Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 890
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notificar o requerido, o que não ocorreu e nem tampouco comprou tenha feito, demonstrando sua boa fé. Aguardou o vencimento
das prestações para, aí sim, noticiar o não cumprimento pelo banco réu. Assim, a via eleita não é capaz de conferir à parte
autora o bem da vida que pretende alcançar. E tal hipótese, não se encontra dentre aquelas arroladas pela lei como autorizadoras
do pagamento pela consignação, mesmo porque pagamento não haveria, já que não concorreriam todos os seus requisitos, nos
moldes do supracitado art. 336, Código Civil c.c. art. 890, Código de Processo Civil. Observo que constituído em mora pela
ausência de pagamento das prestações não se afigura admissível o seu pedido. Se não bastasse, somente é possível a
cumulação da ação consignatória com o pedido de indenização por dano moral quando for observado o rito ordinário, o que não
ocorreu nos presentes autos, pois observado o rito especial da Consignação em Pagamento. Ante o exposto e considerando
tudo o mais que dos autos consta, acolho as preliminares de carência de ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, condeno o
autor no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono do requerido que ora fixo
em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observado o quanto disposto nos artigos 11, § 2º e
12, todos da Lei n. 1.060/50. Revogo a liminar concedida a fls. 38, oficiando-se oportunamente. Autorizo o levantamento, pelo
autor, dos valores depositados. Para efeito de preparo recursal e em se tratando de sentença de valor ilíquido, fixo o valor da
causa, devidamente corrigido, nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, observando-se o valor mínimo estabelecido
no § 1º, do artigo 4º, da mencionada Lei, além das despesas de remessa e retorno do processo. P.R.I. Ituverava, 25 de janeiro
de 2011. MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - ADV ROGERIO DINIZ BENTO OAB/SP
253462 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
288.01.2009.000662-6/000000-000 - nº ordem 189/2009 - Outros Feitos Não Especificados - previdenciária - ALEXSANDRA
GUIMARÃES BARBOZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (processo paralisado por mais de 30 dias) ADV RODOLFO TALLIS LOURENZONI OAB/SP 251365 - ADV FERNANDA SOARES FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 234649
- ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
288.01.2009.002447-4/000000-000 - nº ordem 679/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
MARIA APARECIDA FERREIRA BARBOSA E OUTROS - (FLS. 52/53: petição do réu requerendo a extinção dos autos nos
termos do artigo 794, I, CPC: dizer autor) - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE
BORGES LEITE OAB/SP 213111
288.01.2009.002450-9/000000-000 - nº ordem 683/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
MARIA APARECIDA FERREIRA BARBOSA E OUTROS - (FLS. 55/56: petição do réu requerendo a extinção dos autos nos
termos do artigo 794, I, CPC: dizer autor) - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE
BORGES LEITE OAB/SP 213111 - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557 - ADV CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO
OAB/SP 225214
288.01.2009.002451-1/000000-000 - nº ordem 684/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
LUIZ AUGUSTO BARBOSA DO CARMO E OUTROS - (FLS. 53/54: petição do réu requerendo a extinção dos autos nos termos
do artigo 794, I, CPC: dizer autor) - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES
LEITE OAB/SP 213111 - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557
288.01.2009.002608-1/000000-000 - nº ordem 732/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S.A X
MARIA APARECIDA FERREIRA BARBOSA E OUTROS - (FLS. 49/50: petição do réu requerendo a extinção dos autos nos
termos do artigo 794, I, CPC: dizer autor) - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE
BORGES LEITE OAB/SP 213111
288.01.2009.002658-0/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Precatória (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRM X OLAVO FERREIRA JUNIOR - (RETIRAR EDITAL DE LEILÃO PARA PUBLICAÇÃO) ADV OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO OAB/SP 86795 - ADV PAULA VÉSPOLI GODOY OAB/SP 168432
288.01.2009.002699-7/000000-000 - nº ordem 758/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S.A X
MARIA APPARECIDA FERREIRA BARBOSA E OUTROS - (FLS. 56/57: petição do réu requerendo a extinção dos autos nos
termos do artigo 794, I, CPC: dizer autor) - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE
BORGES LEITE OAB/SP 213111 - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557 - ADV CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO
OAB/SP 225214
288.01.2009.003364-4/000000-000 - nº ordem 904/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X MARIA APPARECIDA FERREIRA BARBOSA E OUTROS - (FLS. 41/42: petição do réu requerendo a extinção dos autos
nos termos do artigo 794, I, CPC- dizer autor) - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV JEAN GUSTAVO
MOISÉS OAB/SP 186557 - ADV CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO OAB/SP 225214
288.01.2009.003493-7/000000-000 - nº ordem 942/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X LUIZ AUGUSTO BARBOSA DO CARMO E OUTROS - (FLS. 63/64: petição do réu requerendo a extinção dos autos nos
termos do artigo 794, I, CPC: dizer autor) - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057
288.01.2009.003496-5/000000-000 - nº ordem 944/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X LUIZ AUGUSTO BARBOSA DO CARMO E OUTROS - (FLS. 55/56: petição do réu requerendo a extinção dos autos nos
termos do artigo 794, I, CPC: dizer autor) - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557
288.01.2009.003497-8/000000-000 - nº ordem 945/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X LUIZ AUGUSTO BARBOSA DO CARMO E OUTROS - (FLS. 57/58: petição do réu requerendo a extinção dos autos nos
termos do artigo 794, I, CPC: dizer autor) - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557 - ADV CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO
OAB/SP 225214
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