Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 900
2210
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:T F DE ARAÚJO E SILVA ME
ADVOGADO:224803/SP - THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA
Requerido:VANDERLEI DO NASCIMENTO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
1º Ofício Judicial da Comarca de Garça/SP
Fórum de Garça - Comarca de Garça
JUIZ: JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO
201.01.1999.001235-5/000000-000 - nº ordem 665/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Pedro Luiz Krusicki X CESAR
AUGUSTO SALESSE - Fl. 203 - Defiro. Reitere-se o ofício de fl. 192, para resposta em cinco dias, devendo a parte encaminhálo. (RETIRAR OFÍCIO) - ADV RICARDO DE SOUZA RAMALHO OAB/SP 135964 - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES
OAB/SP 195212
201.01.1999.001984-2/000000-000 - nº ordem 901/1999 - Embargos de Terceiro - SERAFIM MENEGHEL X ALCIDES
NIVALDO PERES - Comprove a parte credora da verba de sucumbência a distribuição da precatória de fls. 735, expedida para
avaliação e praceamento de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 492 do CRI de Bandeirantes/PR. - ADV CARLOS ALBERTO
FERNANDES OAB/SP 57203 - ADV JORGE LUIZ DANTAS OAB/SP 265669 - ADV ALESSANDRA PRISCILA MARIANO
PELUCCIO OAB/SP 280248 - ADV RODRIGO FABRIZZI LUCAS OAB/SP 298086 - ADV RONALDO SANCHES BRACCIALLI
OAB/SP 56173 - ADV JOSE ROBERTO RAMALHO OAB/SP 36955
201.01.2003.000009-4/000000-000 - nº ordem 282/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COLÉGIO LUMEN X OSMAR
FERNANDES PEDRAL - O perito do juízo, Engenheiro Agrônomo, elaborou laudo conforme as normas técnicas exigidas para
avaliações como a do caso em tela e especificou claramente a forma pela qual encontrou o valor da área. O valor apontado pelo
expert não se mostra discrepante ou fora da realidade. Em verdade, o executado não concorda com o valor por considerá-lo
injusto, tentando fazer valer as suas argumentações em detrimento da avaliação do perito oficial. Não teve, porém, o condão
de lançar dúvidas sobre os critérios utilizados na elaboração da perícia. Não traz o devedor elementos capazes de invalidar a
conclusão do laudo de avaliação, limitando-se a impugnar o valor apresentado pelo perito judicial por estar abaixo do valor de
mercado, sem, no entanto, reunir uma avaliação sequer (fls. 184/187 e 196/197). Diante da ausência de comprovação do alegado
pelo devedor, prevalece a bem fundamentada manifestação do expert. Ora, se o devedor critica o laudo e a avaliação feita
pelo perito de confiança do juízo, havia de fazer prova da diferença entre o valor obtido e aquele que alega ser o de mercado,
juntando documentos. Posto isso, homologo o laudo de fls. 163/171, com os esclarecimentos de fls. 192/194, prosseguindo-se a
execução. - ADV PAULO ROBERTO GOMES OAB/SP 152838 - ADV YVELISSE APPARECIDA GARCIA MAIA OAB/SP 203443 ADV OSMAR FERNANDES PEDRAL OAB/SP 34862
201.01.2003.000678-4/000000-000 - nº ordem 495/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRÉIA APARECIDA
TOGNON BUENO - ME X ÁSIA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. E OUTROS - comunicado: Ciência do
desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de dez dias. Após, nada sendo requerido, retornarão
ao arquivo. (quanto ao bloqueio judicial de fl. 199 junto à conta da requerida no Banco do Brasil - consultando o BACEN nesta
data - 21/02/2011- consta que o desbloqueio foi efetuado em 18/09/2009, conforme fl. 206 cumprida integralmente” a ordem de
desbloqueio). - ADV JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA OAB/SP 92358 - ADV IVO PEGORETTI ROSA OAB/SP 133355
- ADV FABIAN LENZI NERBASS OAB/SC 15459 - ADV MELISE CEZIMBRA MELLO OAB/SC 29415
201.01.2003.003622-6/000000-000 - nº ordem 1335/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - AREIAS SALIONI LTDA. E
OUTROS X OTTO BOLFARINI CONSTRUÇÕES LTDA. - Fls. 380/383 - Não há no despacho de fl. 377 qualquer obscuridade,
contradição ou omissão a ser suprida via embargos de declaração. O presente feito trata-se de execução de título extrajudicial.
Foi reconhecida a total frustração da obrigação. Logo, o credor deve buscar sua satisfação nos termos do art. 466-B do CPC.
Não há como atingir a finalidade de referida norma em sede de execução de título extrajudicial. - ADV SERGIO ARANHA
DA SILVA FILHO OAB/SP 63138 - ADV CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628 - ADV OSWALDO
TREVISAN OAB/SP 11051
201.01.2005.002878-0/000000-000 - nº ordem 1012/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A
X MARCANTONIO DA SILVA - ME E OUTROS - Tendo em vista a entrega dos bens adjudicados (fl. 203vº), manifeste-se o
exeqüente em termos de prosseguimento do feito, apresentando memória atualizada do débito e requerendo o que de direito, no
prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV MARIO LUIZ ZAPATA OAB/SP 70745 - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA
GOMES OAB/SP 195212
201.01.2005.006558-1/000000-000 - nº ordem 1420/2005 - Indenização (Ordinária) - ROMEU ANTONIO ANTUNES DE
ABREU X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - Manifeste-se o Banco requerido informando se houve o levantamento
dos valores no Juízo da penhora (fl. 216). Em caso positivo, conclusos para extinção (794 I do CPC). - ADV CARLOS EDUARDO
B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628 - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES OAB/SP 195212 - ADV RICARDO DE
SOUZA RAMALHO OAB/SP 135964 - ADV MARIO LUIZ ZAPATA OAB/SP 70745
201.01.2006.000808-2/000000-000 - nº ordem 184/2006 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA
REGIÃO DE GARÇA - “EM LIQUIDAÇÃO” X MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA - Fl. 290 - Defiro. Expeça-se a certidão
(art. 659, § 4º, do CPC). (FORAM DESIGNADAS AS DATAS DE 05 de ABRIL E 19 DE ABRIL DE 2011, respectivamente, a partir
das 14:00 horas, PARA REALIZAÇÃO DE 1º E 2º LEILÃO DO IMÓVEL PENHORADO - RETIRAR EDITAL PARA PUBLICAÇÃO
- PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO E CREDORES COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º