Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
2061
615.01.2010.001752-3/000000-000 - nº ordem 296/2010 - Usucapião - FRANCISCO ALVES SOBRINHO E OUTROS Providenciar o autor, dentro do prazo legal, a juntada aos autos, da matrícula atualizada do C.R.I. , do imóvel usucapiendo.
- ADV JORGE ALBERTO JOSÉ MELHEN OAB/SP 190673
615.01.2010.005291-4/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TRANSPORTADORA
TRANSTEC LTDA ME X F & S AGRICOLA E OUTROS - Fls. 73 - Vistos. Fl. 72: Dou por esclarecida a divergência encontrada no
auto de penhora de fl. 66, que mantenho por não vislumbrar prejuízo a nenhuma das partes. Int. - ADV FERNANDA CRISTINA
THOME OAB/SP 289729 - ADV EDER FABIO QUINTINO OAB/SP 272637
615.01.2010.005291-4/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TRANSPORTADORA
TRANSTEC LTDA ME X F & S AGRICOLA E OUTROS - Fls. 71 - Vistos. Expeça-se mandado de intimação da esposa do
executado da penhora realizada. Esclareça a oficiala de justiça a divergência do número do processo mencionado no auto de
penhora. Sem prejuízo das determinações supra, manifeste-se a exequente sobre as exceções de fls. 27/63. Prazo: 10 dias.
Int. (Fica ainda o autor, intimado a depositar a diligência no valor de R$ 26,47, dentro do prazo legal, para posterior expedição
do mandado supra determinado.) - ADV FERNANDA CRISTINA THOME OAB/SP 289729 - ADV EDER FABIO QUINTINO OAB/
SP 272637
615.01.2011.002451-0/000000-000 - nº ordem 536/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBR.SEGURO OBRIG.
DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES - PAULO ELIAS CARDOSO X UNIBANCO AIG SEGUROS S.A
- Manifestar o autor, dentro do prazo de 10 dias, acerca da contestação e documentos de ( fls. 36/114). - ADV MANOELA
FERNANDA MOTA OAB/SP 305848 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV FERNANDA RIBEIRO GARCIA
DE OLIVEIRA OAB/SP 309457
615.01.2011.002680-8/000000-000 - nº ordem 596/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS COM EXCLUSÃO/SUSPENSÃO NO SCPC. - FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI X BANCO
BRADESCO S.A - Fls. 51 - Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor em 10 dias. Decorrido tal prazo, independentemente
de nova intimação manifestem-se as partes se têm interesse na realização de outras provas, com a devida especificação de
cada uma delas, demonstrando a sua pertinência em relação aos fatos. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV
ANDRÉ LUIS GUILHERME OAB/SP 204236 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
615.01.2011.003347-4/000000-000 - nº ordem 769/2011 - Procedimento Sumário - APARECIDA CLEONICE DA SILVA
VIEGAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 19/vº - Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. 2- Vislumbro desde já a necessidade de realização de perícia médica, nomeio Perito
o Dr. JULIO DOMINGUES PAES NETO, fixando seus honorários em R$200,00 a serem pagos pela Justiça Federal nos termos
da Resolução CJF nº 541, de 18.01.07. Uma vez apresentado o laudo, oficie-se solicitando o pagamento desses honorários. 3Determino a citação do requerido. Desnecessária a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pelo INSS, pois
já constam em pasta própria. Recebo desde já os quesitos da parte autora a f. 8. 4- Audiência a ser designada oportunamente.
5- Ultimada a citação, decorrido o prazo, intime-se o Perito para que em cinco dias informe dia, hora e local em que ocorrerá a
perícia, intimando-se em seguida as partes. Prazo para a juntada do laudo: 40 dias após a intimação do perito. 6- Os quesitos
do Juízo seguem abaixo, ficando indeferidos os quesitos das partes que não digam respeito à parte técnica da perícia e aqueles
que sejam redundantes com os quesitos do Juízo. a)Na anamnese, qual a atividade remunerada que a parte autora disse ter
exercido por último e até quando a exerceu (ou se disse ainda exercer alguma atividade remunerada)? b)A parte autora é
portadora de alguma doença/lesão? Qual? c)Qual a sintomatologia e dados do exame clínico (e exames complementares, se
houver) que comprovam a existência da doença/lesão? d)Essa doença/lesão torna a parte autora totalmente incapaz de exercer
sua atividade remunerada habitual? Por que? e)Pode a parte autora exercer sua atividade remunerada, ainda que com alguma
dificuldade (incapacidade parcial)? Por que? f)A incapacidade é temporária ou definitiva? Por que? g)Caso haja possibilidade de
recuperação, qual, o tratamento recomendado (clínico ou cirúrgico) e qual o tempo estimado para sua recuperação? h)A doença/
lesão permite à parte autora o exercício de outras atividades profissionais diversas da que habitualmente exercia? Quais,
por exemplo? i)Qual a data provável do início da incapacidade? Essa conclusão sobre tal data provável decorre dos exames
realizados, das características da doença/lesão, ou apenas da informação verbal da própria parte? Fundamentar. Int. - ADV
FÁBIO HENRIQUE RÚBIO OAB/SP 169661 - ADV ALEXANDRE JOSÉ RUBIO OAB/SP 155299
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE TANABI EM 12/08/2011
PROCESSO:615.01.2011.003787
Nº ORDEM:11.02.2011/000238
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/55
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:A APURAR
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:615.01.2011.003793
Nº ORDEM:11.02.2011/000239
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º