Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 1000
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Nº 0019555-92.2010.8.26.0053/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Adolpho Matavelli (Justiça Gratuita)
e outros - Embargado: Fazenda do Estado de São Paulo - DESPACHO DE FLS. 224: “VISTO. RECEBO OS EMBARGOS
INFRINGENTES. PROCESSEM-SE. INT.” SP., 15.07.11. - Magistrado(a) Francisco Vicente Rossi - Advs: NELSON CAMARA
(OAB: 15751/SP) - LUCAS MELO NÓBREGA (OAB: 272529/SP) (Procurador) - EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB: 205688/
SP) - Palácio da Justiça - Sala 316
Nº 0043939-50.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Agravado: Marcia Regina Morales - Agravado: Luiz José Antonio - Agravado: Roberto Moacir Felisbino - Agravo de Instrumento
Processo nº 0043939-50.2011.8.26.0000 Relator(a): Aliende Ribeiro Órgão Julgador: 11ª Câmara do Direito Público Vistos.
Nos autos da Apelação Cível nº 0037516-18.2010.8.26.0224 a Municipalidade de Guarulhos noticiou que, em decorrência
da celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, editou a Lei Municipal nº
6.548/2009, que revogou a exigência dos permissionários de transporte coletivo de passageiros se associarem em cooperativas
e cancelou o processo licitatório ora impugnado, comprometendo-se a deixar de exigir, no novo processo licitatório, a organização
em cooperativas e o estacionamento na garagem da área operacional. Em decorrência do noticiado e ainda em cumprimento ao
TCAC, postulou a desistência do recurso de apelação interposto. Como este recurso foi distribuído a este relator por prevenção a
referida Apelação, manifeste-se a agravante, no prazo de 05 dias, quanto à persistência de seu interesse de agir. Int. São Paulo,
15 de julho de 2011. Aliende Ribeiro Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: JOÃO RICARDO DA
MATA (OAB: 275391/SP) - KELI MARQUES LIBERATO (OAB: 276695/SP) - Palácio da Justiça - Sala 316
Nº 0043940-35.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Agravado: Wilson Duquete (E outros(as)) - Agravado: Evelize Aparecida Diaz - Agravado: Aparecido Carlos Tobias - Agravado:
Otavio Pereira A Amorim - Agravado: Milton da Silva Nascimento - Agravado: Rito da Silva - Agravo de Instrumento Processo
nº 0043940-35.2011.8.26.0000 Relator(a): Aliende Ribeiro Órgão Julgador: 11ª Câmara do Direito Público Vistos. Nos autos
da Apelação Cível nº 0037516-18.2010.8.26.0224 a Municipalidade de Guarulhos noticiou que, em decorrência da celebração
de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, editou a Lei Municipal nº 6.548/2009, que
revogou a exigência dos permissionários de transporte coletivo de passageiros se associarem em cooperativas e cancelou
o processo licitatório ora impugnado, comprometendo-se a deixar de exigir, no novo processo licitatório, a organização em
cooperativas e o estacionamento na garagem da área operacional. Em decorrência do noticiado e ainda em cumprimento ao
TCAC, postulou a desistência do recurso de apelação interposto. Como este recurso foi distribuído a este relator por prevenção a
referida Apelação, manifeste-se a agravante, no prazo de 05 dias, quanto à persistência de seu interesse de agir. Int. São Paulo,
15 de julho de 2011. Aliende Ribeiro Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: JOÃO RICARDO DA
MATA (OAB: 275391/SP) - KELI MARQUES LIBERATO (OAB: 276695/SP) - Palácio da Justiça - Sala 316
Nº 0051560-35.2010.8.26.0000 (990.10.051560-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Walter de Araujo Gomes (E outros(as))
e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - DESPACHO DE FLS. 234, PROFERIDO NA PET. Nº 2011.00701361-0,
P/ WALTER GOMES E OUTROS REQUERENDO PRAZO SUPLEMENTAR DE 30 DIAS PARA QUE SPPREV POSSA DAR
