Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 973
1229
X CONSORCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES SBCTRANS - Fls. 210 - Processo nº 421/10 Em face do documento de fls.
133, que, a priori, demonstra a existência de contrato de seguro firmado pela ré, suspendo o curso do processo e defiro a
denunciação da lide a COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, que deverá ser citada com as advertências legais, cabendo à
ré-denunciante providenciar os meios necessários em 10 dias, sob as penas do art. 72, § 2º, do CPC. Anote-se. Int. - ADV
EVANDRO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 213662 - ADV ISABELLA MENTA BRAGA OAB/SP 216198 - ADV RODRIGO
AUGUSTO AMARAL OAB/SP 300998
554.01.2010.004295-4/000000-000 - nº ordem 425/2010 - Usucapião - ANTONIO APARECIDO FELICIANO DA SILVA - Fls.
64 - Processo nº 425/10 Cumpra o promovente a cota retro, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mais,
oficie-se conforme requerido a fls. 22, item “2”. Int. - ADV TAIGUARA RIBEIRO DE CARVALHO DEL RIO OAB/SP 190506 - ADV
SOLANGE DE SOUZA OAB/SP 144068
564.01.2010.012125-7/000000-000 - nº ordem 578/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
GILMAR BONADIO - Nota cartorária:- Diga o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça:- “Certifico e dou fé que diligenciei
ao endereço indicado, onde fui informada de que Gilmar Bonadio não reside no local. No numero 140, deixei de citar Gilmar,
uma vez que fui informada pelo morador, Sr. Manoel Xavier, de que ali não reside o executado ...” - ADV APARECIDA DE
LOURDES PEREIRA OAB/SP 76306 - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
564.01.2010.014069-9/000000-000 - nº ordem 682/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESCOLA DE EDUCAÇAO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL GIRASSOL X CRISTINA CUSTODIO DE SOUZA RAMOS - Diante da certidão supra,
intime-se o autor, para que, no prazo de 48:00 horas, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de extinção, nos
termos do art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOSE AFONSO SILVA OAB/SP 154904
564.01.2010.014576-7/000000-000 - nº ordem 719/2010 - Ação Monitória - ELIZANGELA MARIA ALVES DA SILVA X
FERNANDO CALACA - Nota cartorária:- Ciência ao autor de que foi encaminhada carta precatória á uma das Varas Cíveis da
Comarca de Mauá/SP. - ADV DANIEL BISPO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 262603
564.01.2010.018321-8/000000-000 - nº ordem 860/2010 - Declaratória (em geral) - DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMATICA S/A X AUTMAN LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA - NOTA CARTORÁRIA: Retirar guia de levantamento no prazo
de cinco dias (autor). - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719 - ADV BERNARDO RODRIGUES FERREIRA OAB/SP
235480 - ADV PEDRO SOARES MACIEL OAB/SP 238777 - ADV MATEUS AIMORE CARRETEIRO OAB/SP 256748
564.01.2010.019386-9/000000-000 - nº ordem 930/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO METODISTA DE
ENSINO SUPERIOR X GISLENE DA SILVA PEREIRA - Defiro a requisição de penhora ao BACEN, por intermédio de acesso on
line (“sistema BACEN-JUD”) até o limite do apontado a fls. 45/8, documentando-se a operação. A importância bloqueada deverá
ser transferida imediatamente para conta judicial, junto ao Banco do Brasil, Agência 5969-2, sediada no Edifício do Fórum
da Comarca de São Bernardo do Campo, à ordem e disposição deste Juízo. Considerando que o Egrégio Conselho Superior
da Magistratura não fixou o valor do serviço de obtenção de informações, cuja cobrança foi instituída pelo Provimento CSM
1864/2011, a requisição será feita, por ora, sem o recolhimento do valor correspondente. O pedido de intimação formulado pelo
ora-exeqüente será apreciado em momento oportuno. Int. Nota cartorária: Ciência à resposta do Bacen às fls. 53/4. Diga sobre
o depósito de fls. 56 no valor de R$ 408,69. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 - ADV PATRICIA ROCHA ALVES
DA SILVA OAB/SP 188144
564.01.2010.020122-4/000000-000 - nº ordem 958/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X RENATA ARABE - Nota cartorária:- Manifeste-se o autor, com o prazo de (05) dias, acerca da
certidão lançada as fls. 50:- “ Certifico e dou fé que a peça juntada as fls. 49, veio desacompanhada da guia de recolhimento da
carteira de previdência da OAB, referente ao substabelecimento” - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
564.01.2010.021093-3/000000-000 - nº ordem 1010/2010 - Declaratória (em geral) - OSVALDO RODRIGUES MARTINS X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - NOTA CARTORÁRIA: Diga o autor sobre a manifestação do réu às fls. 82/3. ADV ARIOSTO SAMPAIO ARAÚJO OAB/SP 190585 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
564.01.2010.023484-1/000000-000 - nº ordem 1130/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO TOYOTA DO BRASIL
S/A X EDNA RIBEIRO DE LIMA - Fls. 55/7: Manifeste-se o exeqüente. Int. Nota cartorária: Diga sobre os depósitos de fls. 84/7
nos valores de R$ 2.028,13, R$ 3.087,36 e R$ 3.087,36, respectivamente. - ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/
SP 107414 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
564.01.2010.023558-6/000000-000 - nº ordem 1132/2010 - Ação Monitória - ALCINO ACÁCIO MARTINS X MIL E SESSENTA
AUTOMOVEIS LTDA - Diante da certidão supra, intime-se o autor, para que, no prazo de 48:00 horas, providencie o regular
andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
SALOMAO FERREIRA DE MENEZES NETO OAB/SP 138182 - ADV SOFIA GONZAGA MENEZES MARTINS OAB/SP 216105
564.01.2010.024495-3/000000-000 - nº ordem 1175/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VINICIUS MARTINES
DE MEDEIROS X SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA S/A - Processo nº.1175/10 Considerando o contido a fls. 142/4,
manifeste-se o autor. Int. - ADV RENATA SANTANA PINHEIRO OAB/SP 273189 - ADV EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO
XAVIER DOS SANT OAB/SP 279548 - ADV LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN OAB/SP 155320 - ADV ANA RENATA DIAS
WARZEE MATTOS OAB/SP 202391 - ADV EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO XAVIER DOS SANT OAB/SP 279548
564.01.2010.025553-3/000000-000 - nº ordem 1222/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL
PARQUE JANDAIA JARDIM PRIMAVERA X VALDIR FLOR DA SILVA - Diante da certidão supra, intime-se o autor, para que, no
prazo de 48:00 horas, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, § 1º,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV MAICON PITER GOMES OAB/SP 238155 - ADV ALEXANDRE MARCOS STORTI OAB/
SP 298182
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º