Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 968
2567
615.01.2010.005038-2/000000-000 - nº ordem 1069/2010 - (apensado ao processo 615.01.2006.005901-0/000000-000 - nº
ordem 835/2006) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JOÃO DOMINGOS DE
PAULA - Fls. 36 - Vistos. Sobre a impugnação de f. 31/35, manifeste-se o INSS no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido tal prazo,
digam as partes em 05 (cinco) dias sobre provas, inclusive em audiência, justificando seu cabimento. Int. - ADV LUIS PAULO
SUZIGAN MANO OAB/SP 228284 - ADV BRENO GIANOTTO ESTRELA OAB/SP 190588
615.01.2010.005269-5/000000-000 - nº ordem 1128/2010 - Execução de Alimentos - L. B. D. V. X L. C. D. V. - Fls. 46 - Proc.
1128/2010.- Vistos, Defiro o pedido da autora de levantamento do depósito de fls.36. Expeça-se guia. Int. . (OBS: encontrase aguardando retirar a guia de levantamento, dentro do prazo legal) - ADV MARCIO ALQUAZ ALVES OAB/SP 138257 - ADV
SERGIO TOYOHIKO KIYOMURA OAB/SP 118418
615.01.2011.000377-9/000000-000 - nº ordem 105/2011 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA PROVISIONAL DE
CARÁTER SATISFATIVO. - MUNICIPIO DE COSMORAMA X MOACIR NUNES DOS SANTOS - Fls. 24 - Vistos. Concedo a
gratuidade ao réu. Sobre a contestação e documentos juntados pelo réu, concedo à parte contrária o prazo de 10 (dez) dias
para se manifestar. Decorrido tal prazo, digam as partes em 05 (cinco) dias sobre provas, justificando seu cabimento, bem como
informem se têm interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 331), sendo que do contrário não
será designada. Int. - ADV DEOLINDO BIMBATO OAB/SP 21228
615.01.2011.000416-9/000000-000 - nº ordem 110/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - F. I. D. S. E
OUTROS X A. C. G. M. - Fls. 78 - Vistos. Determino a realização de estudo social, com prazo de 30 dias, expedindo-se
o necessário. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 16 de agosto de 2.011, às 14:40 horas. Na
audiência será colhida a prova oral sobre os pontos controvertidos: a capacidade econômica do réu, as necessidades da autora
(pedido de alimentos); bem como qual dos dois reúne melhores condições para exercer a guarda sobre a filha. Intimem-se
pessoalmente as partes e testemunhas. Int. - ADV SONIA MARA MOREIRA OAB/SP 91440 - ADV ANDRÉ LUIS GUILHERME
OAB/SP 204236 - ADV ALESSANDRO FABIO MENEGHETTI OAB/SP 294330
615.01.2011.000530-4/000000-000 - nº ordem 145/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ANDERSON
APARECIDO S BARBOSA - Fls. 31 - Sentença nº 400/2011 registrada em 28/04/2011 no livro nº 99 às Fls. 237: Vistos, Homologo
a desistência retro formulada e julgo extinta a presente ação com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Deixo de apreciar o
pedido contido no último parágrafo de f. 30, uma vez que não é providência deste Juízo oficiar à CIRETRAN para desbloqueio
do veículo, porque não foi este Juízo quem determinou o respectivo bloqueio. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado
e as providências de praxe, arquivem-se. P.R.I. - ADV HELEN CARLA TIENI OAB/SP 283049
615.01.2011.000550-1/000000-000 - nº ordem 148/2011 - (apensado ao processo 615.01.2010.004463-2/000000-000 - nº
ordem 864/2010) - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ANTONIO DO PRADO X DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Fls. 182 - Vistos. Petição e documento do autor noticiando acordo de f. 175/177: manifeste-se a ré. Após, tornem
conclusos. Petição e procuração do autor de f. 178/180: anote-se o nome da nova advogada. Int. Tan., d.s. - ADV ELIANA DE
FÁTIMA PENARIOL MARTINS OAB/SP 284126 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
615.01.2011.000725-3/000000-000 - nº ordem 205/2011 - Execução de Alimentos - N. A. A. X P. H. O. - (MANIFESTAR O
PATRONO DA EXEQUENTE, NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DO EXECUTADO DE FLS.