INFORMAÇÕES: “J. DESPACHO À VISTA DOS AUTOS. AGUARDE-SE PELO PRAZO SOLICITADO. INT.” SP., 19.07.11. Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: MAURO DEL CIELLO (OAB: 32599/SP) - LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB: 88030/
SP) - Palácio da Justiça - Sala 316
Nº 0063565-55.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Agravado: Rui Ronaldo Monteiro - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0063565-55.2011.8.26.0000 Relator(a): ALIENDE
RIBEIRO Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público Vistos. Nos autos da Apelação Cível nº 0037516-18.2010.8.26.0224 a
Municipalidade de Guarulhos noticiou que, em decorrência da celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
junto ao Ministério Público, editou a Lei Municipal nº 6.548/2009, que revogou a exigência dos permissionários de transporte
coletivo de passageiros se associarem em cooperativas e cancelou o processo licitatório ora impugnado, comprometendose a deixar de exigir, no novo processo licitatório, a organização em cooperativas e o estacionamento na garagem da área
operacional. Em decorrência do noticiado e ainda em cumprimento ao TCAC, postulou a desistência do recurso de apelação
interposto. Como este recurso foi distribuído a este relator por prevenção a referida Apelação, manifeste-se a agravante, no
prazo de 05 dias, quanto à persistência de seu interesse de agir. Int. São Paulo, 15 de julho de 2011. Aliende Ribeiro Relator
(assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: JOÃO RICARDO DA MATA (OAB: 275391/SP) - RÉGIS CLAYSON
NAZARÉ BASTOS (OAB: 240665/SP) - Palácio da Justiça - Sala 316
Nº 0064590-06.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Prefeitura Municipal de Guarulhos
- Agravado: Mirtes Lilia Brasileiro Favero (E outros(as)) - Agravo de Instrumento Processo nº 0064590-06.2011.8.26.0000
Relator(a): Aliende Ribeiro Órgão Julgador: 11ª Câmara do Direito Público Vistos. Nos autos da Apelação Cível nº 003751618.2010.8.26.0224 a Municipalidade de Guarulhos noticiou que, em decorrência da celebração de Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, editou a Lei Municipal nº 6.548/2009, que revogou a exigência dos
permissionários de transporte coletivo de passageiros se associarem em cooperativas e cancelou o processo licitatório ora
impugnado, comprometendo-se a deixar de exigir, no novo processo licitatório, a organização em cooperativas e o estacionamento
na garagem da área operacional. Em decorrência do noticiado e ainda em cumprimento ao TCAC, postulou a desistência do
recurso de apelação interposto. Como este recurso foi distribuído a este relator por prevenção a referida Apelação, manifeste-se
a agravante, no prazo de 05 dias, quanto à persistência de seu interesse de agir. Int. São Paulo, 15 de julho de 2011. Aliende
Ribeiro Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: JOÃO RICARDO DA MATA (OAB: 275391/SP) KELI MARQUES LIBERATO (OAB: 276695/SP) - Palácio da Justiça - Sala 316
Nº 0065199-86.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Ginalva Limeira Santos Tavares - Agravante:
jose malaquias da silva e outro - Agravado: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Agravo de Instrumento Processo nº 006519986.2011.8.26.0000 Relator(a): Aliende Ribeiro Órgão Julgador: 11ª Câmara do Direito Público Vistos. Nos autos da Apelação
Cível nº 0037516-18.2010.8.26.0224 a Municipalidade de Guarulhos noticiou que, em decorrência da celebração de Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, editou a Lei Municipal nº 6.548/2009, que revogou a
exigência dos permissionários de transporte coletivo de passageiros se associarem em cooperativas e cancelou o processo
licitatório ora impugnado, comprometendo-se a deixar de exigir, no novo processo licitatório, a organização em cooperativas e
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