Designo audiência de Instrução e Julgamento para
10 de março de 2011, às 17h00. Expeça-se o necessário. Int. - ADV TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA OAB/SP 92771 - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ROSANA LIMA ZANINI OAB/SP 114696 - ADV CELSO
DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO OAB/SP 139355 - ADV CARINA
BABETO OAB/SP 207391 - ADV MIRELA LAPERA FERNANDES OAB/SP 195828
320.01.2010.011280-3/000000-000 - nº ordem 884/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CLAUDINEI BUENO X MIZAEL
MARCELINO - NOTA DE CARTÓRIO: Pela presente nota de cartório, fica(m) o(a/s) requerente, intimado(a/s) para, no prazo de
cinco (05) dias, manifestar-se acerca do cumprimento do acordo. - ADV RITA DE CASSIA BUENO OAB/SP 265713
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º