11/12, DENTRO DO PRAZO LEGAL.) - ADV ALESSANDRO TAVARES NOGUEIRA DE LIMA OAB/SP 153027 - ADV CLAUDIO
ROBERTO MORANTE JUNIOR OAB/SP 258091
615.01.2011.000750-0/000000-000 - nº ordem 214/2011 - Execução de Alimentos - B. S. M. X L. D. O. M. - (MANIFESTAR
O PATRONO DA EXEQUENTE, NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, SOBRE A JUSTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS DO
EXECUTADO DE FLS. 11/16, DENTRO DO PRAZO LEGAL.) - ADV JOSE EDUARDO CANHIZARES OAB/SP 76560
615.01.2011.000874-3/000000-000 - nº ordem 255/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUÇÃO DE CONTRATO
CCD. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - IRACEMA DE JESUS SOUSA X MAGAZINE LUIZA S/A E OUTROS - (FICA
INTIMADO A REQUERENTE A APRESENTAR O NOVO ENDEREÇO DA CORRÉ LUIZACREDI, TENDO EM VISTA QUE A
CARTA DE CITAÇÃO RETORNOU SEM CUMPRIMENTO, COM A ANOTAÇÃO “MUDOU-SE”, DENTRO DO PRAZO LEGAL.) ADV WILSON APARECIDO RUZA OAB/SP 49270 - ADV CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS OAB/SP 124272
615.01.2011.002290-3/000000-000 - nº ordem 540/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIZ ANTONIO TONINI - Fls. 43 - Vistos. Petição, documentos, cálculo e comprovante
do depósito de R$7.790,00 feito pelo réu a f. 31/42: diga a autora em cinco dias se o depósito corresponde ao valor das parcelas
vencidas, como mencionado em referida petição, assim purgando a mora. Caso o valor depositado não tenha purgado a mora,
deverá a autora juntar no mesmo prazo memória atualizada do cálculo, dele constando o valor remanescente, porém envolvendo
apenas as parcelas já vencidas e os acréscimos contratuais, porém não as parcelas vincendas. Fica a autora vedada de alienar
o veículo, ou de qualquer forma dele dispor, sob pena de multa de R$5.000,00, devendo manter o veículo consigo até decisão
em contrário. Int. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831 - ADV MARCOS ALMIR GAMBERA OAB/SP 119981 - ADV
ADRIANO MIOLA BERNARDO OAB/SP 151075 - ADV FERNANDO ROMANHOLI GOMES OAB/SP 233336
615.01.2011.002631-2/000000-000 - nº ordem 610/2011 - Procedimento Sumário - ELIEZER BORGES DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 26 - Vistos, 1-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita
ao autor. 2-Vislumbro desde já a necessidade de realização de perícia médica, nomeio Perito o Dr. JÚLIO DOMINGUES PAES
NETO, fixando seus honorários em R$200,00 a serem pagos pela Justiça Federal nos termos da Resolução CJF nº 541, de
18.01.07. Uma vez apresentado o laudo, não havendo questionamento das partes, ou, se houver, após esclarecidos todos os
questionamentos, oficie-se solicitando o pagamento desses honorários. 3-Determino a citação do requerido. Desnecessária a
apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pelo INSS, pois já constam em pasta própria. Recebo desde já os
quesitos do autor a f. 10. 4-Audiência a ser designada oportunamente. 5- Ultimada a citação, decorrido o prazo, intime-se o
Perito para que em cinco dias informe dia, hora e local em que ocorrerá a perícia, intimando-se em seguida as partes. Prazo
para a juntada do laudo: 40 dias após a intimação do perito. 6- Os quesitos do Juízo seguem abaixo, ficando indeferidos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º