Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 884
1934
LOPES OAB/SP 262155
210.01.2010.004214-3/000000-000 - nº ordem 1872/2010 - Declaratória (em geral) - WELLINGTON BATISTA FERREIRA X
MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS FIDC - Nota de Cartório: Partes, A
replica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de em caso de silêncio, interpretação
no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultara no saneamento do feito e prosseguimento do
procedimento em face da preclusão. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de dez dias. Após, poderá o
réu ter vista dos autos pelo prazo de 05 dias. Int. - ADV RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 230281 - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV CLAUDIA CARDOSO OAB/SP 52106 - ADV RICARDO LELIS LOPES OAB/
SP 262155
210.01.2010.004719-0/000000-000 - nº ordem 2098/2010 - Revisional de Alimentos - M. S. D. M. X M. D. M. - Nota de
cartório: Autora, ciência sobre a juntada de documentos, acostado as folhas 15/16 (pelo correio Não procurado) - ADV ADRIANO
VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2010.004910-4/000000-000 - nº ordem 2187/2010 - Embargos à Execução - EDERSON RODRIGUES DE FREITAS X
ESPÓLIO DE EURIPEDES FOZATTO - Fls. 07 - Vistos. Preliminarmente, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, adequar a inicial, tendo em vista que, da narrativa dos fatos, deduz-se que o processo do qual o autor fora intimado a
pagar a quantia de R$5.140,97, trata-se de processo em fase de execução de sentença, nos termos do artigo 475-J, do CPC.
Após, tornem conclusos. INT. - ADV ANDRE LUIZ MONSEF BORGES OAB/SP 284074 - ADV EDVALDO BOTELHO MUNIZ
OAB/SP 81886 - ADV ANDRE LUIZ MONSEF BORGES OAB/SP 284074
210.01.2010.005039-0/000000-000 - nº ordem 2232/2010 - Execução de Alimentos - L. H. S. M. E OUTROS X S. G. M. - Fls.
12 - Vistos. 1) Deferida a gratuidade e nomeado(a) o(a) advogado(a) indicado(a) pela OAB. 2) No mais, no prazo de 10 (dez)
dias, providencie a parte credora memória discriminada do débito, devendo providenciar 01 cópia para contrafé. 3) Após, ao
Ministério Público. INT. - ADV JULIANA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 286194
210.01.2010.005059-8/000000-000 - nº ordem 2247/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SHIRLEY GONÇALVES
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 29 - Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da
justiça gratuita. 2) Certidão retro: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo expressamente o que de
direito. 3) Após, tornem conclusos. Int. - ADV GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA OAB/SP 116699
210.01.2010.005128-9/000000-000 - nº ordem 2272/2010 - Execução de Alimentos - M. F. O. D. C. X M. R. G. D. C. - Fls. 13
- Vistos. 1) Deferida a gratuidade e nomeado(a) o(a) advogado(a) indicado(a) pela OAB. 2) No mais, providencie a parte credora
a juntada do título executivo, considerando que o documento de folhas 11 não tem validade, pois está sem as respectivas
assinaturas. 3) Após, ao Min. Público. Int. - ADV RÉGIS RODOLFO ALVES OAB/SP 200500
210.01.2010.005225-5/000000-000 - nº ordem 2282/2010 - Busca e Apreensão de Menores - S. C. V. P. X M. V. P. - Vistos.
1. Presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à Requerente. ANOTE-SE. 2. INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR. No caso em comento, não se evidencia o periculum in mora, uma vez que as crianças estão sob a guarda
fática do genitor, por conveniência da Requerente, não havendo, nos autos, qualquer informação a respeito de irregularidades
que justificassem a medida inaudita altera parte, como bem foi apontado pelo zeloso representante do Parquet, inexistindo
situação de emergência que indicasse a busca e apreensão almejada. Sendo assim, pela própria narração da inicial, se torna
prematura e desaconselhável a concessão da medida liminar, em observância ao princípio da proteção integral da criança e do
adolescente. 3. Cite-se o Requerido, com as cautelas e advertências de estilo. Int. - ADV ELIANA MONTEIRO SAITO OAB/SP
284832
210.01.2010.005203-2/000000-000 - nº ordem 2287/2010 - Execução de Alimentos - C. R. B. D. X W. J. V. D. - Fls. 10 Vistos. 1) Deferida a gratuidade e nomeado(a) o(a) advogado(a) indicado(a) pela OAB. 2) No mais, providencie a parte credora
a juntada do título executivo, considerando que o documento de folhas 06 não tem validade, pois está sem as respectivas
assinaturas. 3) Após, ao Min. Público. Int. - ADV ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA OAB/SP 249133
210.01.2010.005242-4/000000-000 - nº ordem 2307/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CONCEIÇÃO SILVA
LÁZARO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 62 - Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da
justiça gratuita. 2) Certidão retro: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo expressamente o que de
direito. 3) Após, tornem conclusos. Int. - ADV GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA OAB/SP 116699
210.01.2010.005283-1/000000-000 - nº ordem 2322/2010 - Arrolamento de Bens (cautelar) - REGIANE MARIA DE OLIVEIRA
X JEAN CARLOS DA SILVA - Fls. 24 - Proc. nº 2322/10 Vistos. Estando presentes os requisitos legais do fumus bonis iuris e do
periculum in mora defiro o arrolamento dos bens descritos na inicial, nomeando-se o réu como depositário. Expeça-se mandado,
lavrando-se auto circunstanciado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, com relação aos veículos, proceder à descrição, inclusive,
com o número do RENAVAM. Cumprida a liminar, cite-se o réu para contestar a ação no prazo legal e intime-o para providenciar
a juntada dos documentos dos veículos, aguardando-se o ajuizamento da ação principal, nos termos do artigo 806, do Código
de Processo Civil, sob pena da liminar perder sua eficácia. Dilig. INT. Nota de cartório: Ciência da certidão do sr. Oficial de
justiça (...o requerido informou não possuir o veículo FUSCA, que, também não foi localizado por este Oficial de Justiça. O
requerido informou que não possui os documentos do veículo Pampa, razão pela qual foi anotada somente sua placa. - ADV
ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2010.005317-1/000000-000 - nº ordem 2337/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A. X VAGNER RICARDO TURCATO - Nota de Cartório: Manifeste o autor, em 05 dias, sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a)
de Justiça lançada às fls. 19 v° (deixei de apreender o veículo descrito no presente mandado, por não encontrá-lo pois o
indicado conforme informações obtidas no local, sendo desconhecido seu paradeiro, bem como, o paradeiro do veículo. - ADV
LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º