Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 997
2563
OAB/SP 123199 - ADV SERGIO TOYOHIKO KIYOMURA OAB/SP 118418
615.01.2010.004984-5/000000-000 - nº ordem 1055/2010 - Execução de Alimentos - T. F. S. D. O. X J. A. D. O. - Fls. 81 Vistos. Manifestação retro do Ministério Público e pedido da exequente para a prisão do réu: aguarde-se a audiência designada
para o próximo dia 31 de maio de 2.011, às 13:30 horas, no feito nº 195/10, envolvendo as mesmas partes, quando será tentada
uma conciliação, inclusive envolvendo a presente execução. Caso não haja conciliação, fica desde já deferido o pedido retro
do Ministério Público, nesse caso sendo a exequente intimada. Int. - (TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE CONCILIAÇÃO NA
AUDIÊNCIA SUPRA MENCIONADA, FICA INTIMADA A EXEQUENTE A INFORMAR QUAL O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO,
QUANTO AO REFERIDO TRATAMENTO DENTÁRIO, A PARTIR DE MAIO DE 2010, DENTRO DO PRAZO LEGAL.) - ADV
SONIA MARA MOREIRA OAB/SP 91440 - ADV ANDRÉ LUIS GUILHERME OAB/SP 204236
615.01.2011.001007-5/000000-000 - nº ordem 295/2011 - Divórcio (ordinário) - C. S. G. G. E OUTROS X R. D. S. G. - (FICA
INTIMADA A REQUERENTE A MANIFESTAR NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 24/32,
DENTRO DO PRAZO LEGAL.) - ADV JANAINA CASSIA DE MORAIS MUNHOZ OAB/SP 274637 - ADV JOÃO BERTO JÚNIOR
OAB/SP 260165 - ADV MARINA SVETLIC OAB/SP 267711
615.01.2011.001165-6/000000-000 - nº ordem 338/2011 - Interdição - ANGELA ISABEL SOARES DE PINHO BRITTO X
PERSIO JOSE DE BRITTO FUMES - Fls. 59/60 - Processo nº 338/11 VISTOS. ÂNGELA ISABEL SOARES DE PINHO BRITTO
requereu a interdição de parentesco, PÉRSIO JOSÉ DE BRITTO FUMES, sob a alegação de ser portador de problemas mentais
que A impedem de praticar os atos da vida civil. Juntou documentos. Regularmente citadA (f. 44vº), procedeu-se ao interrogatório
do interditando (f. 49), que não ofereceu impugnação (f. 54). Foi juntado aos autos laudo médico (f. 51/53), concluindo pela
incapacidade dA interditandA para os atos da vida civil. A autora insistiu na procedência do pedido inicial, no que foi seguido
pelo Ministério Público (f. 55 e 57). É o relatório. DECIDO. O conjunto probatório reunido aos autos permite concluir sobre a
incapacidade dA interditandA para a gerência de sua pessoa e bens, ou a prática de atos da vida civil, em geral. Comprova a
enfermidade o laudo pericial e o conteúdo do interrogatório em que o interditando deixou de responder a perguntas elementares,
inclusive não lembrou a data de seu nascimento, nem a data de quando se afastou da ativa da Polícia Militar, evidenciando sua
incapacidade total e permanente para os atos da vida civil em razão de portar transtorno afetivo bipolar, impondo seja-lhe deferida
a curatela. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de PÉRSIO JOSÉ DE BRITTO FUMES,
filho de Luiz Maria Aimones Fumes e de Zeika de Carvalho Britto Fumes, declarando-A absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 5º do Código Civil. De acordo com os arts. 454 do Código Civil e 1.183,
parágrafo único do Código de Processo Civil, nomeio-lhe Curadora ÂNGELA ISABEL SOARES DE PINHO BRITTO, esposa.
