Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1007
966
ANTUNES (OAB 115828/SP), ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP), DANILO DE ARRUDA GUAZELI PAIVA
(OAB 183657/SP)
Processo 0007908-66.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Luiz Carlos
Gomes da Silva - Diretor Departamento Estadual de Trânsito Estado de São Paulo Detran - 461/11: Vistos. Recebo o recurso de
apelação interposto pelo impetrante às fls. 122/152 em seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo
legal. Int. - ADV: LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 68523/SP), MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS (OAB 95700/SP)
Processo 0011208-17.2003.8.26.0053 (053.03.011208-0) - Mandado de Segurança - Francine Marta Ferreira - Diretor Depto.
Despesa de Pessoal Est. São Paulo - 660/2003: Nota de Cartório: providencie o procurador a devolução dos autos, em vinte e
quatro horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Int. - ADV: ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/
SP), LUCIA DE ALMEIDA LEITE (OAB 97504/SP), MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN (OAB 83482/SP), APARECIDO
INACIO (OAB 97365/SP)
Processo 0014819-94.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Readaptação - José Carlos Tiem - Diretor do Departamento
de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - - Presidente da CAAS - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - 870/11:
VISTOS.Trata-se de mandado de segurança movido por José Carlos Tiem em face de Diretor do Departamento de Perícias
Médicas do Estado de São Paulo e outro, objetivando finalizar o processo de readaptação do impetrante, uma vez que em
decorrência de alguns problemas de saúde não pode exercer a função de Professor Educação Básica II.A autoridade coatora
informa à folha 107 que a decisão de readaptação no nome do impetrante já foi assinada e será publicada no Diário Oficial
do Estado em 31 de maio de 2011.O autor confirma (fl.127) a informação prestada juntando aos autos a publicação do ato de
concessão de readaptação.Relatados. FUNDAMENTO e DECIDO.Apesar do que se pondera em consequência da sensibilidade
da causa, não há nenhum interesse processual no prosseguimento desta ação, porque a tutela jurisdicional pretendida se
exauriu durante a dinâmica dos próprios fatos objeto do processo. Sendo, assim, resta incompatível com o prosseguimento da
presente ação, ante incontornável carência de ação superveniente.Como salientam NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA
ANDRADE NERY, existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e,
ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Nesse sentido também a lição
do notável ENRICO TULLIO LIEBAMN, para quem “Le condizioni dell’azione (...) sono i requisiti di esistenza dell’azione, e vanno
perciò accertate in giudizio (anche se, di solito, per implicito) preliminarmente all’esame dl merito. Solo se ricorrono queste
condizioni, può considerarsi esistente l’azione e sorge per il giudice la necessità di provvedere sulla domanda, per accoglerla
o respingerla. Esse possono perciò anche definirsi como le condizioni di ammissibilità del provvedimento sulla domanda, ossia
como condizioni essenziali per l’essercizio della funzione giurisdizionale nei riguardi di una concreta fattispecie dedotta in
giudizio”. Doutrina e jurisprudência em análise das condições da ação reiteradamente realçam que o interesse de agir deve
existir no momento da prolação da sentença, não bastando sua configuração quando da propositura da ação, eis que voltado
à prolação do provimento jurisdicional invocado, que não deve ser entregue quando caracterizadas a sua desnecessidade ou
inutilidade. A propósito, o Código de Processo Civil, em seu artigo 462, indica que, Se, depois da propositura da ação, algum fato
constitutivo, modificativo ou extintivo do direito de influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício
ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. Com efeito, essa a hipótese ora enfrentada, dentro da dinâmica
dos fatos, não há mais qualquer proveito ou vantagem a José Carlos Tiem com a resolução do mérito, pois, já foi autorizada a
readaptação do impetrante ante ao seu quadro médico que prejudica o desempenho das atividades laborativas habituais, consta
publicação em 31 de maio de 2011 no Diário Oficial do Estado confirmando tal decisão. Como é possível ponderar, o interesse
processual, embora possível no início, deve subsistir por todo o processo.Do exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO
MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.Custas e despesas na forma da lei.Descabida a condenação
em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.P.R.I.C. V. preparo R$ 87,25. - ADV:
KRISTINA YASSUKO IHA KIAN WANDALSEN (OAB 146276/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP)
Processo 0015801-11.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Rodas Arcaro Ltda - Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo e outro - 1010/2011 : Vistos. Aguarde-se por
mais trinta dias. Int. - ADV: RICARDO FUMAGALLI NAVARRO (OAB 161868/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP),
FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 0015842-56.2003.8.26.0053 (053.03.015842-0) - Mandado de Segurança - Udemo Sindicato de Especialistas de
Educação Magisterio Est. S.p. - Diretora Depto. R.h. Secr. Educação Est. São Paulo - Drhu e outro - 937/2003: : Nota de Cartório:
providencie o procurador a devolução dos autos, em vinte e quatro horas, sob pena de expedição de mandado de busca e
apreensão. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), CELSO LUIZ BINI FERNANDES (OAB
171105/SP), NORBERTO OYA (OAB 135630/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0018696-13.2009.8.26.0053 (053.09.018696-9) - Mandado de Segurança - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AFFONSO
KHERLAKIAN - Diretor de Depto. de Controle de Uso de Imóveis da Secretaria Municipal de Habitação - PMSP - 1097/09:
Vistos. Fls. 208/245: ciente. Aguarde-se eventual remessa de cópia do V.Acórdão relativo ao mandado de segurança impetrado
junto ao TJ, em que figura como requerido o Juiz da 11ª Vara Cível do Foro Central, conforme o r.despacho de fl. 202. Int. - ADV:
LUIZ EDUARDO RIBEIRO MOURAO (OAB 114050/SP), CARLOS TADEU GAGLIARDI (OAB 65828/SP), UBIRAJARA ZILMAR
RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP)
Processo 0018699-94.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Ingresso e Concurso - Monique Barros da Silva - Diretor de
Ensino e Instrução da Polícia Militar do Estado de São Paulo - 1136/2011 ; Vistos. Fls. 195: diga a impetrante. Int. - ADV: KELLY
REGINA CINELLI (OAB 276571/SP), DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP), ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP)
Processo 0021173-38.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Leda Cecilia
Corazza - Delegado de Polícia da Divisão de Habilitação Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - 1264/11: VISTOS. Ação
judicial de Mandado de Segurança movida por Leda Cecilia Corazza em face de Delegado de Polícia da Divisão de Habilitação
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo. Esclareça a impetrante se ainda está pendente de decisão definitiva o processo
administrativo tratado nos autos. Após conclusos. Int.. - ADV: FLÁVIA VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP), MARIA BEATRIZ DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º