Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 967
2276
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 55637 - ADV MARIA CRISTINA G DA S DE C PEREIRA OAB/SP 17641
210.01.2004.001607-0/000000-000 - nº ordem 1008/2004 - Inventário - ANAIR MOREIRA DOS SANTOS VILELA X JOSE
CARLOS VILELA - Fls. 90 - Proc. nº 1008/04 Vistos. Fls.83/84: Para requisição de certidão de objeto e pé basta a inventariante
comparecer em cartório e providenciar o recolhimento da taxa necessária à extração da certidão. Para tanto, concedo-lhe o
prazo de 10(dez) dias. Após, tornem cls para análise do pedido de levantamento da penhora de fls.74. Int. - ADV PÉRSIO
AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 185135
210.01.2005.002507-0/000000-000 - nº ordem 604/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X TRANS-MAX
GUAIRA TRANSPORTE E CARGAS EM GERAL LTDA E OUTROS - Fls. 86 - VISTOS. Verifica-se que a empresa executada não
fora intimada da decisão de fls. 49/52, por esta razão, intime-se à mesma da referida decisão. Por outro lado, desnecessário
se faz à intimação da exequente, uma vez que os autos já estiveram em carga com seu procurador após a decisão proferida.
Devendo à executada ser intimada também da constatação realizada às fls. 73vº. No mais, dê-se ciência às partes do documento
entranhado às fls. 85. Int. - ADV JOÃO BATISTA PERCHE BASSI OAB/SP 168922
210.01.2005.005160-0/000000-000 - nº ordem 2226/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
V. D. S. X M. D. O. B. - Nota de Cartório: Autor, para ciência da devolução da carta precatória e certidão do Oficial de Justiça da
Comarca Deprecada (fls. 147). (... fui informado que Marcos se mudou para a cidade de Miguelópolis- SP, há sete meses, sendo
que poderá ser localizado através do celular número 9334-2625...) - ADV JOAO DIOGENES FORNEL OAB/SP 96480 - ADV
KASSIA NOGUEIRA DE SOUZA OAB/SP 177433
210.01.2005.005915-2/000000-000 - nº ordem 98/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS POR ATO ILÍCITO - MARIANA AUGUSTA MENDES DA SILVA E OUTROS X DINAMÉRICO SERAFIM AGUETONI - Fls.
677/687 - Sentença nº 968/2011 registrada em 31/05/2011 no livro nº 187 às Fls. 24/34: Isso posto e tudo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-a com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, com
o escopo de: a) CONDENAR o Requerido, a título de dano material, a pagar aos sucessores do Autor o total de R$ 7.475,94
(sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), acrescidos de correção monetária pelos índices da
tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data de cada desembolso e juros moratórios de
1% ao mês, a partir da citação; e b) CONDENAR o Requerido a pagar aos sucessores do Requerente a quantia de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), a título de dano moral, também com acréscimo de correção monetária pelos índices da tabela prática do E.
TJSP, desde a data do evento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Pela sucumbência, condeno
o Requerido ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da
condenação, deixando consignado que a condenação em valor inferior ao pugnado na inicial, sob a rubrica de indenização por
dano moral, não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ). - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP
151777 - ADV JOEL DONIZETI FLORES DE OLIVEIRA OAB/SP 74026
210.01.2006.000815-9/000000-000 - nº ordem 494/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X NUTRIMENTOS GUAIRA LTDA E OUTROS - Nota de Cartório: Partes. Embargos à Execução sob nº 168/07... (...III. Pelo
exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os Embargos e declaro indevida a comissão
de permanência do crédito da Exeqüente, devendo, pois, proceder a retificação dos valores nos autos da Ação de Execução
em comento. CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS. Pela sucumbência recíproca, as partes arcarão pela metade com
as custas processuais, devendo, por outro lado, cada qual arcar com os honorários de seu patrono.) . Portanto, acolho o
laudo pericial de fls. 163/197 para determinar o valor correto da execução em R$27.269,21- fls 169- corrigidos até 06/03/2006,
alternado o valor da causa, inclusive junto ao cartório distribuidor. Certifico, ainda que por V. Acórdão transitado em julgado
em 28/01/2011, foi dado negado provimento ao recurso do embargado. [...] e manifestando-se o interessado. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 112895
210.01.2006.001874-3/000000-000 - nº ordem 928/2006 - Possessórias em geral - ANTÔNIO LUCIO ZACARIAS X
LEANDRO DE PAULO PEREIRA E OUTROS - Fls. 285 - Processo nº 928/06 Vistos. Fixo os honorários das advogadas com
provisão nos autos a fls. 23 e fls, 104 em R$ 706,77 , cód. 108. Expeçam-se certidões e arquivem-se os autos procedendo-se
às anotações necessárias, inclusive, no sistema. Prov. Int. - ADV ROSIMEIRE GERMANO DA SILVA OAB/SP 179190 - ADV
PEDRO ALCEMIR PEREIRA OAB/SP 23416 - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777 - ADV EDUARDO
LOPES DO NASCIMENTO OAB/SP 167807
210.01.2006.002694-7/000000-000 - nº ordem 1258/2006 - Alienação Judicial - EURIDICE CAETANO DA SILVA NASCIMENTO
X EURIPEDES ANTÔNIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 191 - Proc. nº 1258/06 Vistos. Necessária a avaliação do imóvel a fim de
se averiguar o valor da cota parte da autora. Dessa forma, nomeio perito o Sr.(a) JOSÉ EDUARDO MIELLI, independentemente
de compromisso. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fixo os honorários do expert nos termos
da Resolução nº 96 de 29/08/2008, em R$292,00. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando-se o pagamento. Após com a
informação da reserva do numerário, ao Sr. Perito para a realização dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Com a juntada do
laudo oficie-se novamente à Defensoria Pública para a liberação do numerário ao expert e intimem-se os interessados para
manifestarem-se. Prov. INT. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293 - ADV ADALBERTO OMOTO OAB/SP 120691
- ADV EDUARDO LOPES DO NASCIMENTO OAB/SP 167807
210.01.2006.003500-4/000000-000 - nº ordem 1603/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEIDE MARIANO GOMES
X INSS - Fls. 147 - Proc. Nº 1603/06 Vistos. Recebo a apelação retro apresentada pelo instituto requerido, em seus regulares
efeitos de direito. Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO em São Paulo, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV GISELDA FELICIA FABIANO
AGUIAR E SILVA OAB/SP 116699 - ADV NIVALDO DE AGUIAR E SILVA OAB/SP 162475
210.01.2006.006040-2/000000-000 - nº ordem 2483/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
REDPEL COMERCIAL DE PEÇAS LTDA-ME E OUTROS - Nota de Cartório: Autor. Apresentar o valor do débito atualizado de
acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, aplicando-se com relação aos juros e legislação processual em vigor, em
cinco dias. (e guia própria de R$ 10,00) - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV GISLAINE CASONI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º