Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 929
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EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERIDA POR NILTON JUAREZ NUNES JARDIM EM
FACE DE JOSÉ ANTONIO NUNES JARDIM, PROCESSO Nº.1888/2009-3ª. VARA.
O DOUTOR ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA CIVEL, desta
cidade e Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença datada de 27/07/2010,
proferida este Juízo e Cartório da 3ª Vara, com trânsito julgado certificado em 06/10/2010, foi decretada a interdição de JOSÉ
ANTONIO NUNES JARDIM, brasileiro, solteiro, nascido aos 14 de Abril de 1987, filho de NILTON JUAREZ NUNES JARDIM e
MARIA MADALENA NUNES JARDIM, conforme registro de nascimento de nº6.895, fls.241-V, livro A-16 do Cartório de Registro
Civil do município de Virgem da Lapa, Comarca de Araçuaí, Estado de Minas Gerais. Conforme apurado através do Laudo
Pericial, o requerido acima qualificada é incapaz de gerir os atos da vida civil e seus bens, tendo sido nomeado Curador
Definitivo seu pai NILTON JUAREZ NUNES JARDIM, brasileiro, casado, reciclador, portador do RG.nº.M-4.961.873, inscrita no
CPF. sob o nº.002.727.768-23, residente à Avenida Angelina da Costa Claro, nº.281, bairro Santo Antonio, Jaboticabal-SP. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que
será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jaboticabal,
Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 2011. Eu, Rogério Bissolli, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Eu, Valdeci
Aparecido Damião, Diretor de Serviço, conferi, dou fé e assino. (a) ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS, Juiz de
Direto.
EDITAL DE CITAÇÃO DE MARCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA., ADELINO FUMIS E TODOS OS
INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQUERIDA POR MILTON NELSON CAMILLO e CYDINÉA MILANEZ CAMILLO - FEITO Nº 1637/10 - 3ª VARA, EXPEDIDO
COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DOUTOR ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS, M.M. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara desta Cidade e
Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, etc.,.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, bem como os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos que, por este Juízo e Cartório da 3ª Vara se processam os termos da Ação de Usucapião, requerida
por MILTON NELSON CAMILLO e CYDINÉA MILANEZ CAMILLO Feito n.º 1637/10 3ª VARA, cujo teor da petição inicial, em
síntese, é o seguinte: “que em 1984 os requerentes adquiriram um terreno urbano indicado como lote 06, quadra 112, com frente
para a Av. 13 de maio, na cidade de Taiaçu-SP, que encontra-se registrado junto ao CRI de Jaboticabal em nome da empresa
Marco Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., que há muito encerrou suas atividades em nossa região, restando infrutíferas
a obtenção da escritura do imóvel; que os requerentes possuem a posse de forma ininterrupta,mansa e pacífica do imóvel,
inclusive arcando com todas as despesas do mesmo”.Em virtude do que é expedido o presente edital, COM OS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA, com o prazo de 20 dias pelo qual ficam: MARCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA., na
pes.de s/rep.legal, ADELINO FUMIS, TODOS OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, devidamente
CITADOS, para que, querendo, apresentem CONTESTAÇÃO dentro do prazo legal de 15(QUINZE) DIAS, contados da
publicação do presente edital, sob pena de serem tidos e confessados como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente em
seu pedido inicial, ficando os mesmos, desde já, CIENTES de que somente serão intimadas da decisão, as partes que estiverem
devidamente representadas por advogados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro ninguém possa alegar
ignorância, em especial os requeridos acima citados, é expedido o presente edital, com o prazo de 20 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jaboticabal/SP, aos 06 de abril de 2011.Eu,(Olga Alice
S.Violante),Escrevente, digitei e subscrevi. Eu, (Valdeci Aparecido Damião), Diretor de Serviço, conferi, dou fé e assino. (a)
ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS, M.M.Juiz de Direito.
JARDINÓPOLIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA
TEIXEIRA, REQUERIDO POR ARNALDO RICCI - PROCESSO Nº 300.01.2010.001965-0/000000-000; Ordem nº 557/2010
O(A) Doutor(a) JORGE LUÍS GALVÃO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Jardinópolis, do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/12/2010 foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA TEIXEIRA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA DIVINA DA SILVA,
independentemente de especialização de hipoteca legal ou prévia estipulação de periódicas prestações de contas. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de Jardinópolis em 6 de abril de 2011.
JOSÉ BONIFÁCIO
1ª Vara Cível
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP
Fórum de José Bonifácio - Comarca de José Bonifácio
JUIZ: SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º