Dispenso a especialização de hipoteca legal, uma vez que nãA há notícia nos autos de que o interditandA seja proprietáriA
de patrimônio que a justifique, além disso, a curadora é sua esposa, satisfazendo aos requisitos do art. 1.190 do CPC, o que
também fundamenta o pedido de dispensa da hipoteca judicial. A curadora deverá prestar contas anualmente. Procedam-se às
publicações previstas no art. 1.184 do Código Civil e inscreva-se esta sentença no Registro de Pessoas Naturais, assinando-se
o termo de Curatela, depois de registrada a decisão, certificada no verso a data de seu trânsito em julgado. P.R.I. Tanabi, 15 de
julho de 2.011 RICARDO DE CARVALHO LORGA JUIZ DE DIREITO - ADV ANTONIO JOSE GIANNINI OAB/SP 103231 - ADV
SIDNEY SEIDY TAKAHASHI OAB/SP 242924
615.01.2011.001518-4/000000-000 - nº ordem 355/2011 - Medida Cautelar (em geral) - CRISTIELE DE SOUZA RAMOS X
CIFRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS - Fls. 82 - Vistos, Tendo em vista a manifestação da
requerente sobre a contestação e provas, digam os requeridos em 05 (cinco) dias sobre provas, justificando seu cabimento, bem
como informem se têm interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 331), sendo que do contrário
não será designada. Int. - ADV MARCOS ALMIR GAMBERA OAB/SP 119981 - ADV ADRIANO MIOLA BERNARDO OAB/SP
151075 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV LUCIANO FERRAREZI DO PRADO OAB/SP 154149 - ADV
DIEGO CARMONA PERCHES OAB/SP 138790
615.01.2011.002177-0/000000-000 - nº ordem 530/2011 - Arrolamento - MARIA CLEONICE DOS SANTOS MIRANDA X
MARIA DO CARMO DOS SANTOS - Fls. 33 - VISTOS. 1- Concedo a gratuidade. 2- Nomeio inventariante a requerente MARIA
CLEONICE DOS SANTOS MIRANDA que fielmente desempenhará suas funções independentemente de compromisso (CPC,
art. 1.032). 3- Processe-se com a observância do seguinte: 3.1. representação de todos os interessados, inclusive, do cônjuge
supérstite (caso não seja o inventariante); herdeiros e respectivos cônjuges; legatários (se houver) e respectivos cônjuges; 3.2.
declarações, partilha ou pedido de adjudicação; 3.3. comprovantes relativos aos bens inventariados; 3.4. juntada de lançamentos
e negativas fiscais, ficando, desde já, deferida a requisição de negativas, caso necessárias; e 3.5. vista ao Ministério Público se
houver incapazes, ausentes, fundação, ou se o falecido deixou testamento. 4- Atenda o Cartório às determinações supra para
regular andamento do processo, tudo certificando, inclusive a existência de todas as negativas e comprovações. 5- Conclusos,
obedecidos os prazos legais, para oportuna sentença, ou antes, se houver incidentes ou indevida paralisação do processo por
mais de 60 dias. Int. - (FICA INTIMADA A INVENTARIANTE A APRESENTAR PROCURAÇÃO PÚBLICA DO VIUVO MEEIRO,
TENDO EM VISTA O MESMO NÃO TER ASSINADO A PROCURAÇÃO, BEM COMO PROVIDENCIAR A DECLARAÇÃO DO
ITCMD JUNTO AO POSTO FISCAL, COMPROVANDO NOS AUTOS, TUDO DENTRO DO PRAZO LEGAL.) - ADV GISELDA DE
BRITO BILIA OAB/SP 215016
615.01.2011.002290-3/000000-000 - nº ordem 540/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIZ ANTONIO TONINI - Vistos. Petição da autora de f. 253: defiro o pedido, expedindose mandado de levantamento em seu favor. Uma vez que a autora concordou com os valores depositados pelo réu, dou como
purgada a mora, prosseguindo as partes no cumprimento das obrigações previstas no contrato de financiamento entre elas
celebrado. Concedo à autora o prazo de cinco dias para que informe o local onde se encontra o veículo, em seguida intimandose o réu para que vá até lá e o receba de volta. Ou então, para ganhar tempo, se o réu quiser, poderá diligenciar diretamente
junto à autora para que esta restitua-lhe o veículo, o que fica determinado, revogando-se a liminar deferida no despacho inicial
de f. 26/v. Contestação e documentos de f. 60/111: manifeste-se o autor em 10 dias. Decorrido esse prazo, ficam as partes
automaticamente intimadas (sem necessidade de nova intimação) a, nos cinco dias seguintes, se manifestar sobre produção
de provas, justificando seu cabimento. Reconvenção e documentos de f. 112/247: anote-se na distribuição sua interposição.
Para analisar o pedido dos benefícios da justiça gratuita, concedo ao réu reconvinte o prazo de cinco dias para juntar cópia de
sua última declaração de rendimentos à Receita Federal, comprovando seus ganhos e patrimônio. Nesse mesmo prazo, o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º