Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 942
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resultado útil ao processo, razão pela qual determinei o desbloqueio dos valores, conforme cópia que segue. Manifeste-se o(a)
exeqüente em termo de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9099/95). Int. - ADV
ANA CLAUDIA GRANDI LAGAZZI OAB/SP 137420
038.01.2008.003010-0/000000-000 - nº ordem 675/2008 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - VERGILIO EDUARDO
SCABOLI X GRADIENTE ELETRONICA S A - Fls. 84 - Vistos. Fls. 83: Cumpra-se com urgência. Em consulta ao sistema
BACEN JUD 2.0, nesta data, verifiquei que a ordem de bloqueio foi infrutífera, conforme cópia que segue. Manifeste(m)-se o(s)
exeqüente(s) em termo de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei
9099/95. Int. - ADV GERSON ANTONIO LEITE OAB/SP 40148 - ADV DEBORA GUIZELINI BATTISTELLA MALAMAN OAB/SP
257618
038.01.2008.003075-6/000000-000 - nº ordem 685/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SYLVIO
ROBERTO BAGGIO X BANCO BRADESCO S A - Fls. 112 - Vistos, I. Tendo em conta o teor a manifestação do exeqüente a fls.
111, concordando com o deposito efetuado, julgo extinta a presente AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta
por SYLVIO ROBERTO BAGGIO contra BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. II. Autorizo o levantamento do depósito judicial de fls. 108, expedindo-se competente guia. III. P. R. e I., arquivando-se
com as anotações e comunicações necessárias. (guias de levantamento disponíveis para retirada) - ADV FRANCISCO ALBINO
ASSUMPCAO CASTRO OAB/SP 40252 - ADV JOSE RICARDO BOTEZELLI OAB/SP 232413 - ADV ELLEN COELHO VIGNINI
OAB/SP 95353 - ADV SÉRGIO RICARDO MOTTA FERREIRA OAB/SP 165510
038.01.2008.003307-0/000000-000 - nº ordem 720/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MARIA LUIZA
DALLA COSTA SIANI ARARAS ME X DANIEL DA SILVA PORTO E OUTROS - Fls. 138 - Vistos. Em consulta ao sistema BACEN
JUD 2.0, nesta data, verifiquei que a importância bloqueada em conta do(a) executado(a) é ínfima, de modo que a efetivação
da penhora não trará qualquer resultado útil ao processo, razão pela qual determinei o desbloqueio dos valores, conforme cópia
que segue. Manifeste-se o(a) exeqüente em termo de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º
da Lei n. 9099/95). Int. - ADV LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 120907 - ADV ROBSON ANTONIO FRANCA OAB/SP
105032 - ADV RICARDO ALEXANDRE COSTA OAB/SP 192185 - ADV LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 120907
038.01.2008.003485-8/000000-000 - nº ordem 742/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de cobrança - ROBERTA
SANCHES GARCIA X BANCO UNIBANCO S A - Vistos. Diga a exeqüente sobre o teor da petição de fls. 153 e depósito judicial
de fls. 148, bem como se cumprida a obrigação. Int. - ADV LUIZ EDUARDO ZANCA OAB/SP 127842 - ADV EDUARDO GIBELLI
OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
038.01.2008.004902-9/000000-000 - nº ordem 1005/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança de ações telefonicas
em contrato partic financ - MILTON CANDIDO MANI X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A TELESP - Fls. 84 - Vistos.
Nos termos do artigo 52, IV da Lei 9099/95, dispensada nova citação, ficando intimado o executado, para pagamento do valor
de R$9.735,04 (julho/2010), no prazo de 03 dias sob pena de penhora, com as advertências do artigo 52, IX, a, b, c, e d, da Lei
9099/95. Int. - ADV REMILTON MUSSARELLI OAB/SP 30180 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
038.01.2008.005354-0/000000-000 - nº ordem 1188/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IZILDA DE L R TETZLAFF X
CLARA RIVERA GUEDES - Fls. 22 - Vistos. Em consulta ao sistema BACEN JUD 2.0, nesta data, verifiquei que a importância
bloqueada em conta do(a) executado(a) é ínfima, de modo que a efetivação da penhora não trará qualquer resultado útil ao
processo, razão pela qual determinei o desbloqueio dos valores, conforme cópia que segue. Manifeste-se o(a) exeqüente em
termo de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9099/95). Int. - ADV DEBORA
GUIZELINI BATTISTELLA MALAMAN OAB/SP 257618
038.01.2008.007101-6/000000-000 - nº ordem 1423/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUELI APARECIDA PINHEIRO
CORREA ME X SORAYA SUAIDEN GARDELINO ME - Fls. 123 - Vistos. Em consulta ao sistema BACEN JUD 2.0, nesta data,
verifiquei que a ordem de bloqueio foi infrutífera, conforme cópia que segue. Manifeste(m)-se o(s) exeqüente(s) em termo
de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. - ADV
ROBERTO BENETTI FILHO OAB/SP 243589 - ADV JACKSON DE JESUS OAB/SP 251464
038.01.2008.007565-7/000000-000 - nº ordem 1480/2008 - Execução de Título Extrajudicial - REGINALDO M GARAVAZO
ME X CONSTRUTORA RGL LTDA - Fls. 58 - Vistos. Em consulta ao sistema BACEN JUD 2.0, nesta data, verifiquei que a ordem
de bloqueio foi infrutífera, conforme cópia que segue. Manifeste(m)-se o(s) exeqüente(s) em termo de prosseguimento, no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. - ADV ROBERTO BENETTI FILHO OAB/
SP 243589 - ADV JACKSON DE JESUS OAB/SP 251464
038.01.2008.011661-4/000000-000 - nº ordem 2083/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE AÇOES
TELEFONICAS EM CONT PARTICIPAÇÃO FINANCEIR - JOSE BIGNAMI FILHO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A
TELESP - Fls. 111 - Vistos. Fls. 109/110: Defiro, expedindo-se a competente guia de levantamento. Após, diga a requerida, em 10
dias, sobre a complementação apontada pelo autor, no valor de R$148,70 (abril/2011). Int.. (guias de levantamentos disponíveis
para retirada) - ADV REMILTON MUSSARELLI OAB/SP 30180 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP
25685 - ADV ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO VALLIM OAB/SP 142107 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
038.01.2008.012017-0/000000-000 - nº ordem 2136/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de cobrança - DAVI
CESAR MAZON X BANCO BRADESCO S A - Fls. 59 - Vistos. Tendo em conta o teor da petição de fls. 58, onde o autor concorda
com o deposito judicial efetuado a fls. 51, julgo extinta a presente AÇÃO DE COBRANÇA proposta por DAVI CÉSAR MAZON
contra BANCO BRADESCO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, com exame do mérito, com fundamento no
artigo 269, II, do Código de Processo Civil, expedindo-se guia de levantamento. P.R. e I., arquivando-se após, com as anotações
e comunicações necessárias. (guias de levantamento disponíveis para retirada) - ADV DANIELA CRISTINA CASADEI DUARTE
OAB/SP 181094 - ADV ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA OAB/SP 231854
038.01.2009.000700-0/000000-000 - nº ordem 111/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de cobrança - LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º