Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1005
1100
320.01.2008.026537-5/000000-000 - nº ordem 2218/2008 - Condenação em Dinheiro - DORACY CARDOSO GALZERANI
X BANCO DO BRASIL SA - Sentença nº 1721/2011 registrada em 25/07/2011 no livro nº 172 às Fls. 29: Diante da inércia do(a)
autor(a) em regularizar a ação, conforme determinado a fls. 102, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTA, a presente ação
sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso I, c/c art. 284, parágrafo único, ambos do CPC, deixando de
condenar o autor nas custas e honorários “ex vi legis”, e autorizo desde já a retirada dos documentos que instruíram a ação.
Transitada em julgado, anote-se a extinção. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias para a retirada de documentos e,
após, destruam-se os autos. Int. - ADV DANIEL RICARDO BATISTA OAB/SP 196433 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/
SP 9447
320.01.2008.027222-0/000000-000 - nº ordem 154/2009 - Condenação em Dinheiro - A. L. A. X B. I. S. - Diante do trânsito
em julgado da sentença (fls.81vº), anote-se a extinção. Intimem-se as partes para a retirada de seus documentos e, decorrido
o prazo de trinta (30) dias, cumpra-se de imediato o disposto no item 30, do Provimento 1670/09. Int. - ADV SILVIA HELENA
MARTINS RAMOS OAB/SP 154918 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2008.027222-0/000000-000 - nº ordem 154/2009 - Condenação em Dinheiro - A. L. A. X B. I. S. - Fls. 72/73: Uma vez
citado o requerido, é defeso ao autor proceder a sua alteração, salvo a ocorrência de fato novo. Posto isso, indefiro o pedido
de inclusão da conta nº 11937-9, fornecida a fls. 67/68. Tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV SILVIA HELENA
MARTINS RAMOS OAB/SP 154918 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2009.000817-4/000000-000 - nº ordem 383/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDITA DE LUCAS PAES X BANCO
NOSSA CAIXA SA - NOTA DE CARTÓRIO:Pela presente nota de cartório, fica(m) o(a/s) requerido, intimado(a/s) para, no prazo
de cinco (05) dias, retirar mandado de levantamento. - ADV FABIANA CYNTIA SIMÕES OAB/SP 181389 - ADV JULIANA PONIK
PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2009.021495-8/000000-000 - nº ordem 1532/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - BRUNO HENRIQUE
GIUNGE E OUTROS X ELIEU ALVES DA SILVA E OUTROS - Desentranhem-se as fls. 46/57 e 63/64 dos autos 918/09, anexandose a estes autos. Após, desapense-se, anotando-se a extinção e procedendo-se a destruição dos autos 918/09. Homologo o
acordo pactuado entre as partes, devendo manifestar-se acerca de seu cumprimento integral, no prazo de 05 dias após seu
término, sob pena do reconhecimento tácito da obrigação. Sem prejuízo, manifestem-se acerca do valor bloqueado a fls. 75/76.
Int. - ADV JOSE ROBERTO SOUZA MELO OAB/SP 202830 - ADV MARIA LAURENTINA SOARES OAB/SP 72984
320.01.2010.002286-9/000000-000 - nº ordem 103/2010 - Condenação em Dinheiro - LÚCIA INES ASBAHR X COOPERATIVA
HABITACIONAL FORTALEZA - COOPERHAF E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO-Pela presente nota de cartório, fica(m) o(a/s)
requerente, intimado(a/s) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça, negativa
de localização do requerido Francisco Maurino dos Santos e ciência da citação e contestação apresentada pela requerida Cleusa
da Cruz Silva. - ADV MARCOS DAVID FIGUEIREDO DE OLIVEIRA OAB/SP 144209 - ADV JOSE BENEDICTO BARBOSA OAB/
SP 99673 - ADV MARCIO TADEU DE MARCHI OAB/SP 116636
320.01.2010.005068-4/000000-000 - nº ordem 244/2010 - Condenação em Dinheiro - EDWARD LUIS PATRICIO E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Por tempestivo, recebo o recurso inominado interposto no duplo efeito. Às
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV DANIELA FERNANDA CONEGO OAB/SP 204260 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2010.005781-4/000000-000 - nº ordem 314/2010 - Condenação em Dinheiro - LUÍS FERNANDO CASSIERI X
GRUPPOTELHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - NOTA DE CARTÓRIO-Pela presente nota de cartório, fica(m) o(a/s)
requerido, intimado(a/s) acerca do trânsito em julgado do V.Acórdão certificado nos autos, bem assim de que foi apresentado
pelo(a/s) credor(a/s), cálculo do débito, pelo que fica intimado o executado, por seu advogado e procurador, através do DJE, ao
pagamento do débito, no valor de R$11.556,35, apurado em 13/07/2011, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no art. 475-J, do CPC. Eventual depósito judicial para garantia do débito, o prazo de 15 dias para oferecimento de
impugnação começará a fluir da data do efetivo depósito. À falta de pagamento, será expedido mandado de penhora, onde se
levará em consideração o valor do débito apurado, já com a aplicação da multa de 10%, sem prejuízo da correção monetária e
juros. - ADV JOSE CARLOS BUENO OAB/SP 88297 - ADV HERLON EDER DE FREITAS OAB/SP 267669
320.01.2010.005955-3/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Condenação em Dinheiro - VERA LUCIA POSSIA X BANCO DO
BRASIL - NOTA DE CARTÓRIO-Pela presente nota de cartório, fica(m) o(a/s) partes, intimado(a/s) para, no prazo de cinco
(05) dias, tomarem ciência da informação prestada pela Contadoria e manifestação sobre a mesma. - ADV JULIANA PONIK
PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2010.006269-1/000000-000 - nº ordem 472/2010 - Condenação em Dinheiro - ISILDA APARECIDA ZANETTI MAURO
X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Fls. 118: Nada a apreciar ante a homologação dos cálculos a fls. 114, devendo
o executado apresentar sua irresignação pela via própria. Publique-se a decisão de fls. 114 e, ocorridos os efeitos preclusivos,
cumpra-se. Int. - ADV RICARDO LUIS ARAUJO CERA OAB/SP 142920 - ADV ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP
140303 - ADV ERIKA CRISTINA FILIER OAB/SP 258118 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
320.01.2010.006269-1/000000-000 - nº ordem 472/2010 - Condenação em Dinheiro - ISILDA APARECIDA ZANETTI MAURO
X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Fls. 112: Defiro. Homologo o cálculo de fls. 109 para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da autora da quantia incontroversa de R$3.763,77.
Efetue-se penhora online da diferença apurada no importe de R$993,22. Int. - ADV RICARDO LUIS ARAUJO CERA OAB/SP
142920 - ADV ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP 140303 - ADV ERIKA CRISTINA FILIER OAB/SP 258118 - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º